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Actualizado em  31-07-2010
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Apoio à Internacionalização da Economia
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Apoia projectos de internacionalização que visem a criação de uma envolvente favorável à actuação das empresas no mercado global, promovendo a imagem de Portugal no exterior, associando o País e a sua oferta a qualidade, a inovação e a diferenciação e possibilitando um melhor conhecimento dos mercados particularmente através da dinamização de iniciativas colectivas de abordagem e presença nos mesmos.

Beneficiários

  • Organismos e entidades da Administração Pública no âmbito do Ministério da Economia e da Inovação;
  • Outros organismos e entidades da Administração Pública, a definir por despacho do Ministro da Economia e da Inovação, mediante proposta do Gestor do PRIME;
  • Estruturas associativas empresariais sectoriais, regionais e nacionais classificadas na CAE 91110, ou outras estruturas associativas empresariais equiparadas e outras entidades sem fins lucrativos, devendo em qualquer dos casos os seus associados exercer ou visar maioritariamente actividades enquadráveis no conjunto de medidas de acção económica para o desenvolvimento dos diversos sectores de actividade da economia, concebidas ao abrigo do Decreto-Lei n.º 70-B/2000, de 5 de Maio;
  • Federações ou confederações de estruturas associativas definidas no ponto anterior.

Sectores de Actividade

Indústria, Construção, Comércio, Turismo, Serviços, Transportes e Energia.

Tipologia de Projectos

  • Abordagens articuladas de mercados, incluindo acções colectivas de conhecimento, presença ou demonstração nos mesmos; podem contemplar as fases de estudo e primeira abordagem dos mercados, incluindo iniciativas a realizar em Portugal e no exterior, ou estar centrados em acções colectivas de acesso a mercados, associadas a programas concertados de marketing;
  • Acções de divulgação da imagem de Portugal e projectos de promoção de marca, de carácter global ou assente em sectores, fileiras ou tipologias de produtos específicos, que possam constituir pólos privilegiados para a demonstração das capacidades efectivas de Portugal nos mercados externos e que contribuam para a associação da imagem da oferta portuguesa a qualidade, inovação e diferenciação.

Condições de Elegibilidade

Do Promotor

No caso das estruturas associativas empresariais sectoriais, regionais e nacionais classificadas na CAE 91110, ou outras estruturas associativas empresariais equiparadas e outras entidades sem fins lucrativos e Federações ou confederações destas estruturas associativas:

  • Encontrar-se legalmente constituídas;
  • Possuir estruturas organizacionais adequadas às exigências do projecto;
  • Ter a situação regularizada face à administração fiscal, à segurança social e às entidades pagadoras de incentivos; 
  • Dispor de contabilidade organizada nos termos legais aplicáveis;
  • Apresentar uma situação económico-financeira equilibrada, verificada através da demonstração de uma situação líquida positiva, com base no balanço referente ao final do exercício anterior ao da data da candidatura ou em balanço intercalar reportado a data posterior, desde que anterior à data de candidatura e legalmente certificado por um revisor oficial de contas;
  • Quando existam investimentos em formação profissional, cumprir todas as regras estabelecidas na legislação enquadradora dos apoios do FSE.

Do Projecto

  • Contribuir para a consecução dos objectivos de política económica, designadamente no que se refere à promoção da internacionalização da economia portuguesa e da imagem de Portugal;
  • Enquadrar-se na estratégia de promoção externa definida pela entidade gestora, em consonância com as linhas de orientação de política económica, designadamente no que se refere aos mercadosalvo, às abordagens sectoriais e à tipologia de actuações previstos;
  • Não incluir despesas anteriores à data da candidatura, à excepção dos adiantamentos para sinalização relacionados com o projecto, até ao valor de 50% do custo de cada aquisição, desde que realizados há menos de um ano;
  • Ter uma duração máxima de dois anos a contar da data do início do investimento, excepto em casos devidamente justificados e autorizados pelo Ministro da Economia e da Inovação;
  • Demonstrar que se encontram asseguradas as fontes de financiamento do projecto;
  • Quando existam investimentos em formação profissional, cumprir todas as regras estabelecidas na legislação enquadradora dos apoios do FSE;
  • Os projectos devem conter um plano de divulgação do conhecimento e dos resultados obtidos através do projecto que garanta a não exclusão, de nenhum potencial destinatário que possa ter interesse nos efeitos do projecto;
  • Os projectos devem ter o seu início no prazo de 6 meses após a data de notificação da concessão do apoio, após o qual caduca a decisão de concessão do apoio, salvo em casos não imputáveis à entidade beneficiária, desde que previamente justificados e aceites pela entidade gestora.

Despesas Elegíveis

  • Assistência técnica e consultoria em Portugal e no estrangeiro e estudos, pesquisas e trabalhos de campo inerentes à operacionalização do projecto, particularmente em áreas de conhecimento que ultrapassem a competência ou a capacidade das entidades beneficiárias, bem como a aquisição de informação especializada indispensável ao desenvolvimento do projecto;
  • Deslocações e estadas que se revelem indispensáveis ao desenvolvimento do projecto;
  • Elaboração de material informativo, promoção e divulgação, incluindo campanhas publicitárias em Portugal e no estrangeiro;
  • Organização de seminários ou outros encontros de natureza similar relacionados com os objectivos do projecto, em Portugal e no estrangeiro;
  • Aluguer, em Portugal e no estrangeiro, de espaços promocionais ou de equipamentos demonstrados como indispensáveis para a prossecução dos objectivos do projecto; 
  • Montagem, desmontagem e decoração de espaços promocionais em Portugal e no estrangeiro;
  • Transporte de mostruários e de material informativo e promocional;
  • Aquisição de equipamentos e sistemas informáticos indispensáveis ao desenvolvimento do projecto e devidamente justificados;
  • Contratação de serviços gerais e técnicos de apoio local, em Portugal e no estrangeiro, quando justificados como indispensáveis para a prossecução dos objectivos do projecto;
  • Criação, registo e lançamento internacional de marcas próprias;
  • Missões de prospecção de mercado e visitas a Portugal para conhecimento da oferta;
  • Estabelecimento e arranque de estruturas colectivas no exterior, nomeadamente aluguer temporário de show-rooms e espaços promocionais; 
  • Despesas com a intervenção dos revisores oficiais de contas, no âmbito da comprovação da execução financeira dos projectos;
  • Quando o projecto seja de formação profissional ou tenha associada uma componente de formação profissional, as despesas elegíveis são as definidas no âmbito da legislação enquadradora dos apoios do FSE.

Despesas Não Elegíveis

  • Aquisição de mobiliário e veículos automóveis ou outro material de transporte; 
  • Alimentação, ajudas de custo e senhas de presença;
  • Aquisição de bens em estado de uso;
  • Aquisição de terrenos, edifícios ou instalações imobiliárias;
  • Encargos de operações financeiras, comissões e perdas cambiais e outras despesas meramente financeiras; 
  • IVA na parte dedutível, excepto quando suportado por entidades que não são reembolsadas do imposto pago nas aquisições de bens e serviços.

Critérios de Selecção

Os projectos devem garantir a sua adequação aos objectivos e políticas de promoção externa, designadamente no que se refere aos mercados-alvo, às abordagens sectoriais e à tipologia de actuações previstas e são avaliados de acordo com os critérios definidos em função do tipo de projecto.

Abordagens articuladas de mercados, incluindo acções colectivas de conhecimento, presença ou demonstração nos mesmos

Estes projectos são avaliados com base nos seguintes critérios:

  • Critério A - Adequação do projecto aos objectivos e políticas de promoção externa, designadamente no que se refere aos mercados-alvo, às abordagens sectoriais e à tipologia de actuações previstos.
  • Critério B - Coerência intrínseca das iniciativas do projecto, aferida, designadamente, pelo nível de integração das acções do projecto e pelo grau de articulação no âmbito da fileira ou do sector em que se inserem.
  • Critério C - Enfoque do projecto em acções de contacto directo com a procura.


Acções de divulgação da imagem de Portugal e projectos de promoção de marca

Estes projectos são avaliados com base nos seguintes critérios:

  • Critério A - Relevância das acções ou eventos promocionais e ou informativos no estrangeiro e seu impacto na imagem colectiva da oferta portuguesa nos mercados externos.
  • Critério B - Actuação integrada no suporte às acções e eventos a realizar nos mercados-alvo.
  • Critério C - adequação do projecto à estratégia de comunicação da imagem de Portugal.

Cada critério é pontuado da seguinte forma:

Pontos

Valorização

100

 critério valorizado como muito forte

  75

 critério valorizado como forte

  50

 critério valorizado como médio

    0

 critério valorizado como fraco
 

A pontuação final é obtida através da seguinte fórmula:

Pontuação Final = 0,40A + 0,30B + 0,30C

Não são elegíveis os projectos que tenham uma Pontuação Final inferior a 50 pontos ou que obtenham pontuação nula em qualquer um dos critérios.

Projectos de formação profissional e componentes de formação profissional associadas aos restantes tipos de projectos

Estes projectos são avaliados com base nos seguintes critérios:

  • Critério A - Adequação dos objectivos da formação associados à estratégia identificada pela entidade.
  • Critério B - Adequação das acções de formação ao perfil dos destinatários, aos conteúdos, à duração e às metodologias formativas propostas.

Incentivo

Incentivo não reembolsável.

A taxa de incentivo é de:

  • 70%, para os projectos cuja pontuação final seja igual ou superior a 75 pontos;
  • 50%, para os projectos cuja pontuação final seja superior a 50 pontos e inferior a 75 pontos.

As taxas de apoio aos investimentos em formação profissional encontram-se definidas em Regulamento Específico desta componente (ver Medida Incentivar os Investimentos em Recursos Humanos).

De referir que, nos projectos cuja componente de formação profissional seja predominante e constitua o objectivo principal dos mesmos, apenas é admitida a existência de uma componente FEDER que revista natureza acessória ou instrumental, sendo-lhe aplicada uma taxa de incentivo de 70%.

Apresentação de Candidaturas

A apresentação de candidaturas decorre em regime contínuo. No entanto, por Despacho do Ministro da Economia e da Inovação e sob proposta do Gestor do PRIME, pode ser adoptado um regime de candidaturas por fases, com dotações orçamentais próprias, áreas temáticas e critérios de selecção específicos, em função das orientações de política económica pública.

As candidaturas são formalizadas junto dos Organismos Coordenadores, segundo formulário próprio, ao qual deve ser anexados todos os elementos relevantes para efeitos de análise e avaliação do projecto.

Nota: Na sequência do Despacho n.º 19624-B/2006, de 25 de Setembro, estão suspensas as candidaturas a esta Medida.

Organismos Responsáveis

Organismos Coordenadores

ITP – Instituto do Turismo de Portugal, para os projectos do turismo.

ICEP Portugal, para os restantes projectos.

GPF – Gabinete de Coordenação de Parcerias e Formação Profissional do GGPRIME, para os projectos de formação profissional e para as componentes de formação profissional associadas a outros projectos. 

Âmbito Geográfico

Continente e Regiões Autónomas. 

 Esta informação não dispensa a consulta da legislação.

Actualizado em Abril de 2007.

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