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Actualizado em  09-09-2010
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Reforço da capacidade das estruturas associativas e das regiões de turismo e juntas de turismo, visando potenciar às empresas sinergias de carácter sectorial, regional ou mesmo nacional.

Objectivos

Potenciar o impacto da intervenção das estruturas associativas na dinamização do processo de modernização e de incremento da capacidade competitiva das empresas nacionais.

Beneficiários

  • Estruturas associativas empresariais sectoriais, regionais e nacionais classificadas na CAE (Classificação das Actividades Económicas) 91110 ou outras estruturas associativas empresariais equiparadas, cujos associados exerçam maioritariamente actividades enquadráveis no âmbito do Programa;
  • Federações ou confederações de estruturas associativas definidas no ponto anterior;
  • Regiões de turismo e juntas de turismo.

Sectores de Actividade

Indústria, energia, construção, comércio, turismo, transportes e serviços.

Condições de Elegibilidade

Do Promotor

  • Estar legalmente constituído;
  • Dispor de contabilidade organizada;
  • Ter a situação regularizada face à administração fiscal, à segurança social e às entidades pagadoras do apoio;
  • Apresentar uma situação económico-financeira equilibrada, através da demonstração de uma situação líquida positiva no ano anterior ao da data da candidatura*;
  • Quando existirem apoios à formação profissional, cumprir todas as regras estabelecidas na legislação enquadradora dos apoios do FSE (Fundo Social Europeu);
  • Ter concluído o projecto anteriormente apoiado no âmbito do presente regulamento ou no âmbito da Medida de Apoio ao Associativismo (Portaria n.º 686-B/2000, de 30 de Agosto);
  • Possuir uma estrutura organizacional e de recursos humanos qualificados adequada às actividades a desenvolver.

* Não é aplicável às estruturas associativas constituídas há menos de um ano nem às regiões de turismo e juntas de turismo.

Do Projecto

  • Enquadrar-se na presente Medida de Apoio;
  • Quando integrar acções de formação profissional, o plano de formação deve demonstrar coerente e consonante com os objectivos do projecto e cumprir os normativos aplicáveis aos apoios do FSE (Fundo Social Europeu);
  • Inserir-se na estratégia a médio prazo da entidade beneficiária, por forma a assegurar o seu envolvimento nas tomadas de decisão e na execução das medidas relevantes para os agentes económicos, fundamentada através de um diagnóstico e plano de acção de médio prazo, que deverá reflectir a inserção da actividade a desenvolver na estratégia de desenvolvimento da sua base (sectorial, regional ou nacional);
  • Apresentar uma descrição anual das acções a desenvolver, de acordo com os objectivos definidos no diagnóstico e plano de acção;
  • Demonstrar que se encontram asseguradas as fontes de financiamento do projecto, através de plano de financiamento;
  • Envolver um montante mínimo de investimento de 35 mil euros/ano, com excepção do primeiro ano, caso o investimento previsto nesse ano se limite ao último semestre;
  • Não ter sido iniciado à data de apresentação da candidatura, com excepção do diagnóstico e plano de acção, concluídos há menos de 80 dias úteis e da sinalização do equipamento há menos de 60 dias úteis, desde que não excedam 15% do valor total das despesas elegíveis do projecto;
  • Apresentar adequação do projecto, incluindo a componente de formação profissional, ao diagnóstico e plano de acção de médio prazo;
  • Ter recursos humanos qualificados;
  • O investimento anual não ultrapassar o quádruplo da média dos proveitos globais dos últimos 3 anos, incluindo o valor das quotizações e deduzindo os subsídios públicos;
  • Ter uma duração máxima de execução de 2 anos.

Despesas Elegíveis

  • Assistência técnica externa relativa à preparação do diagnóstico e plano de acção;
  • Custos internos da estrutura associativa relacionados com a relativa à preparação do diagnóstico e plano de acção até 5% do valor das despesas totais elegíveis;
  • Contratação e/ou manutenção em regime permanente, incluindo salários e encargos sociais obrigatórios, de um limite máximo de três quadros técnicos especializados, a afectar directamente ao projecto e exclusivamente em áreas especificas para os quais o diagnóstico identifique lacunas;
  • Actualização de sistemas informáticos e aquisição de outros equipamentos indispensáveis ao desenvolvimento da actividade;
  • Elaboração e divulgação de estudos e monografia com carácter sectorial, regional ou temático;
  • Organização de seminários ou outros encontros destinados à sensibilização e informação dos associados;
  • Participação em feiras ou outros certames para promoção do turismo interno;
  • Produção e distribuição de, entre outras, publicações especializadas, anuários, catálogos e material audiovisual;
  • Aquisição de bibliografia e documentação técnica e económica;
  • Inscrições e quotizações em organizações internacionais, bem como o custo de deslocações e alojamento relativos à presença de técnicos da associação em reuniões no estrangeiro e o custo de organização de sessões ou congressos dessas organizações internacionais em Portugal, considerando-se estes custos como os referentes a aluguer de espaço, equipamentos, tradutores, publicidade, material de apoio, estadas e deslocações de oradores;
  • Despesas com participações de carácter pontual e justificadas como essenciais para a actividade da associação em organismos nacionais;
  • Custos relacionados com a implementação de sistemas de garantia da qualidade da associação promotora do projecto;
  • Custos com ROC (Revisor Oficial de Contas) ou TOC (Técnico Oficial de Contas);
  • Custos referentes à componente formação profissional associada ao projecto.

Despesas Não Elegíveis

  • Aquisição de bens em estado de uso;
  • Aquisição de terrenos, edifícios ou de mobiliário;
  • Veículos automóveis e outro material de transporte;
  • Juros sobre empréstimos, comissões e perdas cambiais e outras despesas meramente financeiras;
  • Despesas com alimentação;
  • IVA, excepto quando suportado por entidades que não são reembolsadas do imposto pago nas aquisições de bens e serviços.

Incentivo

O incentivo não reembolsável terá uma taxa máxima de 45% das despesas elegíveis, com excepção dos investimentos em formação profissional.

Prevê-se um adicional de 15% a título de prémio a conceder após a conclusão do projecto, que dependerá do cumprimento de indicadores mensuráveis de impacte do projecto ao tecido económico.

Os limites máximos absolutos são graduados, em função das aplicações relevantes, até ao máximo de 30% das receitas obtidas pelo promotor no período correspondente aos dois anos anteriores à candidatura, não podendo ultrapassar o total de 390.000 euros.

Critérios de Selecção

  • Grau de relevância do diagnóstico e plano de acção a médio prazo a implementar, face aos objectivos da Medida/Acção;
  • Nível de cumprimentos dos objectivos físicos e financeiros obtidos em projectos anteriores.

Apresentação de Candidaturas

As candidaturas devem ser apresentadas, mediante formulário próprio, no IAPMEI ou no ITP, consoante o sector de actividade em que a estrutura associativa se enquadre.

Nota: Na sequência do Despacho n.º 19624-B/2006, de 25 de Setembro, estão suspensas as candidaturas a esta Medida.

Organismos Responsáveis

Organismos Coordenadores

IAPMEI – Instituto de Pequenas e Médias Empresas e ao Investimento

ITP – Instituto do Turismo de Portugal

Âmbito Geográfico

Continente e Regiões Autónomas. 

Esta informação não dispensa a consulta da legislação.

Actualizado em Abril de 2007.

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