Ministério da Economia e da Inovação
  Prime - Programa de Incentivos à Modernização da Economia  
Quem Somos Contactos FAQ Links Sugestões Mapa do Site In English
Actualizado em  09-09-2010
QRen
 
home > apoios > infra. energéticas
Apoios
Medida de Apoio à Modernização e Desenvolvimento das Infra-Estruturas Energéticas
Consulte toda a informação disponível sobre esta Medida/Sistema de Incentivos:
Números
Projectos
Legislação
Eventos
Destaques
FAQ
 
..... 
CANDIDATURAS ENCERRADAS
.....
 

FICHA DE MEDIDA

Apoia projectos que contribuam para a melhoria da envolvente energética das empresas, designadamente, os associados à prestação de serviços de natureza pública por parte das concessionárias de transporte e distribuição de gás natural e de electricidade, bem como, por outras empresas detentoras de licenças de serviço público, relacionadas com estas actividades, no âmbito do gás natural.

Objectivos 

  • Promover a diversificação das fontes de aprovisionamento de energia;
  • Garantir o abastecimento de energia em condições de segurança e de eficiência;
  • Reduzir a dependência do petróleo;
  • Minimizar os impactos ambientais decorrentes da produção e consumo de energia.

Tipologia de Projectos

1- Sistema de abastecimento de gás natural:

  • Construção de terminais de regaseificação na costa portuguesa;
  • Construção de armazenagem subterrânea inerente à segurança do abastecimento;
  • Extensão do gasoduto em superfície, nomeadamente através de nova ligação à rede europeia e ligações ao terminal de regaseificação e à armazenagem subterrânea;
  • Construção de ramais destinados ao abastecimento de redes locais de distribuição, bem como dos grandes consumidores;
  • Construção e expansão em superfície das redes de distribuição concessionadas; 
  • Construção de redes de distribuição de novas áreas geográficas a concessionar ou licenciar;
  • Adaptação da rede de gás de cidade para fornecimento de gás natural na cidade de Lisboa;
  • Instalação de unidades autónomas de regaseificação de gás natural;
  • Aquisição de recipientes e equipamentos auxiliares embarcados para transporte rodoviário de GNL;
  • Construção de estações de redução de pressão e demais componentes do sistema necessários à penetração do gás natural e à operação segura e fiável das instalações principais.

2 - Redes de transporte e distribuição de electricidade:

  • Construção de ramais de ligação entre centros produtores de electricidade - nomeadamente de origem renovável e de co-geração - e a rede eléctrica existente;
  • Modernização e ampliação de estações e postos de transformação;
  • Instalação de sistemas de telecomando e gestão; 
  • Construção de linhas que permitam optimizar a eficiência das redes e melhorar a qualidade de serviço aos consumidores.

Beneficiários

São beneficiárias as empresas concessionárias do transporte e da distribuição de gás natural e de electricidade, bem como, outras empresas detentoras de licenças de serviço público relacionadas com estas actividades.

Sectores de Actividade

Energia.

Condições de Elegibilidade

Do Promotor

  • Ser uma sociedade de capitais públicos ou privados detentora de uma concessão ou licença relacionada com o transporte e distribuição de gás natural ou de electricidade;
  • Estar legalmente constituído e registado nos termos da legislação em vigor;
  • Dispor de contabilidade organizada, de acordo com o Plano Oficial de Contabilidade (POC);
  • Possuir a situação regularizada perante a administração fiscal, a segurança social e as entidades pagadoras do incentivo;
  • Ter uma situação económica e financeira equilibrada, de acordo com o estipulado no respectivo contrato de concessão.

Do projecto

  • Cumprir as condições legais aplicáveis à actividade, nomeadamente ter a situação regularizada em matéria de licenciamento ou estar aprovado nos termos legais aplicáveis;
  • Não se terem iniciado há mais de seis meses antes da apresentação da candidatura e desde que tal não implique uma execução superior a 30% do investimento, com excepção de estudos prévios que tenham tido início até 12 meses antes da data de apresentação da candidatura;
  • Iniciarem-se num período máximo de seis meses após a data de aprovação da candidatura;
  • Incluir projecto técnico de engenharia adequado aos objectivos que se propõem atingir;
  • Incluir estudo da viabilidade económica que deverá conter o respectivo plano de financiamento detalhado;
  • Ter um período máximo de execução de 24 meses, salvo situações excepcionais, devidamente justificadas, sujeitas a autorização ministerial;
  • O período de execução é avaliado a contar da data da primeira factura imputável ao projecto, terminando na data da última factura imputável ao projecto.

Despesas Elegíveis 

  • Construção, aquisição de edifícios ou outros trabalhos de construção, incluindo expropriações, servidões e aquisição de terrenos;
  • Aquisição, transporte e montagem de materiais e equipamentos;
  • Aquisição de software de aplicação específica e exclusiva ao projecto;
  • Despesas de comercialização e marketing realizadas durante a fase de investimento;
  • Despesas de investimento incorpóreo, designadamente em estudos, projectos, testes e ensaios de arranque, bem como os custos incorridos com a implementação do projecto durante a fase de instalação;
  • Despesas com a intervenção de ROC (Revisores Oficiais de Contas).

Despesas Não Elegíveis 

  • Aquisição de bens em estado de uso (à excepção do previsto na portaria regulamentadora);
  • Aquisição de edifícios administrativos ou realojamentos;
  • Comercialização e marketing relativos à conversão de equipamentos de consumidores;
  • Encargos de estrutura e despesas de funcionamento das entidades beneficiárias;
  • Juros sobre empréstimos e outros encargos financeiros;
  • Aquisição de veículos automóveis e outro material de transporte.

Incentivo

O incentivo é não reembolsável. A taxa de incentivo aplicada sobre as despesas elegíveis é de 40%.

Majorações

  • 15% - para projectos localizados nos concelhos abrangidos pelo PRASD (Programa de Recuperação de Áreas e Sectores Deprimidos).
Apresentação de Candidaturas

Nota: Na sequência do Despacho n.º 9681/2006, de 3 de Maio e  do Despacho n.º 5058/2006, de 6 de Março, estão suspensas as candidaturas a esta Medida.

Organismos Responsáveis

Organismos Coordenadores 

IAPMEI - Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e ao Investimento

DGGE - Direcção-Geral de Geologia e Energia

Âmbito Geográfico

Continente e Regiões Autónomas. 

Esta informação não dispensa a consulta de legislação.

Actualizado em Abril de 2007.

Enviar Link
Ir para Topo
Pesquisa
Apoios
Eixo 1. Dinamização das Empresas  
Eixo 2. Qualificação dos Recursos Humanos  
Eixo 3. Dinamização da Envolvente Empresarial  
Registo
Quer receber informação do PRIME? Registe-se aqui
Sugerir o site