Medida de Apoio à Modernização e Desenvolvimento das Infra-Estruturas Energéticas
CANDIDATURAS ENCERRADAS

FICHA DE MEDIDA
Apoia projectos que contribuam para a melhoria da envolvente energética das empresas, designadamente, os associados à prestação de serviços de natureza pública por parte das concessionárias de transporte e distribuição de gás natural e de electricidade, bem como, por outras empresas detentoras de licenças de serviço público, relacionadas com estas actividades, no âmbito do gás natural.
Objectivos
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Promover a diversificação das fontes de aprovisionamento de energia;
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Garantir o abastecimento de energia em condições de segurança e de eficiência;
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Reduzir a dependência do petróleo;
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Minimizar os impactos ambientais decorrentes da produção e consumo de energia.
Tipologia de Projectos
1- Sistema de abastecimento de gás natural:
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Construção de terminais de regaseificação na costa portuguesa;
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Construção de armazenagem subterrânea inerente à segurança do abastecimento;
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Extensão do gasoduto em superfície, nomeadamente através de nova ligação à rede europeia e ligações ao terminal de regaseificação e à armazenagem subterrânea;
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Construção de ramais destinados ao abastecimento de redes locais de distribuição, bem como dos grandes consumidores;
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Construção e expansão em superfície das redes de distribuição concessionadas;
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Construção de redes de distribuição de novas áreas geográficas a concessionar ou licenciar;
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Adaptação da rede de gás de cidade para fornecimento de gás natural na cidade de Lisboa;
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Instalação de unidades autónomas de regaseificação de gás natural;
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Aquisição de recipientes e equipamentos auxiliares embarcados para transporte rodoviário de GNL;
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Construção de estações de redução de pressão e demais componentes do sistema necessários à penetração do gás natural e à operação segura e fiável das instalações principais.
2 - Redes de transporte e distribuição de electricidade:
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Construção de ramais de ligação entre centros produtores de electricidade - nomeadamente de origem renovável e de co-geração - e a rede eléctrica existente;
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Modernização e ampliação de estações e postos de transformação;
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Instalação de sistemas de telecomando e gestão;
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Construção de linhas que permitam optimizar a eficiência das redes e melhorar a qualidade de serviço aos consumidores.
Beneficiários
São beneficiárias as empresas concessionárias do transporte e da distribuição de gás natural e de electricidade, bem como, outras empresas detentoras de licenças de serviço público relacionadas com estas actividades.
Sectores de Actividade
Energia.
Condições de Elegibilidade
Do Promotor
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Ser uma sociedade de capitais públicos ou privados detentora de uma concessão ou licença relacionada com o transporte e distribuição de gás natural ou de electricidade;
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Estar legalmente constituído e registado nos termos da legislação em vigor;
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Dispor de contabilidade organizada, de acordo com o Plano Oficial de Contabilidade (POC);
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Possuir a situação regularizada perante a administração fiscal, a segurança social e as entidades pagadoras do incentivo;
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Ter uma situação económica e financeira equilibrada, de acordo com o estipulado no respectivo contrato de concessão.
Do projecto
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Cumprir as condições legais aplicáveis à actividade, nomeadamente ter a situação regularizada em matéria de licenciamento ou estar aprovado nos termos legais aplicáveis;
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Não se terem iniciado há mais de seis meses antes da apresentação da candidatura e desde que tal não implique uma execução superior a 30% do investimento, com excepção de estudos prévios que tenham tido início até 12 meses antes da data de apresentação da candidatura;
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Iniciarem-se num período máximo de seis meses após a data de aprovação da candidatura;
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Incluir projecto técnico de engenharia adequado aos objectivos que se propõem atingir;
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Incluir estudo da viabilidade económica que deverá conter o respectivo plano de financiamento detalhado;
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Ter um período máximo de execução de 24 meses, salvo situações excepcionais, devidamente justificadas, sujeitas a autorização ministerial;
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O período de execução é avaliado a contar da data da primeira factura imputável ao projecto, terminando na data da última factura imputável ao projecto.
Despesas Elegíveis
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Construção, aquisição de edifícios ou outros trabalhos de construção, incluindo expropriações, servidões e aquisição de terrenos;
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Aquisição, transporte e montagem de materiais e equipamentos;
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Aquisição de software de aplicação específica e exclusiva ao projecto;
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Despesas de comercialização e marketing realizadas durante a fase de investimento;
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Despesas de investimento incorpóreo, designadamente em estudos, projectos, testes e ensaios de arranque, bem como os custos incorridos com a implementação do projecto durante a fase de instalação;
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Despesas com a intervenção de ROC (Revisores Oficiais de Contas).
Despesas Não Elegíveis
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Aquisição de bens em estado de uso (à excepção do previsto na portaria regulamentadora);
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Aquisição de edifícios administrativos ou realojamentos;
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Comercialização e marketing relativos à conversão de equipamentos de consumidores;
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Encargos de estrutura e despesas de funcionamento das entidades beneficiárias;
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Juros sobre empréstimos e outros encargos financeiros;
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Aquisição de veículos automóveis e outro material de transporte.
Incentivo
O incentivo é não reembolsável. A taxa de incentivo aplicada sobre as despesas elegíveis é de 40%.
Majorações
Apresentação de Candidaturas
Nota: Na sequência do Despacho n.º 9681/2006, de 3 de Maio e do Despacho n.º 5058/2006
, de 6 de Março, estão suspensas as candidaturas a esta Medida.
Organismos Responsáveis
Organismos Coordenadores
IAPMEI - Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e ao Investimento
DGGE - Direcção-Geral de Geologia e Energia
Âmbito Geográfico
Continente e Regiões Autónomas.
Esta informação não dispensa a consulta de legislação.
Actualizado em Abril de 2007.