CANDIDATURAS ENCERRADAS

FICHA DE MEDIDA
Apoio à dinamização das Escolas de Hotelaria e Turismo do INFTUR visando a introdução de novas competências ou o reforço das competências já existentes.
Beneficiários
Entidades de formação, públicas ou privadas de natureza institucional.
Sectores de Actividade
Turismo. Excepcionalmente, podem ser objecto de apoio outros sectores de actividade.
Condições de Elegibilidade
Do Promotor
- Estar legalmente constituído e registado nos termos da legislação em vigor;
- Dispor de contabilidade organizada de acordo com a legislação aplicável;
- Possuir a situação regularizada face à administração fiscal, à segurança social e às entidades pagadoras do incentivo;
- Apresentar uma situação económico-financeira equilibrada;
- Quando existirem apoios à formação profissional, cumprir todas as regras estabelecidas na legislação enquadradora dos apoios FSE (Fundo Social Europeu);
- Cumprir a legislação nacional e comunitária em matéria de ambiente;
- Afectar o projecto à actividade e à localização geográfica por um período mínimo de 5 anos, após a celebração do contrato, quando aplicável;
- Cumprirem outras disposições específicas inerentes a cada sector de actividade, nomeadamente, gozarem de capacidade jurídica necessária para a prossecução da actividade e comprometerem-se a afectar o projecto à actividade e à localização geográfica por um período mínimo de 3 anos, a definir no contrato, quando aplicável.
Do Projecto
- Enquadrarem-se nos objectivos da Medida e nas linhas de política ou estratégia sectorial definidas;
- Quando integrarem acções de formação profissional, o plano de formação deve demonstrar coerência, ser consonante com os objectivos do projecto e cumprir os normativos aplicáveis aos apoios do FSE;
- Inserir-se na estratégia a médio prazo da entidade promotora, a demonstrar pela apresentação de um Plano Estratégico ou de um documento de fundamentação, no caso da Dinamização de Infra-estruturas de Formação Turística;
- Não ter sido iniciada a sua realização antes da data da candidatura, não sendo considerados como integrantes do projecto as despesas pagas antes da data da candidatura, com a excepção dos adiantamentos para sinalização de terrenos, materiais de construção e de equipamentos até 50% e dos estudos e projectos realizados há menos de 60 dias úteis e inerentes à tomada de decisão, bem como das despesas no âmbito de preparação da Formação Profissional;
- Não ter recebido outros apoios para as mesmas despesas elegíveis apoiadas no âmbito da Acção;
- Comprovar, sendo caso disso, a disponibilidade imediata do terreno necessário à instalação;
- Ter a duração máxima de 2 anos;
- Ser elaborado de acordo com a estrutura definida;
- Ter asseguradas as necessárias fontes de financiamento e ser adequadamente financiado em capitais próprios de acordo com indicador a definir;
- Apresentar, quando inserido nos objectivos do projecto, o plano de formação interno correspondente;
- Apresentarem uma estrutura de custo convenientemente detalhada, fundamentada e adequada aos objectivos a prosseguir;
- Envolverem recursos humanos qualificados.
Incentivo
O incentivo FEDER (Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional) poderá atingir a taxa máxima de 75% das despesas elegíveis.
Apresentação de candidaturas
Apresentação de candidaturas em formulário próprio fornecido nos postos de atendimento competentes do Ministério da Economia e da Inovação.
Nota: Na sequência do Despacho n.º 19624-B/2006, de 25 de Setembro, estão suspensas as candidaturas a esta Medida.
Organismo Responsável
Organismo Coordenador
ITP – Instituto do Turismo de Portugal
Âmbito Geográfico
Continente e Regiões Autónomas.
Esta informação não dispensa a consulta da legislação.
Actualizado em Abril de 2007.