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Actualizado em  09-09-2010
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MAPE - Medida de Apoio ao Aproveitamento do Potencial Energético e Racionalização de Consumos
Consulte toda a informação disponível sobre esta Medida/Sistema de Incentivos:
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Apoia projectos com investimento mínimo elegível de €25.000 (ou €10.000, no caso de projectos de utilização racional de energia com base na utilização de equipamentos de energia solar), com vista à produção de energia eléctrica e térmica com base em fontes renováveis, à utilização racional de energia e à conversão de consumos para gás natural.


Objectivos

  • Reduzir a intensidade energética nacional;
  • Promover o desenvolvimento da produção de energia recorrendo a recursos endógenos, limpos e renováveis;
  • Incentivar uma utilização cada vez mais racional da energia;
  • Minimizar os impactes ambientais decorrentes da produção e consumo de energia;
  • Reduzir a dependência externa do sistema energético nacional.

Beneficiários

Empresas e, no âmbito da URE (Utilização Racional de Energia), câmaras municipais, associações empresariais e sindicais, estabelecimentos de ensino, estabelecimentos de saúde e acção social e entidades de protecção civil.

Sectores de Actividade

Energia.

Tipologia de Projectos

a) Projectos de produção de energia eléctrica com base em fontes de energia renováveis

  • Integração de novos centros de produção de energia no sistema eléctrico, designadamente, a construção, modernização ou ampliação de centrais eléctricas, baseadas na conversão das energias eólica, geotérmica, mini-hídrica, biomassa e solar.

b) Projectos de Utilização Racional de Energia (URE)

  • Reabilitação e certificação energética de edifícios não residenciais destinada a satisfazer padrões de eficiência energética, incluindo a redução do consumo de energia dos sistemas activos de climatização;
  • Instalação de sistemas ou equipamentos de elevada eficiência energética;
  • Instalação de sistemas para aquecimento e/ou arrefecimento, utilizando fontes renováveis de energia ou sistemas híbridos com gás natural ou electricidade;
  • Instalação de sistemas de gestão de energia ou de redução da factura energética;
  • Instalação ou melhoria de sistemas de produção autónoma de energia eléctrica a partir de fontes renováveis e de sistemas de produção combinada (co-geração) e distribuição urbana de calor e/ou frio e electricidade;
  • Optimização energética e ambiental integrada de instalações e equipamentos destinados aos serviços públicos municipais ou empresas por estas concessionadas.

c) Projectos de renovação de frotas de transporte rodoviário

  • Renovação de frotas de transporte rodoviário, através da aquisição de veículos a gás natural, electricidade ou biocombustíveis.

d)  Projectos de conversão de consumos para gás natural

  • Implantação, renovação, alteração ou adaptação de redes interiores, equipamentos de queima e permutadores de calor;
  • Investimentos associados à gestão da transferência de consumos para o gás natural em edifícios existentes.

Despesas Elegíveis

  • Aquisição e instalação de materiais e equipamentos essenciais à realização do projecto, incluindo assistência técnica durante a fase de montagem, testes e ensaios;
  • Aquisição de terrenos ou constituição de servidões, no caso dos projectos de produção de energia com base em energias renováveis;
  • Aquisição de software específico e directamente aplicável ao projecto;
  • Construção ou adaptação de instalações, incluindo a adaptação ao cumprimento de normas ambientais e de segurança; 
  • Estudos de fundamentação dos projectos;
  • Custos com transporte e seguros de equipamentos;
  • Despesas com a intervenção de ROC (Revisores Oficiais de Contas);
  • Sobrecustos das viaturas novas eléctricas, a gás natural ou a biocombustível, em relação ao custo das viaturas convencionais de características equivalentes;
  • Despesas com a aquisição de materiais e equipamentos, a instalação de tubagens e obras de construção civil e a conversão de equipamentos de queima, desde que efectuados por instaladores devidamente qualificados, nos projectos de conversão de instalações fixas interiores de edifícios de habitação ou de edifícios de serviços e instalações industriais cujo consumo energético anual seja inferior a 100 tep; 
  • Diferença entre os custos de conversão e a poupança actualizada da factura energética anual do consumidor a converter, nos projectos de conversão de instalações fixas interiores de edifícios de serviços e instalações industriais cujo consumo energético anual seja igual ou superior a 100 tep;
  • Despesas incorpóreas, designadamente estudos, projectos, testes e ensaios de arranque, bem como os custos incorridos com a implementação do projecto durante a fase de instalação, nos projectos de conversão para gás natural.

Despesas Não Elegíveis

  • Aquisição de equipamentos em estado de uso;
  • Aquisição de veículos automóveis e outro material de transporte, excepto no sobrecusto respeitante à conversão de frotas para gás natural ou electricidade;
  • Aquisição de materiais de construção e equipamentos não directamente relacionados com a URE nas operações de reabilitação de edifícios não residenciais ou construção de edifícios não residenciais novos, incluindo os respectivos sistemas energéticos de climatização;
  • Juros durante a construção;
  • Fundos de maneio;
  • Custos internos da empresa.

Incentivo

Incentivo não reembolsável ou reembolsável, sendo que este último pode ser substituído pelo pagamento da totalidade dos juros e encargos de empréstimo bancário. As taxas de incentivo são as seguintes:

a) Projectos de produção de energia eléctrica com base em fontes renováveis

  • Incentivo reembolsável até 40% das despesas elegíveis.

b) Projectos de Utilização Racional de Energia (URE)

(i) Projectos de instalação de sistemas de produção combinada e distribuição de calor e ou frio e electricidade: 

  • Incentivo reembolsável até 20% do montante global das despesas elegíveis.

(ii) Projectos referentes à reabilitação e certificação de edifícios não residenciais destinados a satisfazer padrões de eficiência energética:

  • Incentivo não reembolsável entre 30% e 40% das despesas elegíveis, para projectos de melhoria energética do edifício.

(iii) Projectos de instalação de equipamentos e sistemas mais eficientes do ponto de vista energético:

  • Incentivo reembolsável e/ou não reembolsável de 40% das despesas elegíveis - para investimentos de instalação de sistemas ou equipamentos de recuperação de energia, de sistemas ou equipamentos de elevada eficiência energética, de sistemas de produção autónoma de energia eléctrica com base em fontes renováveis de energia e de sistemas de gestão de energia ou de redução da factura energética. Esta taxa é passível de uma majoração regional de 5%; 
  • Incentivo reembolsável e/ou não reembolsável até 40% das despesas elegíveis - para investimentos de instalação de sistemas de aquecimento/arrefecimento, utilizando fontes renováveis de energia ou sistemas híbridos com gás natural ou electricidade;
  • Incentivo não reembolsável de 50% das despesas elegíveis - para projectos de optimização energética e ambiental de instalações e de equipamentos destinados aos serviços públicos municipais.

c) Projectos de renovação de frotas de transporte rodoviário

  • Incentivo não reembolsável de 50% das despesas elegíveis.

d) Projectos de conversão de consumos para o gás natural

  • Incentivo não reembolsável de 50% das despesas elegíveis. Esta taxa é passível de majoração regional à taxa de 5%.

Para as mesmas despesas elegíveis, os incentivos concedidos não são acumuláveis com quaisquer outros da mesma natureza.

Apresentação de Candidaturas

Para se candidatar à MAPE (excepto projectos de conversão de consumos para gás natural) deverá preencher o formulário electrónico  e enviá-lo via Internet ou entregá-lo, em suporte informático, nos Gabinetes do Investidor do PRIME.  

Projectos de conversão de consumos para gás natural 

As candidaturas de projectos de âmbito nacional são obrigatoriamente apresentadas no IAPMEI.

Os projectos apresentados pelas concessionárias de distribuição de gás natural PORTGÁS, LUSITANIAGÁS, LISBOAGÁS, SETGÁS e TRANSGÁS e pela licenciada MEDIAGÁS são considerados desconcentrados. Neste caso, as candidaturas são efectuadas junto da Direcção Regional da Economia territorialmente competente, num formulário próprio fornecido pela mesma.

A apresentação de candidaturas à MAPE é efectuada em contínuo.

Nota:  Na sequência dos Despacho n.º 5058/2006, de 6 de Março e Despacho n.º 9681/2006, de 3 de Maio, todas as candidaturas estão suspensas.

Organismos  Responsáveis

Organismos Coordenadores

IAPMEI - Instituto de Apoio a Pequenas e Médias Empresas e ao Investimento (projectos nacionais)

DRE – Direcção Regional da Economia territorialmente competente (projectos desconcentrados)

Âmbito Geográfico

Continente e Regiões Autónomas.

Esta informação não dispensa a consulta da legislação.

Actualizado em Abril de 2007.  

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