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Actualizado em  09-09-2010
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Requalificação das Áreas de Produção Mineral
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FICHA DE MEDIDA

Apoio à recuperação ambiental de áreas mineiras abandonadas e a melhoria do desempenho da indústria extractiva.

Beneficiários

Empresa concessionária das obras de recuperação de minas abandonadas. Organismos do Ministério da Economia e da Inovação.

Sectores de Actividade

Indústria. Excepcionalmente, podem ser objecto de apoio outros sectores de actividade.

Tipologia de Projectos

  • Estudos preliminares e complementares;
  • Recuperação ambiental de áreas mineiras abandonadas, realizando a requalificação dos sítios, promovendo a segurança e o bem estar das áreas envolventes e o desenvolvimento económico das regiões em que se localizam;
  • Iniciativas de melhoria do desempenho da indústria extractiva com o objectivo de melhorar o desempenho da indústria extractiva e de contribuir para a fundamentação do seu ordenamento.

Condições de Elegibilidade

Do Projecto

  • Enquadrarem-se nos objectivos da Medida e nas linhas de política ou estratégia sectorial definidas;
  • Possuir um parecer favorável por parte da Comissão de Acompanhamento prevista no contrato de concessão da recuperação ambiental de áreas mineiras degradadas;
  • Apresentar uma estrutura de custos convenientemente detalhada, fundamentada e adequada aos objectivos a prosseguir;
  • Ter uma duração máxima de 2 anos (salvo em situações excepcionais);
  • Não se ter iniciado há mais de 6 meses antes da apresentação da candidatura, desde que tal não implique uma execução superior a 20% do investimento;
  • Envolver recursos humanos cujos curricula garantam uma adequada execução do projecto.

Despesas Elegíveis

  • Encargos com a realização de estudos preliminares e complementares;
  • Aquisição de serviços técnicos especializados;
  • Trabalhos preparatórios;
  • Encargos indispensáveis para a realização das acções de caracterização, projectos técnicos e obras de recuperação;
  • Aquisição de informação e meios logísticos;
  • Assistência técnica;
  • Despesas da entidade beneficiária com recursos adicionais, humanos e outros, indispensáveis para o projecto;
  • Deslocações e estadas;
  • Acções de divulgação;
  • Custos internos imputáveis ao projecto.

Despesas Não Elegíveis

  • Aquisição de bens em estado de uso;
  • Encargos relacionados com a aquisição de edifícios;
  • Aquisição de mobiliário e outros equipamentos (excepto os previstos no regulamento de execução da Medida);
  • Encargos de estrutura e despesas de funcionamento das entidades beneficiárias (excepto as previstas no regulamento de execução da Medida);
  • Cauções e outras garantias bancárias;
  • Veículos automóveis e outro material de transporte;
  • Fundo de maneio.

Incentivo

O incentivo não reembolsável correspondente a 100% das despesas elegíveis, líquidas de eventuais receitas geradas, com os seguintes limites:

  • 1.000 mil euros para estudos preliminares e complementares;
  • 2.500 mil euros para recuperação ambiental de áreas mineiras abandonadas;
  • 400 mil euros para iniciativas de melhoria do desempenho da Indústria Extractiva.

Apresentação de Candidaturas

Nota: Na sequência do Despacho n.º 19624-B/2006, de 25 de Setembro, estão suspensas as candidaturas a esta Medida.

Organismo Responsável

Organismo Coordenador

DRE - Direcções-Regionais da Economia territorialmente competentes

Âmbito Geográfico

Continente e Regiões Autónomas. 

Esta informação não dispensa a consulta da legislação.

Actualizado em Abril de 2007. 

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