CANDIDATURAS ENCERRADAS

FICHA DE MEDIDA
Apoio à recuperação ambiental de áreas mineiras abandonadas e a melhoria do desempenho da indústria extractiva.
Beneficiários
Empresa concessionária das obras de recuperação de minas abandonadas. Organismos do Ministério da Economia e da Inovação.
Sectores de Actividade
Indústria. Excepcionalmente, podem ser objecto de apoio outros sectores de actividade.
Tipologia de Projectos
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Estudos preliminares e complementares;
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Recuperação ambiental de áreas mineiras abandonadas, realizando a requalificação dos sítios, promovendo a segurança e o bem estar das áreas envolventes e o desenvolvimento económico das regiões em que se localizam;
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Iniciativas de melhoria do desempenho da indústria extractiva com o objectivo de melhorar o desempenho da indústria extractiva e de contribuir para a fundamentação do seu ordenamento.
Condições de Elegibilidade
Do Projecto
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Enquadrarem-se nos objectivos da Medida e nas linhas de política ou estratégia sectorial definidas;
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Possuir um parecer favorável por parte da Comissão de Acompanhamento prevista no contrato de concessão da recuperação ambiental de áreas mineiras degradadas;
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Apresentar uma estrutura de custos convenientemente detalhada, fundamentada e adequada aos objectivos a prosseguir;
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Ter uma duração máxima de 2 anos (salvo em situações excepcionais);
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Não se ter iniciado há mais de 6 meses antes da apresentação da candidatura, desde que tal não implique uma execução superior a 20% do investimento;
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Envolver recursos humanos cujos curricula garantam uma adequada execução do projecto.
Despesas Elegíveis
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Encargos com a realização de estudos preliminares e complementares;
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Aquisição de serviços técnicos especializados;
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Trabalhos preparatórios;
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Encargos indispensáveis para a realização das acções de caracterização, projectos técnicos e obras de recuperação;
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Aquisição de informação e meios logísticos;
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Assistência técnica;
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Despesas da entidade beneficiária com recursos adicionais, humanos e outros, indispensáveis para o projecto;
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Deslocações e estadas;
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Acções de divulgação;
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Custos internos imputáveis ao projecto.
Despesas Não Elegíveis
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Aquisição de bens em estado de uso;
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Encargos relacionados com a aquisição de edifícios;
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Aquisição de mobiliário e outros equipamentos (excepto os previstos no regulamento de execução da Medida);
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Encargos de estrutura e despesas de funcionamento das entidades beneficiárias (excepto as previstas no regulamento de execução da Medida);
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Cauções e outras garantias bancárias;
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Veículos automóveis e outro material de transporte;
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Fundo de maneio.
Incentivo
O incentivo não reembolsável correspondente a 100% das despesas elegíveis, líquidas de eventuais receitas geradas, com os seguintes limites:
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1.000 mil euros para estudos preliminares e complementares;
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2.500 mil euros para recuperação ambiental de áreas mineiras abandonadas;
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400 mil euros para iniciativas de melhoria do desempenho da Indústria Extractiva.
Apresentação de Candidaturas
Nota: Na sequência do Despacho n.º 19624-B/2006, de 25 de Setembro, estão suspensas as candidaturas a esta Medida.
Organismo Responsável
Organismo Coordenador
DRE - Direcções-Regionais da Economia territorialmente competentes
Âmbito Geográfico
Continente e Regiões Autónomas.
Esta informação não dispensa a consulta da legislação.
Actualizado em Abril de 2007.