CANDIDATURAS ENCERRADAS

FICHA DE MEDIDA
Reforçar a capacidade das PME (Pequenas e Médias Empresas) no acesso ao crédito e a sua contratação em condições mais ajustadas, nomeadamente, para acorrer a necessidades de investimento e de reforço dos capitais permanentes.
Objectivos
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Consolidar o sistema nacional de caucionamento mútuo.
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Dinamizar instrumentos de titularização.
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Criar ou reforçar mecanismos para fomentar uma maior atractividade dos créditos sobre PME e ganhos de eficiência no processo de intermediação financeira nesse mercado.
Beneficiários
Empresas especializadas no desenvolvimento da inovação financeira direccionada para o segmento das PME, organismos da Administração Pública, entidades do Sistema Científico e Tecnológico ou outras entidades representativas ou com intervenção no desenvolvimento de áreas específicas da actividade económica.
Destinatários
Pequenas e médias empresas dos sectores cobertos pelo PRIME.
Sectores de Actividade
Indústria, construção, energia, turismo, transportes, comércio e serviços.
Tipologia de Apoios
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Constituição de um FGTC (Fundo de Garantia para Titularização de Créditos) - partilha do risco assumido por investidores na aquisição de títulos representativos de direitos de crédito relativos a PME.
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Reforço do FCGM (Fundo de Contragarantia Mútuo) - assegurar níveis adequados de capitalização e solvência.
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Constituição de SGM (Sociedades de Garantia Mútua) – assegurar a necessária abrangência regional e sectorial na disponibilização deste instrumento, permitindo aumentar significativamente o universo das empresas aderentes.
Condições de Elegibilidade
Do Promotor
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Estar legalmente constituído e registado nos termos da legislação em vigor, excepto quando se trate de criação;
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Dispor de organização, meios financeiros e recursos humanos qualificados, de acordo com as exigências da actividade e as necessidades de realização dos projectos;
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Ter a situação regularizada face à administração fiscal, à segurança social e às entidades pagadoras de incentivos;
Do Projecto
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Corresponder ao disposto no diploma legal de constituição dos Fundos e aos objectivos da Medida, devendo as propostas de investimento respeitar os regulamentos aplicáveis.
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No caso das sociedades de garantia mútua, corresponderem ao disposto no diploma legal que regula a actividade.
Incentivo
Incentivo não reembolsável.
O PRIME assegurará as dotações necessárias para o reforço do Fundo de Contragarantia Mútuo e a constituição do Fundo de Garantia para Titularização de Créditos.
No âmbito das Sociedades de Garantia Mútua, as participações de capital terão um limite de 1.250.000 euros, não podendo exceder 50% do capital das entidades a apoiar.
As dotações para os Fundos serão disponibilizadas ao longo do período de vigência do Programa, em tranches, com um mínimo de 20% para a última tranche, processando-se cada tranche apenas após o saldo vivo das garantias e contra-garantias prestadas ter atingido o dobro da respectiva capitalização.
As taxas de cobertura das garantias asseguradas pelos Fundos não poderão exceder os 80%, sendo a graduação da garantia prestada e correspondente comissão fixadas em função da tipologia dos projectos, e de acordo com o regulamento de gestão.
Apresentação de Candidaturas
As propostas de instrumentos a comparticipar devem ser apresentadas ao IAPMEI, à API ou ao ITP, no âmbito da respectiva competência.
Nota: Na sequência do Despacho n.º 19624-B/2006, de 25 de Setembro, estão suspensas as candidaturas a esta Medida.
Organismos Responsáveis
Organismos Coordenadores
API – Agência Portuguesa para o Investimento
IAPMEI – Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e ao Investimento
ITP - Instituto do Turismo de Portugal
Âmbito Geográfico
Continente e Regiões Autónomas.
Esta informação não dispensa a consulta da legislação.
Actualizado em Abril de 2007.