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Actualizado em  09-09-2010
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Apoios
Constituição e Reforço dos Mecanismos de Garantia
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FICHA DE MEDIDA

Reforçar a capacidade das PME (Pequenas e Médias Empresas)  no acesso ao crédito e a sua contratação em condições mais ajustadas, nomeadamente, para acorrer a necessidades de investimento e de reforço dos capitais permanentes.

Objectivos

  •  Consolidar o sistema nacional de caucionamento mútuo.
  •  Dinamizar instrumentos de titularização.
  • Criar ou reforçar mecanismos para fomentar uma maior atractividade dos créditos sobre PME e ganhos de eficiência no processo de intermediação financeira nesse mercado.


Beneficiários

Empresas especializadas no desenvolvimento da inovação financeira direccionada para o segmento das PME, organismos da Administração Pública, entidades do Sistema Científico e Tecnológico ou outras entidades representativas ou com intervenção no desenvolvimento de áreas específicas da actividade económica.

Destinatários

Pequenas e médias empresas dos sectores cobertos pelo PRIME.

Sectores de Actividade

Indústria, construção, energia, turismo, transportes, comércio e serviços.

Tipologia de Apoios

  • Constituição de um FGTC (Fundo de Garantia para Titularização de Créditos) - partilha do risco assumido por investidores na aquisição de títulos representativos de direitos de crédito relativos a PME.
  • Reforço do FCGM (Fundo de Contragarantia Mútuo) - assegurar níveis adequados de capitalização e solvência.
  • Constituição de SGM (Sociedades de Garantia Mútua) – assegurar a necessária abrangência regional e sectorial na disponibilização deste instrumento, permitindo aumentar significativamente o universo das empresas aderentes.

Condições de Elegibilidade 

Do Promotor

  • Estar legalmente constituído e registado nos termos da legislação em vigor, excepto quando se trate de criação;
  • Dispor de organização, meios financeiros e recursos humanos qualificados, de acordo com as exigências da actividade e as necessidades de realização dos projectos;
  • Ter a situação regularizada face à administração fiscal, à segurança social e às entidades pagadoras de incentivos;


Do Projecto

  • Corresponder ao disposto no diploma legal de constituição dos Fundos e aos objectivos da Medida, devendo as propostas de investimento respeitar os regulamentos aplicáveis.
  • No caso das sociedades de garantia mútua, corresponderem ao disposto no diploma legal que regula a actividade.


Incentivo

Incentivo não reembolsável.

O PRIME assegurará as dotações necessárias para o reforço do Fundo de Contragarantia Mútuo e a constituição do Fundo de Garantia para Titularização de Créditos.

No âmbito das Sociedades de Garantia Mútua, as participações de capital terão um limite de 1.250.000 euros, não podendo exceder 50% do capital das entidades a apoiar.

As dotações para os Fundos serão disponibilizadas ao longo do período de vigência do Programa, em tranches, com um mínimo de 20% para a última tranche, processando-se cada tranche apenas após o saldo vivo das garantias e contra-garantias prestadas ter atingido o dobro da respectiva capitalização.

As taxas de cobertura das garantias asseguradas pelos Fundos não poderão exceder os 80%, sendo a graduação da garantia prestada e correspondente comissão fixadas em função da tipologia dos projectos, e de acordo com o regulamento de gestão.


Apresentação de Candidaturas

As propostas de instrumentos a comparticipar devem ser apresentadas ao IAPMEI, à API ou ao ITP, no âmbito da respectiva competência.

Nota: Na sequência do Despacho n.º 19624-B/2006, de 25 de Setembro, estão suspensas as candidaturas a esta Medida.

Organismos Responsáveis

Organismos Coordenadores

API – Agência Portuguesa para o Investimento

IAPMEI – Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e ao Investimento

ITP - Instituto do Turismo de Portugal


Âmbito Geográfico

Continente e Regiões Autónomas.

 Esta informação não dispensa a consulta da legislação.

Actualizado em Abril de 2007. 

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