NITEC - Sistema de Incentivos à Criação de Núcleos de Investigação e Desenvolvimento Tecnológico no Sector Empresarial
CANDIDATURAS ENCERRADAS

FICHA DE MEDIDA
Apoia projectos de investimento que visem a criação de valor acrescentado tecnológico pelo tecido empresarial nacional, através da criação de núcleos de I&DT (Investigação e Desenvolvimento Tecnológico) nas empresas.
Entende-se por núcleo de I&DT uma pequena equipa com características de permanência, constituída no máximo por três pessoas dedicadas unicamente a actividades de endogeneização e desenvolvimento de competências tecnológicas no interior da empresa, assentes em planos de actividades estruturados em projectos, que conduzam a novos produtos, processos e ou sistemas ou à introdução de melhorias significativas nos produtos, processos e ou sistemas existentes, com incorporação tecnológica efectiva.
Objectivos
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Criar competências internas de I&DT nas empresas, bem como estimular a sua apetência para prosseguir essas valências;
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Premiar o esforço empresarial desenvolvido quer ao nível da concepção e execução, quer da endogeneização de conhecimentos;
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Permitir uma afirmação efectiva das empresas nacionais através da disponibilização de produtos tecnologicamente inovadores.
Beneficiários
Empresas.
Sectores de Actividade
Indústria, Energia, Construção, Turismo, Comércio e Serviços.
Condições de Elegibilidade
Do Promotor
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Estar legalmente constituído e registado nos termos da
legislação em vigor;
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Cumprir as condições legais necessárias ao exercício da respectiva
actividade, nomeadamente ter a situação regularizada em matéria de
licenciamento, quando aplicável;
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Possuir uma situação regularizada face à administração fiscal,
segurança social e entidades pagadoras do incentivo;
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Dispor de contabilidade organizada de acordo com o Plano Oficial de
Contabilidade;
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Cumprir outras disposições legais obrigatórias específicas do sector de
actividade em que se insere, quando aplicável;
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Comprometer-se a manter afecto à respectiva actividade o investimento
a comparticipar, bem como a manter a localização geográfica definida na candidatura, por um período não inferior a cinco anos contados a partir da data de celebração do contrato de concessão de incentivo;
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Apresentar uma situação económico-financeira equilibrada, verificada pelo cumprimento de rácios económico-financeiros (anexo B ao Regulamento);
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Possuir capacidade técnica e de gestão ajustada aos requisitos dos
projectos a executar pelo núcleo de I&DT no âmbito do respectivo plano
de actividades, ou demonstrar que irá possuir estas capacidades em
resultado da colaboração de entidades do Sistema Científico e
Tecnológico Nacional (SCTN);
-
Possuir um sistema de controlo adequado à análise e acompanhamento
dos projectos a desenvolver pelo núcleo de I&DT;
-
Não possuir qualquer núcleo ou departamento de I&DT.
Do núcleo de I&DT
- Estar suportado por um plano de actividades estruturado num ou em
vários projectos de I&DT de acordo com o modelo padrão constante do
formulário de candidatura;
- Constar do plano de actividades referido no número anterior, com uma
duração mínima de dois anos contados a partir da data de início da sua
execução;
- Ser proposto para financiamento antes do início da execução do plano de actividades a que se reporta;
- Demonstrar que se encontram asseguradas as respectivas fontes de
financiamento do investimento.
Despesas Elegíveis
-
Pessoal técnico do promotor a admitir e que se destine ao exercício de actividades permanentes de investigação e desenvolvimento;
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Software e equipamento informático para apoio técnico e administrativo;
-
Bibliografia e acesso a bases de dados técnicas;
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Contratos de transferência ou aquisição de tecnologia que se traduzam na sua efectiva endogeneização por parte do núcleo;
-
Intervenção de revisores oficiais de contas ou técnicos oficiais de contas, no âmbito da comprovação da execução financeira do plano de actividades.
Despesas Não Elegíveis
-
Aquisição de bens em estado de uso;
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Juros relativos a empréstimos;
-
Despesas de natureza fiscal;
-
Trabalhos da empresa para ela própria.
Critérios de Selecção
Os projectos são seleccionados com base na apreciação dos respectivos planos de actividades, classificados consoante a respectiva valia (V), calculada de acordo com a seguinte fórmula:
V = 0,7A + 0,3B
em que A e B correspondem aos seguintes critérios de selecção:
A - impacte positivo dos resultados das actividades do núcleo de I&DT
sobre a produtividade e competitividade da empresa;
B - capacidade técnica e de gestão do promotor adequadas à posterior
exploração com benefícios económicos dos conhecimentos,
produtos, processos e ou sistemas resultantes da actividade
desenvolvida.
A pontuação dos critérios é obtida considerando as seguintes notações:
- 1 = Fraco;
- 2 = Médio;
- 3 = Forte;
- 4 = Muito forte.
Não são elegíveis candidaturas com pelo menos um critério com notação de Fraco ou com valia inferior a 2,5.
Incentivo
Incentivo não reembolsável.
A taxa base de incentivo é de 30% das despesas elegíveis.
Majorações
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“Desconcentração territorial”, a atribuir a núcleos de I&DT localizados fora da NUTS II de Lisboa e Vale do Tejo – 10 pontos percentuais;
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“Tipo de empresa”, a atribuir a núcleos de I&DT de PME – 10 pontos percentuais;
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“Tipo de promotor”, a atribuir a núcleos de I&DT cuja execução do(s) projecto(s) a desenvolver seja efectuada com recurso à participação de entidades do SCTN nos trabalhos de I&DT preconizados, desde que represente pelo menos 5% do valor total das despesas elegíveis - 10 pontos percentuais.
O montante total do incentivo a conceder não pode exceder €200.000.
A taxa base acrescida das majorações definidas não pode ultrapassar 50% das despesas elegíveis.
Apresentação de Candidaturas
A apresentação de candidaturas é efectuada em contínuo, devendo ser formalizada em formulário próprio.
Nota: Na sequência do Despacho n.º 19624-B/2006, de 25 de Setembro, estão suspensas as candidaturas a esta Medida.
Organismo Responsável
Organismo Coordenador
AdI - Agência de Inovação
Âmbito Geográfico
Continente e Regiões Autónomas.
Esta informação não dispensa a consulta da legislação.
Actualizado em Abril de 2007.