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Actualizado em  09-09-2010
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NITEC - Sistema de Incentivos à Criação de Núcleos de Investigação e Desenvolvimento Tecnológico no Sector Empresarial
Consulte toda a informação disponível sobre esta Medida/Sistema de Incentivos:
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Apoia projectos de investimento que visem a criação de valor acrescentado tecnológico pelo tecido empresarial nacional, através da criação de núcleos de I&DT (Investigação e Desenvolvimento Tecnológico) nas empresas.

Entende-se por núcleo de I&DT uma pequena equipa com características de permanência, constituída no máximo por três pessoas dedicadas unicamente a actividades de endogeneização e desenvolvimento de competências tecnológicas no interior da empresa, assentes em planos de actividades estruturados em projectos, que conduzam a novos produtos, processos e ou sistemas ou à introdução de melhorias significativas nos produtos, processos e ou sistemas existentes, com incorporação tecnológica efectiva.

Objectivos 

  • Criar competências internas de I&DT nas empresas, bem como estimular a sua apetência para prosseguir essas valências;
  • Premiar o esforço empresarial desenvolvido quer ao nível da concepção e execução, quer da endogeneização de conhecimentos;
  • Permitir uma afirmação efectiva das empresas nacionais através da disponibilização de produtos tecnologicamente inovadores.

Beneficiários

Empresas.

Sectores de Actividade

Indústria, Energia, Construção, Turismo, Comércio e Serviços.

Condições de Elegibilidade

Do Promotor 

  • Estar legalmente constituído e registado nos termos da
    legislação em vigor;
  • Cumprir as condições legais necessárias ao exercício da respectiva
    actividade, nomeadamente ter a situação regularizada em matéria de
    licenciamento, quando aplicável;
  • Possuir uma situação regularizada face à administração fiscal,
    segurança social e entidades pagadoras do incentivo;
  • Dispor de contabilidade organizada de acordo com o Plano Oficial de
    Contabilidade;
  • Cumprir outras disposições legais obrigatórias específicas do sector de
    actividade em que se insere, quando aplicável;
  • Comprometer-se a manter afecto à respectiva actividade o investimento
    a comparticipar, bem como a manter a localização geográfica definida na candidatura, por um período não inferior a cinco anos contados a partir da data de celebração do contrato de concessão de incentivo;
  • Apresentar uma situação económico-financeira equilibrada, verificada pelo cumprimento de rácios económico-financeiros (anexo B ao Regulamento);
  • Possuir capacidade técnica e de gestão ajustada aos requisitos dos
    projectos a executar pelo núcleo de I&DT no âmbito do respectivo plano
    de actividades, ou demonstrar que irá possuir estas capacidades em
    resultado da colaboração de entidades do Sistema Científico e
    Tecnológico Nacional (SCTN);
  • Possuir um sistema de controlo adequado à análise e acompanhamento
    dos projectos a desenvolver pelo núcleo de I&DT;
  • Não possuir qualquer núcleo ou departamento de I&DT.

Do núcleo de I&DT

  • Estar suportado por um plano de actividades estruturado num ou em
    vários projectos de I&DT de acordo com o modelo padrão constante do
    formulário de candidatura;
  • Constar do plano de actividades referido no número anterior, com uma
    duração mínima de dois anos contados a partir da data de início da sua
    execução;
  • Ser proposto para financiamento antes do início da execução do plano de actividades a que se reporta;
  • Demonstrar que se encontram asseguradas as respectivas fontes de
    financiamento do investimento.

Despesas Elegíveis

  • Pessoal técnico do promotor a admitir e que se destine ao exercício de actividades permanentes de investigação e desenvolvimento;
  • Software e equipamento informático para apoio técnico e administrativo;
  • Bibliografia e acesso a bases de dados técnicas;
  • Contratos de transferência ou aquisição de tecnologia que se traduzam na sua efectiva endogeneização por parte do núcleo;
  • Intervenção de revisores oficiais de contas ou técnicos oficiais de contas, no âmbito da comprovação da execução financeira do plano de actividades.

Despesas Não Elegíveis

  • Aquisição de bens em estado de uso;
  • Juros relativos a empréstimos;
  • Despesas de natureza fiscal;
  • Trabalhos da empresa para ela própria.

Critérios de Selecção

Os projectos são seleccionados com base na apreciação dos respectivos planos de actividades, classificados consoante a respectiva valia (V), calculada de acordo com a seguinte fórmula:

V = 0,7A + 0,3B

em que A e B correspondem aos seguintes critérios de selecção:

A - impacte positivo dos resultados das actividades do núcleo de I&DT
sobre a produtividade e competitividade da empresa;

B - capacidade técnica e de gestão do promotor adequadas à posterior
exploração com benefícios económicos dos conhecimentos,
produtos, processos e ou sistemas resultantes da actividade
desenvolvida.

A pontuação dos critérios é obtida considerando as seguintes notações:

  • 1 = Fraco;
  • 2 = Médio;
  • 3 = Forte;
  • 4 = Muito forte.

Não são elegíveis candidaturas com pelo menos um critério com notação de Fraco ou com valia inferior a 2,5.

Incentivo

Incentivo não reembolsável.

A taxa base de incentivo é de 30% das despesas elegíveis.

Majorações

  • “Desconcentração territorial”, a atribuir a núcleos de I&DT localizados fora da NUTS II de Lisboa e Vale do Tejo – 10 pontos percentuais;
  • “Tipo de empresa”, a atribuir a núcleos de I&DT de PME – 10 pontos percentuais;
  • “Tipo de promotor”, a atribuir a núcleos de I&DT cuja execução do(s) projecto(s) a desenvolver seja efectuada com recurso à participação de entidades do SCTN nos trabalhos de I&DT preconizados, desde que represente pelo menos 5% do valor total das despesas elegíveis - 10 pontos percentuais.

O montante total do incentivo a conceder não pode exceder €200.000.

A taxa base acrescida das majorações definidas não pode ultrapassar 50% das despesas elegíveis.

Apresentação de Candidaturas

A apresentação de candidaturas é efectuada em contínuo, devendo ser formalizada em formulário próprio.

Nota: Na sequência do Despacho n.º 19624-B/2006, de 25 de Setembro, estão suspensas as candidaturas a esta Medida.

Organismo Responsável

Organismo Coordenador

AdI - Agência de Inovação

Âmbito Geográfico

Continente e Regiões Autónomas. 

 Esta informação não dispensa a consulta da legislação.

Actualizado em Abril de 2007. 

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