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Actualizado em  09-09-2010
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FICHA DE MEDIDA

Apoio a acções de natureza estruturante e mobilizadora, direccionadas para o mercado e desenvolvidas através de parcerias estratégicas entre entidades de diversa natureza - públicas e privadas sem fins lucrativos. Estas acções procuram encontrar respostas conjuntas aos grandes problemas de desenvolvimento económico que as chamadas "falhas de mercado ou de sistema", os comportamentos ou a perspectiva temporal não permitiram resolver ou aconselhar uma antecipação estratégica.

Objectivos

  • potenciar a concretização dos objectivos definidos pelo Plano Tecnológico e pela Estratégia de Lisboa;
  • estimular uma envolvente favorável de inovação e acréscimo de produtividade e competitividade empresarial;
  • transformar a cultura organizacional de pendor individualista, valorizando o partenariado, a complementaridade de interesses, os efeitos sinergéticos e o carácter estruturante.

Beneficiários

Entidades públicas e entidades privadas sem fins lucrativos.

Sectores de Actividade

Indústria, Construção, Energia, Transportes, Turismo, Comércio e Serviços. Excepcionalmente, podem ser objecto de apoio outros sectores de actividade.

Tipos de Projectos

  • Parcerias empresariais em áreas de intervenção diversas - a definir por períodos, domínios temáticos, e dotações orçamentais no âmbito regional de aplicação e demais condições específicas;
  • Parcerias Empresariais para "Actuação sobre Factores Indutores da Inovação Financeira";
  • Iniciativas Públicas reconhecidas como prioritárias e estratégicas para a prossecução dos objectivos do Plano Tecnológico e da Estratégia de Lisboa.

Condições de Elegibilidade

Do Promotor

  • Encontrar-se legalmente constituído à data de apresentação do projecto;
  • Possuir estruturas organizacionais adequadas às exigências do projecto;
  • Ter a situação regularizada face à administração fiscal, à segurança social e às entidades pagadoras de incentivos;
  • Cumprir todas as regras estabelecidas na legislação enquadradora dos apoios FSE, quando existam investimentos em formação profissional.

Do Projecto

  • Enquadrar-se nas prioridades da política pública, nomeadamente na concretização do Plano Tecnológico e da Estratégia de Lisboa;
  • Corresponder à prossecução dos objectivos relevantes para o desenvolvimento económico do País;
  • Demonstrar o envolvimento efectivo, na concepção, implementação e avaliação do projecto, de todos os intervenientes deste;
  • Demonstrar, nas acções que constituem o projecto, os mecanismos multidisciplinares que permitirão obter a relação entre os custos e os resultados esperados;
  • Prever, sempre que possível, objectivos intermédios, cuja não realização determinará a extinção das fases seguintes ou, no caso de não serem totalmente atingidos, a redução proporcional das despesas associadas;
  • Verificação, em todos os custos associados, dos requisitos de economia, eficiência e eficácia;
  • Cumprir todas as regras estabelecidas na legislação enquadradora dos apoios FSE, quando existam investimentos em formação profissional.

Despesas Elegíveis

Apoio a actividades e produtos de dimensão estratégica

  • Estudos, pesquisas e trabalhos de campo inerentes aos levantamentos a efectuar no âmbito da prospecção dos produtos e actividades a promover;
  • Consultoria necessária à implementação do projecto em áreas de conhecimento que ultrapassem a competência ou a capacidade das entidades beneficiárias;
  • Deslocações e estadas demonstradas como essenciais para o desenvolvimento do projecto;
  • Aquisição de serviços para o desenvolvimento de programas informáticos adequados para o carregamento e consulta de bases de dados, bem como os custos de aquisição de equipamentos informáticos;
  • Despesas inerentes à realização de concursos de promoção, incluindo os respectivos prémios, e elaboração do adequado material publicitário;
  • Despesas referentes a acções promocionais de divulgação de produtos e eventos inseridos no projecto que se revelem especialmente adequados aos objectivos e aos segmentos de público-alvo a atingir;
  • Implementação de acções no âmbito da sensibilização, criação e reforço de sistemas de segurança e qualidade;
  • Despesas das entidades beneficiárias com recursos adicionais, humanos e outros necessários para a realização do projecto e que demonstrem não possuírem.

Mobilização de novas ideias e novos empresários

  • Projectos de apoio ao empreendedorismo:
    • Estudos, pesquisas e diagnósticos directamente relacionados com a concepção, implementação e avaliação do projecto;
    • Despesas das entidades beneficiárias com recursos adicionais, humanos e outros necessários para a concretização do projecto e que demonstrem não possuírem;
    • Consultoria necessária à implementação do projecto, nomeadamente em áreas que careçam de complementaridades específicas ou que ultrapassem a competência das entidades beneficiárias;
    • Deslocações e estadas demonstradas como essenciais para o desenvolvimento do projecto;
    • Aquisição de serviços para o desenvolvimento de programas informáticos adequados ao processamento da informação derivada do projecto, bem como os custos de aquisição dos equipamentos a utilizar;
    • Despesas inerentes à realização de concursos de promoção e lançamento, incluindo os respectivos prémios e a elaboração do adequado material publicitário;
    • Despesas com a divulgação e promoção do projecto;
    • Despesas inerentes à produção de materiais promocionais de suporte à execução do projecto que se revelem especialmente adequados aos objectivos e aos segmentos de público-alvo a atingir;
    • Estudos directamente relacionados com a concepção e implementação dos sistemas de assistência técnica, pós-tutoria, informação e avaliação previstos e que não tenham sido apoiados no âmbito de outras medidas;
    • Realização de peritagens técnicas externas e planos de negócio e de marketing;
    • Prémios de montante a definir em regulamentação específica no âmbito de concursos e prémios de dinamização do empreendedorismo;
    • Despesas de investimento incorpóreo e relativas a consultoria e assistência técnica qualificada para o apoio à criação e consolidação das novas empresas, inclui a possibilidade de contratação temporária ou aquisição de serviços de recursos humanos especializados para prosseguir um plano de criação ou consolidação da actividade da empresa;
  • Projectos de valorização do sistema da propriedade industrial
    • Estudos, pesquisas e diagnósticos directamente relacionados com a concepção, implementação e avaliação do projecto;
    • Despesas das entidades beneficiárias com recursos adicionais, humanos e outros necessários para a concretização do projecto e que demonstrem não possuírem;
    • Aquisição de serviços para o desenvolvimento de programas informáticos adequados ao processamento da informação derivada do projecto, bem como os custos de aquisição dos equipamentos a utilizar;
    • Despesas de promoção e divulgação do projecto;
    • Custos associados à deslocação de especialistas nacionais e estrangeiros que se revelem fundamentais para a execução do projecto;
    • Aquisição de bibliografia técnica essencial para a execução do projecto;
    • Custos com a divulgação de estudos directamente relacionados com o projecto.

Fomento de novos espaços de desenvolvimento económico

  • Despesas das entidades beneficiárias com recursos adicionais, humanos e outros necessários para a concretização do projecto e que demonstrem não possuírem;
  • Consultoria necessária à implementação do projecto em áreas de conhecimento que ultrapassem a competência ou a capacidade das entidades beneficiárias;
  • Deslocações e estadas demonstradas como essenciais para o desenvolvimento do projecto;
  • Aquisição de meios informáticos (hardware e software) necessários à realização do projecto;
  • Despesas referentes a acções de promoção e marketing justificadas como essenciais face à natureza do projecto e que se revelem particularmente adequados aos seus objectivos e aos segmentos de público-alvo a atingir.

Dinamização de projectos estruturantes nos domínios da Inovação e da Qualidade

  • Estudos e diagnósticos considerados de interesse estratégico;
  • Despesas das entidades beneficiárias com recursos adicionais, humanos e outros necessários para a concretização do projecto e que demonstrem não possuírem;
  • Consultoria necessária à implementação do projecto em áreas de conhecimento que ultrapassem a competência ou a capacidade das entidades beneficiárias;
  • Deslocações e estadas demonstradas como essenciais para o desenvolvimento do projecto;
  • Aquisição de meios informáticos (hardware e software) necessários à realização do projecto;
  • Despesas referentes a acções de divulgação que se justifiquem face à natureza do projecto;
  • Despesas com seminários de informação e divulgação;
  • Despesas com aquisição de matérias-primas e outros bens consumíveis justificadas como essenciais para o desenvolvimento do projecto;
  • Alugueres de equipamento justificadas como essenciais para o desenvolvimento do projecto.

Apoio à cooperação, observação, informação e apoio especializado às PME

  • Estudos, pesquisas e trabalhos de campo inerentes à concepção e implementação do projecto;
  • Despesas dos organismos promotores com recursos adicionais, humanos e outros necessários para a concretização dos projectos e que demonstrem não possuírem;
  • Consultoria necessária à implementação do projecto, nomeadamente em áreas de conhecimento que ultrapassem a competência das entidades promotoras;
  • Aquisição de serviços para o desenvolvimento de programas informáticos justificados como adequados para a criação, carregamento e consulta de bases de dados;
  • Aquisição de informação especializada considerada como indispensável para a realização do projecto;
  • Desenvolvimento e elaboração de produtos e sistemas de informação;
  • Criação e aquisição de conteúdos;
  • Deslocações e estadas demonstradas como essenciais para o desenvolvimento do projecto;
  • Aluguer de instalações e de equipamento justificados como indispensáveis para a implementação do projecto;
  • Aquisição de meios informáticos indispensáveis à realização do projecto;
  • Despesas de promoção e divulgação do projecto/actividades.

Consolidação e alargamento de formas de financiamento às empresas

  • Custos associados à melhoria a introduzir nos sistemas de informação, ao recurso a entidades independentes para a credibilização da informação produzida e à difusão da informação financeira aos agentes de mercado;
  • Custos de desenvolvimento de sistemas de qualificação do risco, designadamente a instalação da estrutura de suporte e disponibilização dos meios logísticos necessários, bem como a recolha, processamento e difusão da informação financeira sobre empresas;
  • Custos de promoção e atribuição do Estatuto de PME Excelência e de outras insígnias que prossigam idêntica finalidade;
  • Custos com o recurso a agentes dinamizadores de processos de aumento ou transmissão de partes de capital de empresas e de recurso a formas estruturadas de financiamento;
  • Realização de acções de demonstração de boas práticas e de divulgação das correspondentes empresas;
  • Estudos e disseminação de boas práticas, bem como estudos que contribuam para a inovação financeira no mercado das micro e PME;
  • Custos com os processos de implementação de novos instrumentos financeiros e com o subsequente acesso de empresas;
  • Custos com a preparação e oferta de produtos de informação, estabelecimento e dinamização de canais de distribuição especializados, realização de seminários de informação e divulgação, outras acções de divulgação e elaboração de diagnósticos nas empresas;
  • Custos de organização de grupos-piloto e iniciativas tendentes à transformação da atitude e cultura empresariais;
  • Custos com acções de sensibilização, manutenção de redes virtuais de comunicação e intercâmbio entre executivos financeiros e com o fomento da utilização da capacidade de gestão disponível no mercado.

Promoção do País e internacionalização da economia

  • Para projectos de informação internacional:
    • Aquisição de informação especializada;
    • Acessos a base de dados e redes internacionais de informação;
    • Desenvolvimento e elaboração de produtos e sistemas de informação;
    • Aquisição de meios informáticos (hardware e software) justificados como essenciais para a realização do projecto;
    • Criação e aquisição de conteúdos;
    • Promoção e distribuição de produtos e sistemas de informação;
    • Contratação de serviços especializados e assistência técnica justificados como indispensáveis para a realização do projecto;
  • Para projectos de acções colectivas de acesso a mercados e promoção da imagem de Portugal:
    • Estudos, pesquisas e trabalhos de campo inerentes à concepção e implementação do projecto, nomeadamente em áreas de conhecimento que ultrapassem a competência ou a capacidade das entidades beneficiárias;
    • Aluguer de espaços e equipamento demonstrados como indispensáveis para a prossecução dos objectivos do projecto;
    • Montagem/desmontagem, construção e decoração de espaços promocionais;
    • Transporte de mostruários e material informativo e promocional;
    • Deslocações e estadas demonstradas como essenciais para o desenvolvimento do projecto;
    • Aquisição de informação especializada e elaboração de material informativo e promocional;
    • Promoção e divulgação, incluindo campanhas publicitárias;
      o Contratação de serviços gerais e técnicos de apoio local, quando justificados como indispensáveis para a prossecução dos objectivos do projecto;
    • Criação, registo e lançamento internacional de marcas próprias;
    • Estabelecimento e arranque de estruturas colectivas no exterior;
    • Acções complementares justificadas como indispensáveis para a prossecução dos objectivos do projecto.

São ainda consideradas elegíveis:

  • Despesas relacionadas com as garantias bancárias exigidas às entidades beneficiárias definidas no contrato de concessão de apoio;
  • Despesas de intervenção dos Revisores Oficiais de Contas.

Despesas Não Elegíveis

  • Aquisição de bens em estado de uso;
  • Aquisição de terrenos, edifícios ou de mobiliário;
  • Aquisição de veículos automóveis e outro material de transporte.

Incentivos

Incentivo não reembolsável.

Taxas de Financiamento

Entre 75% e 100%, de acordo com a tipologia dos projectos.

Apresentação de candidaturas

Iniciativa Pública

A apresentação de propostas de projectos é contínua e far-se-á junto do Gabinete de Coordenação de Parcerias e Formação Profissional do PRIME. A sua consideração dependerá do reconhecimento como prioritários e estratégicos para a prossecução dos objectivos do Plano Tecnológico e da Estratégia de Lisboa, por despacho do Ministro da Economia e da Inovação, sob proposta do Gestor do PRIME.

Parcerias

A apresentação de propostas de projectos far-se-á de acordo com fases de candidatura pré-estabelecidas por despacho do Ministro da Economia e da Inovação, o qual fixará os respectivos períodos, domínios temáticos, dotações orçamentais e âmbito regional.

Neste contexto, será elaborado um caderno de encargos onde constará o seguinte:

  • caracterização da área temática ou sector em concurso;
  • identificação dos objectivos gerais e específicos a atingir;
  • critérios de selecção e de elegibilidade;
  • informação a disponibilizar durante o acompanhamento e metodologia de avaliação;
  • financiamento;
  • critérios de avaliação das propostas e procedimentos para apresentação das propostas.

Segue-se um convite público à apresentação de propostas em consórcio.

Nota: Na sequência do Despacho n.º 19624-B/2006, de 25 de Setembro, estão suspensas as candidaturas a esta Medida.

Organismo Responsável

Organismo Coordenador

Gabinete de Coordenação de Parcerias e Formação Profissional/Gabinete de Gestão do PRIME.

Organismo Competente

Organismo do Ministério da Economia e da Inovação, a definir de acordo com as fases de apresentação de propostas de projectos de Parceria.

Âmbito Geográfico

Continente e Regiões Autónomas. 

Esta informação não dispensa a consulta da legislação.

Actualizado em Abril de 2007.

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