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Actualizado em  09-09-2010
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IDEIA - Apoio à Investigação e Desenvolvimento Empresarial Aplicado
Consulte toda a informação disponível sobre esta Medida/Sistema de Incentivos:
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FICHA DE MEDIDA

Apoia projectos de investigação e desenvolvimento tecnológico, envolvendo empresas e entidades do SCTN (Sistema Científico e Tecnológico Nacional), associadas mediante um contrato de consórcio, com vista ao desenvolvimento de novos produtos, processos ou serviços.

Objectivos

  • Desenvolver novos produtos, processos ou serviços;
  • Valorizar os resultados e a transferência de tecnologias das entidades do SCTN para o sector produtivo; 
  • Integrar actividades de formação associadas ao desenvolvimento tecnológico e acções de consultoria tecnológica determinadas pelo projecto; 
  • Apoiar a participação de consórcios nacionais em acções concertadas de investigação e desenvolvimento tecnológico internacional, nomeadamente no âmbito de programas comunitários ou internacionais.

Beneficiários

Empresas e entidades do SCTN que, sob a forma de consórcio, desenvolvam projectos no âmbito dos objectivos do IDEIA.

Os consórcios devem integrar, pelo menos, uma empresa e uma entidade do SCTN, sendo a empresa a líder do consorcio, e podem envolver parceiros estrangeiros que reforcem o projecto.

Sectores de Actividade

Indústria, Energia, Construção, Turismo, Comércio e Serviços.


Tipologia de Apoios

  • Acções de “investigação industrial” - desenvolvimento de novas tecnologias e obtenção de novas competências; 
  • Acções de “investigação pré-concorrencial” - desenvolvimento de protótipos e pré-séries e de acções piloto, proporcionando a validação, em ambiente empresarial, de tecnologias demonstradas em ambiente laboratorial e acções de promoção conducentes à valorização económica dos resultados.

Condições de Elegibilidade

Do Promotor

  • Estar legalmente constituído e registado, nos termos da legislação em vigor;
  • Cumprir as condições necessárias à actividade, nomeadamente em matéria de licenciamento;
  • Dispor de contabilidade organizada, nos termos do POC (Plano Oficial de Contabilidade);
  • Possuir a situação regularizada face à administração fiscal, à segurança social e às entidades pagadoras do incentivo;
  • Apresentar uma situação económico-financeira equilibrada;
  • Demonstrar possuir as necessárias capacidades técnicas, científicas e de gestão de forma a garantir um eficaz desenvolvimento do projecto.

Do Projecto

  • Apresentar uma estrutura de custos convenientemente detalhada, fundamentada e adequada aos objectivos a prosseguir;
  • Envolver recursos humanos qualificados;
  • Ser apresentado antes do início da sua execução, com excepção dos adiantamentos para sinalização de equipamentos até 20% e dos estudos realizados há menos de um ano;
  • Ter uma duração máxima de três anos.

Despesas Elegíveis

  • Despesas com pessoal;
  • Pagamentos a bolseiros;
  • Contratação de consultores;
  • Despesas com aquisição de serviços a terceiros;
  • Despesas com a defesa da propriedade intelectual e industrial dos resultados do projecto; 
  • Despesas correntes associadas à actividade de investigação (materiais consumíveis, reagentes, aquisição de serviços de manutenção,…); 
  • Aquisição de instrumentação e equipamento científico;
  • Despesas decorrentes da construção de instalações piloto e de demonstração e ou da construção de protótipos essenciais ao sucesso do projecto;
  • Bibliografia;
  • Despesas com deslocações;
  • Gastos gerais;
  • Divulgação de resultados do projecto efectuada pelo promotor líder.

Nota: São excluídas de apoio as despesas efectuadas entre co-promotores dos projectos, bem como entre estes e terceiros em que os co-promotores detenham qualquer interesse directo ou indirecto.

Despesas Não Elegíveis

  • Custos ou despesas efectuados antes da apresentação da candidatura e quaisquer custos ou despesas não directamente imputáveis ao projecto;
  • Juros de empréstimos bancários;
  • IVA, excepto quando suportado por entidades que não são reembolsadas do imposto pago nas aquisições de bens e serviços;
  • Estudos realizados directamente pelas entidades candidatas;
  • Custos de aquisição e de manutenção de imobiliário e de viaturas.

Critérios de Selecção

  • Coerência e razoabilidade do projecto nos seus aspectos económico-financeiros, de mercado, científico, tecnológico e organizacional, visando alcançar resultados com eficiência;
  • Impacto das empresas participantes com incidência no incremento da competitividade e da capacidade de penetração no mercado internacional, na criação de laços de cooperação estáveis e duradouros com o Sistema Científico e Tecnológico, e no reforço interno das capacidades de inovação tecnológica;
  • Impacto induzido no sistema sócio-económico distinguindo, nomeadamente a tecnologia de produto, o potencial difusor do consórcio, o dinamismo demonstrado na valorização dos resultados, e o carácter internacional do projecto;
  • Carácter inovador do projecto, devidamente fundamentado;
  • Equipa de investigação com perfil adequado ao desenvolvimento do projecto.

Incentivo

Incentivos reembolsáveis ou não reembolsáveis, até ao limite máximo de:

  • 75% (em termos de ESB – Equivalente de Subvenção Bruto) das despesas elegíveis, para projectos de “investigação industrial”;
  • 50%, para projectos de “investigação pré-concorrencial”.

No caso de entidades do SCTN, o incentivo a conceder reveste a forma de incentivo não reembolsável até ao limite máximo de 75% das despesas elegíveis, sendo este valor reduzido para 45% caso se trate de despesas decorrentes de aquisição de serviços de organismos externos.

Apresentação de Candidaturas

As candidaturas devem ser apresentadas na Agência de Inovação, em formulário próprio a fornecer pela mesma.

Nota: As candidaturas a esta Medida estão suspensas, na sequência do Despacho n.º 96/MEI/MCTES/2006.

Organismo Coordenador

AdI - Agência de Inovação

Âmbito Geográfico

Continente e Regiões Autónomas. 

Esta informação não dispensa a consulta da legislação.

Actualizado em Abril de 2007.

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