CANDIDATURAS ENCERRADAS

FICHA DE MEDIDA
Apoia projectos de investigação e desenvolvimento tecnológico, envolvendo empresas e entidades do SCTN (Sistema Científico e Tecnológico Nacional), associadas mediante um contrato de consórcio, com vista ao desenvolvimento de novos produtos, processos ou serviços.
Objectivos
- Desenvolver novos produtos, processos ou serviços;
- Valorizar os resultados e a transferência de tecnologias das entidades do SCTN para o sector produtivo;
- Integrar actividades de formação associadas ao desenvolvimento tecnológico e acções de consultoria tecnológica determinadas pelo projecto;
- Apoiar a participação de consórcios nacionais em acções concertadas de investigação e desenvolvimento tecnológico internacional, nomeadamente no âmbito de programas comunitários ou internacionais.
Beneficiários
Empresas e entidades do SCTN que, sob a forma de consórcio, desenvolvam projectos no âmbito dos objectivos do IDEIA.
Os consórcios devem integrar, pelo menos, uma empresa e uma entidade do SCTN, sendo a empresa a líder do consorcio, e podem envolver parceiros estrangeiros que reforcem o projecto.
Sectores de Actividade
Indústria, Energia, Construção, Turismo, Comércio e Serviços.
Tipologia de Apoios
- Acções de “investigação industrial” - desenvolvimento de novas tecnologias e obtenção de novas competências;
- Acções de “investigação pré-concorrencial” - desenvolvimento de protótipos e pré-séries e de acções piloto, proporcionando a validação, em ambiente empresarial, de tecnologias demonstradas em ambiente laboratorial e acções de promoção conducentes à valorização económica dos resultados.
Condições de Elegibilidade
Do Promotor
- Estar legalmente constituído e registado, nos termos da legislação em vigor;
- Cumprir as condições necessárias à actividade, nomeadamente em matéria de licenciamento;
- Dispor de contabilidade organizada, nos termos do POC (Plano Oficial de Contabilidade);
- Possuir a situação regularizada face à administração fiscal, à segurança social e às entidades pagadoras do incentivo;
- Apresentar uma situação económico-financeira equilibrada;
- Demonstrar possuir as necessárias capacidades técnicas, científicas e de gestão de forma a garantir um eficaz desenvolvimento do projecto.
Do Projecto
- Apresentar uma estrutura de custos convenientemente detalhada, fundamentada e adequada aos objectivos a prosseguir;
- Envolver recursos humanos qualificados;
- Ser apresentado antes do início da sua execução, com excepção dos adiantamentos para sinalização de equipamentos até 20% e dos estudos realizados há menos de um ano;
- Ter uma duração máxima de três anos.
Despesas Elegíveis
- Despesas com pessoal;
- Pagamentos a bolseiros;
- Contratação de consultores;
- Despesas com aquisição de serviços a terceiros;
- Despesas com a defesa da propriedade intelectual e industrial dos resultados do projecto;
- Despesas correntes associadas à actividade de investigação (materiais consumíveis, reagentes, aquisição de serviços de manutenção,…);
- Aquisição de instrumentação e equipamento científico;
- Despesas decorrentes da construção de instalações piloto e de demonstração e ou da construção de protótipos essenciais ao sucesso do projecto;
- Bibliografia;
- Despesas com deslocações;
- Gastos gerais;
- Divulgação de resultados do projecto efectuada pelo promotor líder.
Nota: São excluídas de apoio as despesas efectuadas entre co-promotores dos projectos, bem como entre estes e terceiros em que os co-promotores detenham qualquer interesse directo ou indirecto.
Despesas Não Elegíveis
- Custos ou despesas efectuados antes da apresentação da candidatura e quaisquer custos ou despesas não directamente imputáveis ao projecto;
- Juros de empréstimos bancários;
- IVA, excepto quando suportado por entidades que não são reembolsadas do imposto pago nas aquisições de bens e serviços;
- Estudos realizados directamente pelas entidades candidatas;
- Custos de aquisição e de manutenção de imobiliário e de viaturas.
Critérios de Selecção
- Coerência e razoabilidade do projecto nos seus aspectos económico-financeiros, de mercado, científico, tecnológico e organizacional, visando alcançar resultados com eficiência;
- Impacto das empresas participantes com incidência no incremento da competitividade e da capacidade de penetração no mercado internacional, na criação de laços de cooperação estáveis e duradouros com o Sistema Científico e Tecnológico, e no reforço interno das capacidades de inovação tecnológica;
- Impacto induzido no sistema sócio-económico distinguindo, nomeadamente a tecnologia de produto, o potencial difusor do consórcio, o dinamismo demonstrado na valorização dos resultados, e o carácter internacional do projecto;
- Carácter inovador do projecto, devidamente fundamentado;
- Equipa de investigação com perfil adequado ao desenvolvimento do projecto.
Incentivo
Incentivos reembolsáveis ou não reembolsáveis, até ao limite máximo de:
- 75% (em termos de ESB – Equivalente de Subvenção Bruto) das despesas elegíveis, para projectos de “investigação industrial”;
- 50%, para projectos de “investigação pré-concorrencial”.
No caso de entidades do SCTN, o incentivo a conceder reveste a forma de incentivo não reembolsável até ao limite máximo de 75% das despesas elegíveis, sendo este valor reduzido para 45% caso se trate de despesas decorrentes de aquisição de serviços de organismos externos.
Apresentação de Candidaturas
As candidaturas devem ser apresentadas na Agência de Inovação, em formulário próprio a fornecer pela mesma.
Nota: As candidaturas a esta Medida estão suspensas, na sequência do Despacho n.º 96/MEI/MCTES/2006.
Organismo Coordenador
AdI - Agência de Inovação
Âmbito Geográfico
Continente e Regiões Autónomas.
Esta informação não dispensa a consulta da legislação.
Actualizado em Abril de 2007.