CANDIDATURAS ENCERRADAS

FICHA DE MEDIDA
Apoia projectos que visem dinamizar a participação das pequenas e médias empresas na economia digital, actuando ao nível do reforço das capacidades técnica e tecnológica e da modernização das estruturas organizacionais, incluindo práticas de gestão modernas, e facilitando a inserção no mercado global e a passagem a estádios superiores de inserção na economia digital.
Objectivos
- Promover o reforço das capacidades técnica e tecnológica das PME e a modernização das estruturas, através da sua participação na economia digital;
- Estimular a incorporação do impacte da economia digital na organização interna das empresas, através da sua reestruturação e modernização nos domínios tecnológico, dos processos de trabalho e dos recursos humanos;
- Estimular a passagem a estádios superiores de inserção na economia digital, através da transição de uma fase de participação activa a uma presença interactiva;
- Potenciar o alargamento do mercado, quer interno quer externo, nomeadamente fomentando as exportações e a conquista de novos mercados;
- Estimular a adopção de posturas inovadoras e cooperativas.
Beneficiários
Micro, pequenas e médias empresas (Recomendação da Comissão 2003/361/CE).
Sectores de Actividade
Indústria, Construção, Comércio, Turismo, Serviços e Transportes, nas seguintes CAE:
| Sector |
CAE Elegíveis |
| Transportes |
602, 622, 631, 632 e 634 |
Excluem-se os investimentos sujeitos às restrições comunitárias existentes no quadro da Política Agrícola Comum (PAC) e os investimentos apoiáveis pelo FEOGA nos termos do protocolo com o Programa AGRO.
Mediante proposta do Gestor do PRIME, devidamente fundamentada, e em função da sua dimensão estratégica, pode o Ministro da Economia e da Inovação considerar como objecto de apoio projectos incluídos noutros sectores de actividade, passíveis de apoio ao abrigo do regime de de minimis.
Condições de Elegibilidade
Do Promotor
-
Encontrar-se legalmente constituído;
-
Cumprir as condições legais necessárias ao exercício da respectiva actividade, nomeadamente ter a situação regularizada em matéria de licenciamento;
-
Possuir situação regularizada face à administração fiscal, à segurança social e às entidades pagadoras do incentivo;
-
Dispor de contabilidade organizada, de acordo com o Plano Oficial de Contabilidade;
-
Apresentar uma situação económico-financeira equilibrada;
-
Cumprir os critérios de pequena e média empresa (Recomendação da Comissão 2003/361/CE);
-
Apresentar um plano de acção (Anexo B do Regulamento);
-
Indicar um responsável do projecto de investimento, pertencente à empresa promotora e que seja responsável por aquele até à sua conclusão;
-
Comprometer-se a manter afecto à respectiva actividade o investimento a comparticipar por um período mínimo de cinco anos contados a partir da data de conclusão do investimento;
-
Comprometer-se a manter a localização geográfica definida no projecto, por um período mínimo de cinco anos contados a partir da data de conclusão do investimento.
Do Projecto
- Corresponder a um investimento mínimo elegível de €15.000 e a um máximo elegível de €350.000;
- Não incluir despesas anteriores à data da candidatura (excepto adiantamentos para sinalização até ao valor de 50% do custo de cada aquisição e despesas relativas a estudos e projectos realizados há menos de um ano);
- Ser executados no prazo máximo de dois anos, a contar da data do início do investimento;
- Demonstrar que se encontram asseguradas as fontes de financiamento do projecto.
Despesas Elegíveis
- Obras de adaptação e remodelação de instalações para a colocação de infra-estrutura tecnológica devidamente justificada nos objectivos do projecto;
- Desenho e instalação da infra-estrutura de rede local;
- Estudos e diagnósticos inerentes à elaboração do plano de acção;
- Assistência técnica e ou tecnológica e consultoria, nomeadamente relacionada com o redesenho de processos, do processo de negócio com o ciclo de aprovisionamento, processo de encomendas, logística, gestão de conteúdos e processo de internacionalização;
- Aquisição de equipamentos informáticos de base, designadamente computadores exclusivamente para a gestão e processamento de conteúdos, periféricos, servidores Web, firewall e unidades storage;
- Software standard e específico, nomeadamente browser de acesso à Internet, ferramentas de produtividade pessoal, software de desenvolvimento e operação, software específico de inserção na economia global, desenho e implementação de componentes de informação, interacção e transacção, tal como gestão de conteúdos, segurança, gestão de pagamentos, gestão de publicidade e gestão de catálogos electrónicos;
- Registo inicial de domínios e fees associados à domiciliação da aplicação em entidade externa, adesão a marketplaces e outras plataformas electrónicas, criação e publicação de catálogos electrónicos de produtos e serviços, bem como a inclusão/catalogação em directórios de portais;
- Intervenção de técnicos oficiais de contas ou revisores oficiais de contas;
- O IVA é deduzido, sempre que o promotor seja sujeito passivo desse imposto e possa exercer o direito à dedução.
Despesas Não Elegíveis
- Aquisição de terrenos;
- Compra de imóveis;
- Trespasses e direitos de utilização de espaços;
- Aquisição de mobiliário e outros equipamentos, excepto os previstos como elegíveis;
- Aquisição de veículos automóveis;
- Aquisição de bens em estado de uso;
- Custos internos da empresa promotora;
- Juros durante a construção;
- Fundo de maneio;
- Publicidade;
- Custos com garantias bancárias.
Critérios de Selecção
Os projectos passam a ser hierarquizados com base na pontuação final - Mérito do Projecto (MP) - determinada pela soma ponderada das pontuações parcelares obtidas em cada um dos critérios A e B, através da aplicação da seguinte fórmula:
MP = 0,4A + 0,6B
Em que:
Critério A – Adequação de Capacidades Internas
Este critério avalia o impacte do projecto na incorporação das novas tecnologias associadas à economia digital no interior da organização, quer na implementação das infra-estruturas técnicas e ferramentas necessárias a ambiente de trabalho colaborativo, quer na integração dos seus diversos sistemas de informação, classificando a situação da empresa pós-projecto nos quatro níveis seguintes:
-
Acesso Simples
-
Colaboração
-
Integração
-
Integração Global
A pontuação a atribuir a este critério – numa escala de 1 a 4 – tem por referência o grau de integração de novas tecnologias na empresa de acordo com a seguinte tabela:
- Acesso Simples – 1 ponto;
- Colaboração – 2 pontos;
- Integração – 3 pontos;
- Integração Global – 4 pontos.
Critério B – Profundidade da Presença na Economia Digital
O grau de profundidade é classificado em três níveis aos quais são associados os escalões de pontuação correspondentes:
-
Presença
-
Interacção
-
Transacção
A pontuação a atribuir a este critério – numa escala de 1 a 4 – tem por referência o grau de profundidade da presença da empresa na economia digital, de acordo com a seguinte tabela:
- Presença – 1 ponto;
- Interacção – 2 pontos;
- Transacção – 4 pontos.
Em caso de igualdade de pontuação no mérito do projecto, as candidaturas são hierarquizadas através do seguinte indicador:
I = Capitais Próprios do Projecto/Investimento Elegível Total x 100
Em que:
-
Capitais Próprios do Projecto – novos capitais próprios para financiamento do projecto. Poderão ser considerados novos capitais próprios do projecto, os Capitais Próprios que ultrapassem 40% do activo total líquido (dados pré-projecto);
-
Investimento Elegível Total – Despesas Elegíveis respeitantes ao projecto sem aplicação dos respectivos limites.
Incentivo
Natureza e Taxas
Incentivo não reembolsável à taxa de 35% (excepto para projectos do sector dos Transportes, em que a taxa máxima é de 40%).
Majorações
- 5 pontos percentuais, no caso dos projectos localizados nos concelhos PRASD (Despacho n.º 7515/2004, de 15 de Abril).
Os incentivos a conceder no conjunto deste e doutros sistemas de incentivos ao abrigo da regra de de minimis não podem ultrapassar €100.000 por promotor, durante um período de três anos contados a partir da data da aprovação do primeiro incentivo.
Aos projectos do sector dos transportes não se aplica o regime dos auxílios de de minimis.
Apresentação de Candidaturas
As candidaturas devem ser efectuadas através de formulário electrónico e enviadas pela Internet ou apresentadas, no mesmo formato, nos postos de atendimento competentes do Ministério da Economia e da Inovação.
A apresentação de candidaturas ao SIED efectua-se por fases, cujos períodos, temas, zonas de modulação regional - NUTS abrangidas e dotações orçamentais são definidos por despacho do Ministro da Economia e da Inovação.
A última fase terminou no dia 9 de Novembro de 2006.
Nota: Estão suspensas as candidaturas a este Sistema de Incentivos.
Organismos Responsáveis
ITP – Instituto do Turismo de Portugal (para projectos do Turismo)
IAPMEI – Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e ao Investimento (para os restantes projectos)
Âmbito Geográfico
Continente.
Esta informação não dispensa a consulta da legislação.
Actualizado em Abril de 2007.
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