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Actualizado em  09-09-2010
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SIED - Sistema de Incentivos à Economia Digital
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Apoia projectos que visem dinamizar a participação das pequenas e médias empresas na economia digital, actuando ao nível do reforço das capacidades técnica e tecnológica e da modernização das estruturas organizacionais, incluindo práticas de gestão modernas, e facilitando a inserção no mercado global e a passagem a estádios superiores de inserção na economia digital.

Objectivos 

  • Promover o reforço das capacidades técnica e tecnológica das PME e a modernização das estruturas, através da sua participação na economia digital;
  • Estimular a incorporação do impacte da economia digital na organização interna das empresas, através da sua reestruturação e modernização nos domínios tecnológico, dos processos de trabalho e dos recursos humanos; 
  • Estimular a passagem a estádios superiores de inserção na economia digital, através da transição de uma fase de participação activa a uma presença interactiva; 
  • Potenciar o alargamento do mercado, quer interno quer externo, nomeadamente fomentando as exportações e a conquista de novos mercados; 
  • Estimular a adopção de posturas inovadoras e cooperativas.

Beneficiários

Micro, pequenas e médias empresas (Recomendação da Comissão 2003/361/CE).

Sectores de Actividade

Indústria, Construção, Comércio, Turismo, Serviços e Transportes, nas seguintes CAE:

Sector CAE Elegíveis
Indústria  10 a 37
Construção   45
Comércio  50 a 52 (excepto 5231)
Turismo  551, 552, 553, 554, 633, 711, 9232, 9233, 9234, 9261, 9262, 9272, 93041 e 93042
Serviços  72, 73, 7420, 7430, 9211, 01410, 02012, 02020
Transportes  602, 622, 631, 632 e 634

Excluem-se os investimentos sujeitos às restrições comunitárias existentes no quadro da Política Agrícola Comum (PAC) e os investimentos apoiáveis pelo FEOGA nos termos do protocolo com o Programa AGRO.

Mediante proposta do Gestor do PRIME, devidamente fundamentada, e em função da sua dimensão estratégica, pode o Ministro da Economia e da Inovação considerar como objecto de apoio projectos incluídos noutros sectores de actividade, passíveis de apoio ao abrigo do regime de de minimis.

Condições de Elegibilidade

Do Promotor

  • Encontrar-se legalmente constituído; 
  • Cumprir as condições legais necessárias ao exercício da respectiva actividade, nomeadamente ter a situação regularizada em matéria de licenciamento;  
  • Possuir situação regularizada face à administração fiscal, à segurança social e às entidades pagadoras do incentivo;
  • Dispor de contabilidade organizada, de acordo com o Plano Oficial de Contabilidade; 
  • Apresentar uma situação económico-financeira equilibrada;
  • Cumprir os critérios de pequena e média empresa (Recomendação da Comissão 2003/361/CE); 
  • Apresentar um plano de acção (Anexo B do Regulamento); 
  • Indicar um responsável do projecto de investimento, pertencente à empresa promotora e que seja responsável por aquele até à sua conclusão; 
  • Comprometer-se a manter afecto à respectiva actividade o investimento a comparticipar por um período mínimo de cinco anos contados a partir da data de conclusão do investimento; 
  • Comprometer-se a manter a localização geográfica definida no projecto, por um período mínimo de cinco anos contados a partir da data de conclusão do investimento.

Do Projecto

  • Corresponder a um investimento mínimo elegível de €15.000 e a um máximo elegível de €350.000; 
  • Não incluir despesas anteriores à data da candidatura (excepto adiantamentos para sinalização até ao valor de 50% do custo de cada aquisição e despesas relativas a estudos e projectos realizados há menos de um ano); 
  • Ser executados no prazo máximo de dois anos, a contar da data do início do investimento;
  • Demonstrar que se encontram asseguradas as fontes de financiamento do projecto.

Despesas Elegíveis 

  • Obras de adaptação e remodelação de instalações para a colocação de infra-estrutura tecnológica devidamente justificada nos objectivos do projecto; 
  • Desenho e instalação da infra-estrutura de rede local;
  • Estudos e diagnósticos inerentes à elaboração do plano de acção; 
  • Assistência técnica e ou tecnológica e consultoria, nomeadamente relacionada com o redesenho de processos, do processo de negócio com o ciclo de aprovisionamento, processo de encomendas, logística, gestão de conteúdos e processo de internacionalização; 
  • Aquisição de equipamentos informáticos de base, designadamente computadores exclusivamente para a gestão e processamento de conteúdos, periféricos, servidores Web, firewall e unidades storage
  • Software standard e específico, nomeadamente browser de acesso à Internet, ferramentas de produtividade pessoal, software de desenvolvimento e operação, software específico de inserção na economia global, desenho e implementação de componentes de informação, interacção e transacção, tal como gestão de conteúdos, segurança, gestão de pagamentos, gestão de publicidade e gestão de catálogos electrónicos; 
  • Registo inicial de domínios e fees associados à domiciliação da aplicação em entidade externa, adesão a marketplaces e outras plataformas electrónicas, criação e publicação de catálogos electrónicos de produtos e serviços, bem como a inclusão/catalogação em directórios de portais;
  • Intervenção de técnicos oficiais de contas ou revisores oficiais de contas;
  • O IVA é deduzido, sempre que o promotor seja sujeito passivo desse imposto e possa exercer o direito à dedução.

Despesas Não Elegíveis

  • Aquisição de terrenos; 
  • Compra de imóveis;
  • Trespasses e direitos de utilização de espaços;
  • Aquisição de mobiliário e outros equipamentos, excepto os previstos como elegíveis; 
  • Aquisição de veículos automóveis; 
  • Aquisição de bens em estado de uso;
  • Custos internos da empresa promotora;
  • Juros durante a construção;
  • Fundo de maneio;
  • Publicidade;
  • Custos com garantias bancárias.

Critérios de Selecção

Os projectos passam a ser hierarquizados com base na pontuação final - Mérito do Projecto (MP) - determinada pela soma ponderada das pontuações parcelares obtidas em cada um dos critérios A e B, através da aplicação da seguinte fórmula:

MP = 0,4A + 0,6B

Em que:

Critério A – Adequação de Capacidades Internas

Este critério avalia o impacte do projecto na incorporação das novas tecnologias associadas à economia digital no interior da organização, quer na implementação das infra-estruturas técnicas e ferramentas necessárias a ambiente de trabalho colaborativo, quer na integração dos seus diversos sistemas de informação, classificando a situação da empresa pós-projecto nos quatro níveis seguintes:

  • Acesso Simples
  • Colaboração
  • Integração
  • Integração Global

A pontuação a atribuir a este critério – numa escala de 1 a 4 – tem por referência o grau de integração de novas tecnologias na empresa de acordo com a seguinte tabela:

  • Acesso Simples – 1 ponto;
  • Colaboração – 2 pontos;
  • Integração – 3 pontos;
  • Integração Global – 4 pontos.

Critério B – Profundidade da Presença na Economia Digital

O grau de profundidade é classificado em três níveis aos quais são associados os escalões de pontuação correspondentes:

  • Presença
  • Interacção 
  • Transacção

A pontuação a atribuir a este critério – numa escala de 1 a 4 – tem por referência o grau de profundidade da presença da empresa na economia digital, de acordo com a seguinte tabela:

  • Presença – 1 ponto;
  • Interacção – 2 pontos;
  • Transacção – 4 pontos.

Em caso de igualdade de pontuação no mérito do projecto, as candidaturas são hierarquizadas através do seguinte indicador:

I = Capitais Próprios do Projecto/Investimento Elegível Total x 100

Em que:

  • Capitais Próprios do Projecto – novos capitais próprios para financiamento do projecto. Poderão ser considerados novos capitais próprios do projecto, os Capitais Próprios que ultrapassem 40% do activo total líquido (dados pré-projecto);
  • Investimento Elegível Total – Despesas Elegíveis respeitantes ao projecto sem aplicação dos respectivos limites.

Incentivo

Natureza e Taxas

Incentivo não reembolsável à taxa de 35% (excepto para projectos do sector dos Transportes, em que a taxa máxima é de 40%).

Majorações

  • 5 pontos percentuais, no caso dos projectos localizados nos concelhos PRASD (Despacho n.º 7515/2004, de 15 de Abril).

Os incentivos a conceder no conjunto deste e doutros sistemas de incentivos ao abrigo da regra de de minimis não podem ultrapassar €100.000 por promotor, durante um período de três anos contados a partir da data da aprovação do primeiro incentivo.

Aos projectos do sector dos transportes não se aplica o regime dos auxílios de de minimis.

Apresentação de Candidaturas

As candidaturas devem ser efectuadas através de formulário electrónico e enviadas pela Internet ou apresentadas, no mesmo formato, nos postos de atendimento competentes do Ministério da Economia e da Inovação.

A apresentação de candidaturas ao SIED efectua-se por fases, cujos períodos, temas, zonas de modulação regional - NUTS abrangidas e dotações orçamentais são definidos por despacho do Ministro da Economia e da Inovação.

A última fase terminou no dia 9 de Novembro de 2006.

Nota: Estão suspensas as candidaturas a este Sistema de Incentivos.

Organismos Responsáveis

ITP – Instituto do Turismo de Portugal (para projectos do Turismo)

IAPMEI – Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e ao Investimento (para os restantes projectos)

Âmbito Geográfico

Continente.  

Esta informação não dispensa a consulta da legislação. 

Actualizado em Abril de 2007. 

RIAT . Consulte a lista de contactos das Redes de Informação e Assistência Técnica. 

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