CANDIDATURAS ENCERRADAS

FICHA DE MEDIDA
Apoia projectos de investimento através da admissão de quadros técnicos das áreas de economia, da gestão e das tecnologias, com um limite de três quadros por empresa e até à comparticipação máxima permitida pela regra de de minimis de €100.000 por empresa, dependente da experiência profissional do contratado.
Objectivos
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Promover junto das empresas o início de um novo ciclo de crescimento e desenvolvimento com a admissão de novos quadros técnicos em áreas de dimensão estratégica;
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Estimular actividades de forte crescimento e de elevado conteúdo de inovação, incluindo a reconversão estratégica de actividades.
Beneficiários
Pequenas e médias empresas (Recomendação da Comissão 2003/361/CE).
Sectores de Actividade
Indústria, Comércio, Serviços e Turismo, nas seguintes CAE (Rev. 2.1):
| Sector |
CAE Elegíveis |
| Indústria |
10 a 37 |
| Comércio |
50 a 52 |
| Turismo |
551, 552, 633, 711, 926 e 9304 |
| Serviços |
72, 73, 90, 01410, 02012 e 02020 |
Mediante proposta das entidades gestoras pode o Ministro da Economia e da Inovação considerar como objecto de apoio projectos incluídos noutros sectores de actividade.
Condições de Elegibilidade
Do Promotor
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Possuir, como parte integrante do projecto, um diagnóstico estratégico
que demonstre a estratégia empresarial, a ser obrigatoriamente
implementada pela empresa, e que justifique a necessidade da criação
dos postos de trabalho;
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Estar legalmente constituído há mais de um ano;
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Possuir a situação regularizada face à administração fiscal, à segurança
social e às entidades pagadoras do incentivo;
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Dispor de contabilidade organizada, segundo as normas legais aplicáveis;
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Apresentar uma situação económico-financeira equilibrada, verificada,
no caso das empresas, pelo cumprimento do rácio económico-financeiro (anexo C ao Regulamento);
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Ter apresentado resultados líquidos positivos nos últimos dois anos,
excepto no caso de se tratar de empresa constituída há menos de três
anos;
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Demonstrar capacidade de gestão e capacidade financeira necessária
para a prossecução dos objectivos de candidatura;
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Demonstrar não dispor de qualquer técnico de perfil semelhante ao que
se pretende contratar.
Despesas Elegíveis
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Diagnóstico estratégico (montante máximo €15.000);
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Retribuição mensal acrescida de subsídios de férias e de Natal e outras inerentes ao contrato de trabalho a celebrar pela criação de raiz do posto de trabalho (montante máximo em função dos anos de experiência profissional - menor do que 3 anos: 3 salários minimos nacionais/mês; maior ou igual do que 3 anos: 5 salários minimos nacionais/mês);
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Custos com a inscrição em acções de formação profissional (montante máximo de €1.000 por quadro técnico).
Despesas Não Elegíveis
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Subsídios inerentes ao modo particular de prestação da actividade;
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Viatura de serviço, meios de comunicação pessoais, cartão de crédito da empresa, ajudas de custo ou outras formas de retribuição não incluídas na retribuição mensal e correspondentes subsídios de férias e de Natal.
Incentivo
O incentivo não reembolsável.
A taxa de incentivo é de 40% (ou 45% para projectos localizados em concelhos PRASD), aplicada durante 24 meses aos custos inerentes à contratação correspondente a este período de: doutores, mestres, licenciados, bacharéis ou técnicos com especialização tecnológica.
O incentivo aos quadros respeita apenas à criação de um posto de trabalho por entidade beneficiária, em cada área de especialização (para as empresas com Estatuto NEST este limite é de dois postos de trabalho).
No que respeita ao diagnóstico, a taxa de incentivo é de 45%.
A formação profissional é apoiada com uma taxa máxima de 100% das despesas elegíveis.
Os incentivos a conceder não podem exceder €100.000 por promotor, durante um período de três anos contados a partir da data da aprovação do primeiro incentivo. São englobados os incentivos concedidos no âmbito de outros sistemas de incentivos, ao abrigo dos auxílios de de minimis, sendo o apoio máximo atribuível naquele período e no seu conjunto €100.000.
Nenhuma empresa pode beneficiar de incentivo para um número superior a três postos de trabalho.
Apresentação de candidaturas
Para se candidatar, preencha o formulário, grave-o numa disquete ou noutro suporte electrónico e entregue-o num dos postos de atendimento do Ministério da Economia e da Inovação.
A apresentação de candidaturas ao Programa QUADROS efectua-se em contínuo.
Nota: Na sequência do Despacho n.º 19624-B/2006, de 25 de Setembro, estão suspensas as candidaturas a esta Medida.
Organismos Responsáveis
Organismos Coordenadores
IAPMEI – Instituto de Pequenas e Médias Empresas e ao Investimento
ITP – Instituto do Turismo de Portugal
Âmbito Geográfico
Continente e Regiões Autónomas.
Esta informação não dispensa a consulta da legislação.
Actualizado em Abril de 2007.