Ministério da Economia e da Inovação
  Prime - Programa de Incentivos à Modernização da Economia  
Quem Somos Contactos FAQ Links Sugestões Mapa do Site In English
Actualizado em  08-09-2010
QRen
 
home > apoios > quadros
Apoios
Programa QUADROS
Consulte toda a informação disponível sobre esta Medida/Sistema de Incentivos:
Números
Formulários
Projectos
Legislação
Notícias
FAQ
 
..... 
CANDIDATURAS ENCERRADAS
.....
 

FICHA DE MEDIDA

Apoia projectos de investimento através da admissão de quadros técnicos das áreas de economia, da gestão e das tecnologias, com um limite de três quadros por empresa e até à comparticipação máxima permitida pela regra de de minimis de €100.000 por empresa, dependente da experiência profissional do contratado.

Objectivos

  • Promover junto das empresas o início de um novo ciclo de crescimento e desenvolvimento com a admissão de novos quadros técnicos em áreas de dimensão estratégica; 
  • Estimular actividades de forte crescimento e de elevado conteúdo de inovação, incluindo a reconversão estratégica de actividades.

Beneficiários

Pequenas e médias empresas (Recomendação da Comissão 2003/361/CE).

Sectores de Actividade

Indústria, Comércio, Serviços e Turismo, nas seguintes CAE (Rev. 2.1): 

Sector CAE Elegíveis
Indústria  10 a 37
Comércio  50 a 52 
Turismo  551, 552, 633, 711, 926 e 9304
Serviços  72, 73, 90, 01410, 02012 e 02020

Mediante proposta das entidades gestoras pode o Ministro da Economia e da Inovação considerar como objecto de apoio projectos incluídos noutros sectores de actividade.

Condições de Elegibilidade

Do Promotor 

  • Possuir, como parte integrante do projecto, um diagnóstico estratégico
    que demonstre a estratégia empresarial, a ser obrigatoriamente
    implementada pela empresa, e que justifique a necessidade da criação
    dos postos de trabalho;
  • Estar legalmente constituído há mais de um ano;
  • Possuir a situação regularizada face à administração fiscal, à segurança
    social e às entidades pagadoras do incentivo;
  • Dispor de contabilidade organizada, segundo as normas legais aplicáveis;
  • Apresentar uma situação económico-financeira equilibrada, verificada,
    no caso das empresas, pelo cumprimento do rácio económico-financeiro (anexo C ao Regulamento);
  • Ter apresentado resultados líquidos positivos nos últimos dois anos,
    excepto no caso de se tratar de empresa constituída há menos de três
    anos;
  • Demonstrar capacidade de gestão e capacidade financeira necessária
    para a prossecução dos objectivos de candidatura;
  • Demonstrar não dispor de qualquer técnico de perfil semelhante ao que
    se pretende contratar.

Despesas Elegíveis

  • Diagnóstico estratégico (montante máximo €15.000);
  • Retribuição mensal acrescida de subsídios de férias e de Natal e outras inerentes ao contrato de trabalho a celebrar pela criação de raiz do posto de trabalho (montante máximo em função dos anos de experiência profissional - menor do que 3 anos: 3 salários minimos nacionais/mês; maior ou igual do que 3 anos: 5 salários minimos nacionais/mês);
  • Custos com a inscrição em acções de formação profissional (montante máximo de €1.000 por quadro técnico).

Despesas Não Elegíveis

  • Subsídios inerentes ao modo particular de prestação da actividade;
  • Viatura de serviço, meios de comunicação pessoais, cartão de crédito da empresa, ajudas de custo ou outras formas de retribuição não incluídas na retribuição mensal e correspondentes subsídios de férias e de Natal.

Incentivo

O incentivo não reembolsável.

A taxa de incentivo é de 40% (ou 45% para projectos localizados em concelhos PRASD), aplicada durante 24 meses aos custos inerentes à contratação correspondente a este período de: doutores, mestres, licenciados, bacharéis ou técnicos com especialização tecnológica.

O incentivo aos quadros respeita apenas à criação de um posto de trabalho por entidade beneficiária, em cada área de especialização (para as empresas com Estatuto NEST este limite é de dois postos de trabalho).

No que respeita ao diagnóstico, a taxa de incentivo é de 45%.

A formação profissional é apoiada com uma taxa máxima de 100% das despesas elegíveis.

Os incentivos a conceder não podem exceder €100.000 por promotor, durante um período de três anos contados a partir da data da aprovação do primeiro incentivo. São englobados os incentivos concedidos no âmbito de outros sistemas de incentivos, ao abrigo dos auxílios de de minimis, sendo o apoio máximo atribuível naquele período e no seu conjunto €100.000.

Nenhuma empresa pode beneficiar de incentivo para um número superior a três postos de trabalho.

Apresentação de candidaturas

Para se candidatar, preencha o formulário, grave-o numa disquete ou noutro suporte electrónico e entregue-o num dos postos de atendimento do Ministério da Economia e da Inovação.

A apresentação de candidaturas ao Programa QUADROS efectua-se em contínuo.

Nota: Na sequência do Despacho n.º 19624-B/2006, de 25 de Setembro, estão suspensas as candidaturas a esta Medida.

Organismos Responsáveis

Organismos Coordenadores

IAPMEI – Instituto de Pequenas e Médias Empresas e ao Investimento

ITP – Instituto do Turismo de Portugal

Âmbito Geográfico

Continente e Regiões Autónomas. 

Esta informação não dispensa a consulta da legislação.

Actualizado em Abril de 2007.

Enviar Link
Ir para Topo
Pesquisa
Apoios
Eixo 1. Dinamização das Empresas  
Eixo 2. Qualificação dos Recursos Humanos  
Eixo 3. Dinamização da Envolvente Empresarial  
Registo
Quer receber informação do PRIME? Registe-se aqui
Sugerir o site