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Actualizado em  09-09-2010
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CANDIDATURAS ENCERRADAS
 

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Apoia projectos de prospecção internacional destinados a aumentar o peso internacional do negócio das empresas beneficiárias, privilegiando o contacto directo com a procura e a aposta em bens e serviços transaccionáveis.

Beneficiários

Micro, pequenas e médias empresas (Recomendação da Comissão 2003/361/CE).

Sectores de Actividade

Indústria, Construção, Comércio, Turismo, Serviços e Transportes, nas seguintes CAE:

Sector CAE Elegíveis
Indústria  10 a 37
Construção   45
Comércio  50 a 52 (excepto 5231)
Turismo  551, 552, 553, 554, 633, 711, 9232, 9233, 9234, 9261, 9262, 9272, 93041 e 93042
Serviços  72, 73, 7420, 7430, 9211, 01410, 02012 e 02020
Transportes  602, 622, 631, 632 e 634

Mediante proposta do Gestor do PRIME, devidamente fundamentada, e em função da sua dimensão estratégica, pode o Ministro da Economia e da Inovação considerar como objecto de apoio projectos incluídos noutros sectores de actividade.

Condições de Elegibilidade

Do Promotor

  • Encontrar-se legalmente constituído;
  • Cumprir as condições legais necessárias ao exercício da respectiva actividade, nomeadamente ter a situação regularizada em matéria de licenciamento;
  • Possuir a situação regularizada face à administração fiscal, à segurança social e às entidades pagadoras do incentivo;
  • Dispor de contabilidade organizada de acordo com o Plano Oficial de Contabilidade;
  • Apresentar uma situação económico-financeira equilibrada;
  • Possuir capacidade técnica e de gestão que garanta a concretização dos respectivos investimentos;
  • Ter concluído os projectos anteriormente apoiados no âmbito do presente sistema de incentivos.

Do Projecto

  • Envolver a valorização de produtos ou serviços transaccionáveis;
  • Ser sustentado por um plano de acção, para o período de execução do projecto, devidamente fundamentado;
  • Ter um investimento mínimo elegível de 10.000 Euros;
  • Não incluir despesas anteriores à data de candidatura, à excepção dos adiantamentos para sinalização, relacionados com o projecto, até ao valor de 50% do custo de cada aquisição, desde que realizados há menos de um ano;
  • Ter uma duração máxima de execução de 18 meses a contar da data do início do investimento, podendo ser prorrogada por um prazo máximo de 6 meses, em casos devidamente justificados e autorizados pelo Ministro da Economia e da Inovação;
  • Demonstrar que se encontram asseguradas as fontes de financiamento do projecto.

Despesas Elegíveis

  • Despesas relacionadas com a promoção internacional:

    • Alugueres;
    • Contratação de serviços especializados;
    • Deslocações e alojamento;
    • Aquisição de informação e documentação específica.
  • Despesas relacionadas com Acções de prospecção e presença em mercados externos (*), designadamente:
    • prospecção de mercados;
    • participação em concursos internacionais;
    • participação em certames internacionais nos mercados externos;
    • acções de promoção e contacto directo com a procura internacional.
  • Despesas relacionadas com Acções de marketing internacional (*), designadamente:
    • concepção e elaboração de material promocional e informativo;
    • concepção de programas de marketing internacional.
  • Despesas com a intervenção dos Revisores Oficiais de Contas (ROC), no âmbito da comprovação da execução financeira dos projectos.

(*) - Excluem-se as despesas de funcionamento da empresa relacionadas com actividades de tipo periódico ou contínuo.

Despesas Não Elegíveis

  • Aquisição de terrenos, edifícios ou instalações imobiliárias;
  • Aquisição de equipamentos e mobiliário;
  • Aquisição de veículos automóveis ou outro material de transporte;
  • Aquisição de bens em estado de uso;
  • Trabalhos para a própria empresa;
  • Remunerações de pessoal das entidades beneficiárias, ajudas de custo e senhas de presença;
  • Encargos de operações financeiras, comissões e perdas cambiais e outras despesas de natureza meramente financeira.

Critérios de Selecção

Os projectos são seleccionados com base na valorização dos seguintes critérios:

Critério A – Carácter inovador e consistência do projecto, avaliado de acordo com os seguintes factores:

  • Abordagem consistente do mercado através de actuações estruturadas e complementares;
  • Conhecimento prévio dos mercados alvo ou desenvolvimento de acções de prospecção nesses mercados no âmbito do projecto;
  • Carácter inovador das iniciativas constantes do projecto.

Critério B – Diversificação e prioridade dos mercados alvo, avaliado de acordo com os seguintes factores:

  • Acesso a novos mercados;
  • Acesso a segmentos de mercado não tradicionais;
  • Aposta em mercados prioritários ou de proximidade.

Critério C – Diferenciação e posicionamento na cadeia de valor, avaliado de acordo com os seguintes factores:

  • Desenvolvimento próprio de novas soluções ou novos produtos;
  • Marca e/ou colecções próprias ou enquadramento em marcas de carácter sectorial ou regional;
  • Progressão na cadeia de valor.

Cada critério é pontuado da seguinte forma:

Pontos

Valorização

100

 critério com valorização nos 3 factores

  75

 critério com valorização em 2 factores

  50

 critério com valorização em 1 dos  factores

    0

 critério sem qualquer valor valorado
 

A Pontuação Final (PF) do projecto é determinada com base na seguinte fórmula:

 PF = 0,40A + 0,30B + 0,30C

Não são elegíveis os projectos que obtenham pontuação positiva apenas num dos factores.

Incentivo

Incentivo não reembolsável à taxa de 40% e até ao limite máximo de 40.000 euros por projecto.

Apresentação de Candidaturas

As candidaturas devem ser enviadas pela Internet, através de formulário electrónico, ou apresentadas nos postos de atendimento do Ministério da Economia e da Inovação.

A apresentação de candidaturas é efectuada por fases, cujos períodos e dotações orçamentais são definidos por despacho do Ministro da Economia e da Inovação.

Podem, também, ser definidos, para cada uma das fases, mercados prioritários, objectivos temáticos, regras de elegibilidade e de selecção de projectos e zonas de modulação regional específicos.  

Cada promotor poderá apresentar apenas uma candidatura por cada fase.

A última fase terminou no dia 9 de Novembro de 2006.

Nota: Estão suspensas as candidaturas a este Sistema de Incentivos.

Organismos Responsáveis

ITP - Instituto de Turismo de Portugal, para os projectos do sector do Turismo;

ICEP Portugal, para os restantes projectos.

Âmbito Geográfico

Continente e Regiões Autónomas.

Esta informação não dispensa a consulta da legislação.

Actualizado em Abril de 2007.   

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