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SIME - Sistema de Incentivos à Modernização Empresarial
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FICHA DE MEDIDA
Apoio a projectos de investimento que visem o reforço da produtividade e da competitividade das empresas e a sua participação no mercado global, e que incluam investimentos corpóreos e incorpóreos nas seguintes áreas funcionais de investimento: investimentos essenciais à actividade e investimentos em factores dinâmicos de competitividade (internacionalização; eficiência energética; certificação da qualidade, segurança e gestão ambiental; qualificação de recursos humanos).
Objectivos
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Promover junto das empresas abordagens integradas de investimentos que se insiram na estratégia de desenvolvimento e de reforço da competitividade do sector/cluster de actividades;
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Estimular a intervenção em factores estratégicos não directamente produtivos, designadamente nas áreas da internacionalização, qualidade e ambiente, energia e qualificação de recursos humanos.
Beneficiários
Empresas que se proponham desenvolver projectos de investimento enquadráveis na Medida e nos sectores de actividade abrangidos pelo PRIME.
Sectores de Actividade
Indústria, Construção, Comércio, Turismo, Serviços e Transportes, nas seguintes CAE (Rev. 2.1):
| Sector |
CAE Elegíveis |
| Indústria |
10 a 37 |
| Construção |
45 |
| Comércio (*) |
50 a 52 (excepto 5231) |
| Turismo |
551, 552, 553, 554, 633, 711, 9232, 9233, 9234, 9261, 9262, 9272, 93041 e 93042 |
| Serviços |
72, 73, 7420, 7430, 9211, 01410, 02012 e 02020 |
| Transportes |
602, 622, 631, 632 e 634 |
(*) - PME ou entidades juridicamente constituídas exclusivamente por PME.
Excluem-se os investimentos sujeitos às restrições comunitárias existentes no quadro da Política Agrícola Comum (PAC) e os investimentos apoiáveis pelo FEOGA nos termos do protocolo com o Programa AGRO.
Mediante proposta do Gestor do PRIME, devidamente fundamentada, e em função da sua dimensão estratégica, pode o Ministro da Economia e da Inovação considerar como objecto de apoio projectos incluídos noutros sectores de actividade.
Tipologia de Projectos
São apoiados projectos de investimento que, de acordo com uma análise estratégica das empresas, incluam os investimentos corpóreos e incorpóreos identificados como necessários, agrupados pelas seguintes áreas funcionais:
1. Investimentos essenciais à actividade.
2. Investimentos em factores dinâmicos de competitividade.
Os projectos podem assumir as seguintes tipologias:
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Projectos que incluam investimentos essenciais à actividade;
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Projectos que contemplem investimentos em mais que uma área dos factores dinâmicos de competitividade;
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Projectos que envolvam investimentos essenciais à actividade e investimentos em factores dinâmicos de competitividade;
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Projectos que contemplem investimentos apenas em uma das seguintes áreas de investimento: internacionalização, eficiência energética; certificação da qualidade; segurança e gestão ambiental.
Condições de Elegibilidade
Do Promotor:
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Encontrar-se legalmente constituído;
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Cumprir as condições legais necessárias ao exercício da respectiva actividade;
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Possuir a situação regularizada face à administração fiscal, à segurança social e às entidades pagadoras do incentivo;
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Dispor de contabilidade organizada de acordo com o POC (Plano Oficial de Contabilidade);
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Comprometer-se a manter afecto à respectiva actividade o investimento a comparticipar no quadro do SIME, bem como a manter a localização geográfica definida no projecto, por um período mínimo a estabelecer no contrato de concessão de incentivos não inferior a cinco anos contados a partir da data de conclusão do investimento;
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Apresentar uma situação económico-financeira equilibrada;
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Possuir capacidade técnica e de gestão que garanta a concretização dos respectivos investimentos;
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No caso de existência de candidaturas anteriores ao SIME, ter decorrido um ano desde a data de apresentação da última candidatura apoiada (no âmbito do SIME);
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Cumprir, quando existam investimentos em formação profissional, todas as regras estabelecidas na legislação enquadradora dos apoios ao Fundo Social Europeu (FSE).
Do Projecto:
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No que respeita aos projectos de arquitectura ou às memórias descritivas do investimento, quando exigíveis legalmente, encontrarem-se previamente aprovados;
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Ser previamente declarado de interesse para o turismo, quando aplicável;
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Cumprir as condições legais necessárias ao exercício da respectiva actividade;
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Corresponder a um investimento mínimo elegível de €150.000 e €600.000, respectivamente, para empresas PME e empresas não PME, excepto se se tratar de projectos constituídos apenas por investimentos incorpóreos, em que o investimento mínimo elegível é de €50.000 e €200.000, respectivamente, para empresas PME e empresas não PME;
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Ter uma duração máxima de execução de dois anos a contar da data do início do investimento, excepto em casos devidamente justificados e autorizados;
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Contribuir para a melhoria económico-financeira e ou da competitividade da empresa promotora;
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Não incluir despesas anteriores à data da candidatura, com excepção dos adiantamentos para sinalização até 50% do custo de cada aquisição e dos estudos realizados há menos de um ano ou, em casos devidamente justificados, de dois anos;
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Demonstrar que se encontram asseguradas as fontes de financiamento do projecto;
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Ser adequadamente financiado por capitais próprios;
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Demonstrar, quando integrar acções de formação profissional, que o plano de formação se revela coerente e consonante com os objectivos do projecto e cumpre os normativos aplicáveis aos apoios do FSE;
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Ser sustentado por uma análise estratégica da empresa que identifique as áreas de competitividade críticas para o negócio em que se insere, diagnostique a situação da empresa nestas áreas críticas e fundamente as opções de investimento consideradas na candidatura;
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Cumprir os enquadramentos comunitários aplicáveis em matéria de auxílios estatais, devendo merecer, sempre que os procedimentos estabelecidos o exijam, parecer prévio favorável da Comissão Europeia.
Despesas Elegíveis
Investimentos essenciais à actividade:
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Terrenos destinados a extracção de recursos geológicos;
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Construção de edifícios no âmbito de projectos do turismo, desde que directamente relacionadas com o exercício da actividade e com as actividades essenciais de gestão, bem como projectos de empresas que se instalem em áreas de localização empresarial;
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Outras construções no âmbito de projectos do turismo, desde que directamente relacionadas com o exercício da actividade ou destinadas a melhorar as condições de segurança, higiene e saúde, bem como projectos de empresas instaladas ou a instalar em áreas de localização empresarial;
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Aquisição de equipamentos sociais obrigatórios;
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Aquisição de máquinas e equipamentos, designadamente nas áreas da gestão, da produção, da comercialização e marketing, das comunicações, da logística, do design, da qualidade, da segurança e higiene, do controlo laboratorial e da eficiência e protecção ambiental;
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Aquisição e registo de patentes e licenças;
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Os sobrecustos da aquisição de veículos cujos motores estejam equipados com dispositivos que permitam limitar as emissões de gases e partículas poluentes, na parte correspondente ao custo suplementar daqueles dispositivos e a sua instalação;
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Despesas com transportes, seguros, montagem e desmontagem de equipamentos elegíveis;
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Despesas com a aquisição e registo de marcas e alvarás;
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Assistência técnica.
Investimentos em factores dinâmicos de competitividade:
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Internacionalização:
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Acesso a conhecimentos para a execução do projecto, designadamente contratação de estudos de mercado e de estratégia de internacionalização;
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Acções de prospecção e presença em mercados externos, incluindo missões de prospecção de mercados, participação em concursos internacionais e abertura de escritórios de representação;
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Acções de promoção e marketing internacional, designadamente presença em certames internacionais, elaboração e distribuição de material informativo e promocional, acções de adaptação dos produtos ou serviços ao mercado, realização de programas de marketing internacional, incluindo lançamento de marcas e linhas de produtos, missões e visitas a Portugal para conhecimento da oferta;
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Aquisição e registo de marcas e alvarás;
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Aquisição e registo de patentes e licenças;
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Esforço financeiro imputável ao promotor e directamente associado a novos investimentos produtivos que tenham por objecto sociedades na União Europeia, pela via de participações de capital.
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Eficiência energética:
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Aquisição e instalação de materiais e equipamentos de eficiência energética e equipamentos de controlo, medição e análise para gestão energética;
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Instalação de sistemas para aquecimento e/ou arrefecimento, utilizando fontes renováveis de energia;
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Instalação de sistemas de produção e distribuição combinada de calor e/ou frio e electricidade (cogeração), incluindo pequenos sistemas alimentados a gás natural;
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Adaptação de instalações relacionadas com o projecto;
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Investimentos incorpóreos na área de eficiência energética, nomeadamente assistência técnica, auditorias energéticas, software específico, testes e ensaios.
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Certificação da qualidade, segurança e gestão ambiental:
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Instrução do processo de certificação, qualificação ou registo e despesas complementares;
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Auditorias, verificações e visitas de inspecção;
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Serviços de assistência técnica e de consultoria;
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Ensaios laboratoriais de produtos e matérias-primas, de calibração, de monitorização das emissões e resíduos, bem como ensaios laboratoriais para certificação e homologação de produtos;
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Transporte dos produtos a ensaiar ou dos equipamentos a calibrar e despesas associadas;
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Despesas com a obtenção e manutenção do rótulo ecológico;
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Aquisição de bibliografia técnica;
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Acções de divulgação nacionais ou internacionais da obtenção da certificação, da qualificação, do registo ou de prémios;
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Candidaturas a prémios nacionais ou internacionais de qualidade total;
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Equipamento de inspecção, medição e ensaio, indispensável ao projecto na área da certificação da qualidade, segurança e gestão ambiental;
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Software específico e indispensável ao projecto.
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Qualificação de recursos humanos:
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Activos incorpóreos:
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Estudos, diagnósticos, auditorias, projectos de arquitectura e de engenharia associados ao projecto de investimento;
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Despesas com a intervenção dos revisores oficiais de contas, no âmbito da comprovação da execução financeira dos projectos;
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Despesas com desenvolvimento de marcas.
Despesas Não Elegíveis
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Aquisição de terrenos (excepto os referidos no ponto anterior);
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Compra de imóveis (excepto e, excepcionalmente, a aquisição de edifícios devolutos ou inacabados, nomeadamente em resultado de processos de reestruturação ou falência);
- Trespasses e direitos de utilização de espaços;
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Aquisição de mobiliário e outros equipamentos (excepto os ligados ao Turismo e a espaços comerciais, desde que directamente ligados às funções essenciais da actividade);
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Aquisição de veículos automóveis e outro material de transporte (excepto material circulante, desde que se consubstancie, em si mesmo, como empreendimento de animação turística);
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Aeronaves e outro material aeronáutico;
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Aquisição de bens em estado de uso;
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Investimentos directos no estrangeiro que visem a aquisição ou constituição de sociedades no estrangeiro ligadas à criação ou funcionamento de redes de distribuição no exterior;
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Juros durante a construção;
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Fundo de maneio;
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Trabalhos da empresa para a própria empresa;
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Publicidade;
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Custos com garantias bancárias.
Critérios de Selecção
Os projectos são hierarquizados em função da Valia Económica (VE), calculada de acordo com a seguinte fórmula:

em que:
DPG= PG ano cruzeiro – PG ano pré-projecto
DImobilizado Bruto = Imob. Bruto ano cruzeiro – Imob. Bruto ano pré-projecto
Produto Gerado (PG) – constitui uma medida do contributo do projecto para o rendimento interno da economia, consistindo na soma dos custos com pessoal, resultado antes de impostos, assim como os juros pagos a instituições financeiras, com a exclusão dos resultados extraordinários;
Imobilizado Bruto – Para a medida desta rubrica não é considerada a componente de imobilizado financeiro;
Ano cruzeiro – 3º exercício económico completo após a conclusão do investimento;
Ano pré-projecto – Ano anterior ao da data de candidatura.
Incentivo
Incentivo reembolsável, à excepção do apoio relativo à componente da formação profissional e da majoração «mais-valia ambiental» que assumem a forma de incentivo não reembolsável.
O incentivo reembolsável obedece às seguintes condições:
a) Sem pagamento de juros ou outros encargos;
b) O prazo de financiamento considerado é de 7 anos, com um período de carência de capital de 3 anos, à excepção de projectos de construção ou de instalação de novos estabelecimentos hoteleiros e de novas unidades de produção, cujo investimento elegível ultrapasse os €2.500.000, em que o prazo de financiamento é de 12 anos, com um período de carência de capital de 3 anos.
A taxa-base do incentivo a atribuir varia entre 25% e 30% em função da tipologia de despesas elegíveis, podendo a taxa base ser acrescida por majorações.
A taxa de incentivo global por projecto, em Equivalente Subvenção Bruta, não poderá ultrapassar 50% no caso de projectos promovidos por PME, ou 45%, nos restantes casos.
Em complemento aos incentivos acima referidos os projectos aprovados, desde que promovidos por PME, podem ainda beneficiar dos seguintes apoios:
• Garantia ao abrigo e nas condições previstas no Sistema de Garantia Mútua prestada às instituições financeiras até ao valor de 50% dos empréstimos afectos ao financiamento do projecto;
• Co-intervenção de capital de risco;
• Inclusão do empréstimo bancário afecto ao financiamento do projecto numa operação de titularização.
Prémio de Realização
Poderá ainda ser atribuído um prémio de realização na forma de incentivo não reembolsável, em função da avaliação do desempenho do projecto, que não poderá ultrapassar o montante do incentivo reembolsável.
O montante em dívida do Incentivo Reembolsável será amortizado total ou parcialmente através da utilização do Prémio de Realização na data da sua atribuição.
Para efeitos de avaliação da concessão do prémio de realização, proceder-se-á ao cálculo do indicador de desempenho, medido da forma seguinte:

em que:
VE Real – Corresponde à VE medida no ano cruzeiro;
VE Esperada – Corresponde à VE do ano cruzeiro prevista no contrato celebrado entre o promotor e o PRIME.
O prémio de realização será atribuído integralmente se o valor de D for igual ou superior a 100% e, quando aplicável, se forem cumpridas as condições referidas nos despacho de abertura das fases.
Quando a VE real medida no ano cruzeiro for superior ao limiar de selecção da respectiva fase em que o projecto foi seleccionado mas inferior à VE esperada assumida contratualmente pelo promotor, a percentagem do prémio de realização a atribuir (P) será calculada da forma seguinte:

Sendo:
VE lsf – VE limiar de selecção da fase em que o projecto foi seleccionado.
Projectos do Regime Especial
São projectos de particular interesse para economia nacional, devendo, para além do cumprimento das condições de elegibilidade e de selecção do SIME, respeitar as seguintes condições:
a) Corresponder à definição de grandes projectos de investimento (alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 203/2003, de 10 de Setembro):
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investimentos cujo valor exceda 25 milhões de euros, independentemente do sector de actividade, da dimensão ou da nacionalidade e da natureza jurídica do investidor, a realizar de uma só vez ou faseadamente até três anos;
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projectos que, não atingindo o valor estabelecido na alínea anterior, sejam da iniciativa de uma empresa com facturação anual consolidada superior a 75 milhões de euros ou de uma entidade de tipo não empresarial com orçamento anual superior a 40 milhões de euros.
b) Serem positivamente avaliados pelos seguintes critérios de selecção adicionais:
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contributo do projecto para a inovação tecnológica ou protecção do ambiente;
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efeito de arrastamento em actividades a montante e a jusante, principalmente nas PME;
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interacção com entidades do sistema científico e tecnológico nacional;
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criação e qualificação de emprego;
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impacte no desenvolvimento da região de implantação;
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interesse estratégico para a economia portuguesa.
Os projectos do regime especial serão sujeitos a um processo negocial específico nos termos do qual poderão ser fixados níveis de incentivos diversos.
Apresentação de Candidaturas
As candidaturas devem ser enviadas pela Internet, através de formulário electrónico, ou apresentadas nos postos de atendimento do Ministério da Economia e da Inovação.
A apresentação de candidaturas é efectuada por fases definidas por despacho do Ministro da Economia e da Inovação, excepto no caso dos projectos abrangidos pelo regime especial em que a apresentação se processa em contínuo.
Nota: Estão suspensas as candidaturas a este Sistema de Incentivos.
Organismos Responsáveis
Organismos Coordenadores
API – Agência Portuguesa para o Investimento (para os projectos com investimento superior a 25 milhões de euros, ou se a empresa ou grupo a que pertence tiver uma facturação anual consolidada superior a 75 milhões de euros)
ITP – Instituto do Turismo de Portugal (para os restantes projectos do sector do turismo)
IAPMEI – Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e ao Investimento (para os restantes projectos)
Organismos Especializados
ICEP Portugal (para a área de investimento de internacionalização, excepto para projectos do Turismo)
DGGE – Direcção-Geral de Geologia e Energia (para a área de investimento de eficiência energética)
IPQ – Instituto Português da Qualidade (para a área de investimento de certificação da qualidade, segurança e gestão ambiental)
Âmbito Geográfico
Continente e Regiões Autónomas.
Esta informação não dispensa a consulta da legislação.
Actualizado em Abril de 2007.
 
 
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Eixo 1. Dinamização das Empresas
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Eixo 2. Qualificação dos Recursos Humanos
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Eixo 3. Dinamização da Envolvente Empresarial
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