Ministério da Economia e da Inovação
  Prime - Programa de Incentivos à Modernização da Economia  
Quem Somos Contactos FAQ Links Sugestões Mapa do Site In English
Actualizado em  09-09-2010
QRen
 
home > apoios > sime i&dt
Apoios
SIME I&DT - Sistema de Incentivos à Modernização Empresarial - I&DT
Consulte toda a informação disponível sobre esta Medida/Sistema de Incentivos:
Números
Formulários
Projectos
Legislação
Notícias
Destaques
FAQ
 
..... 
CANDIDATURAS ENCERRADAS
.....
 

FICHA DE MEDIDA

Apoia projectos de investigação e desenvolvimento tecnológico (I&DT) que visem o reforço da produtividade, competitividade e inserção das empresas no mercado global, através da realização de actividades de investigação industrial e/ou desenvolvimento pré-concorrencial.

Objectivos

  • Criar novos produtos, processos ou sistemas;
  • Introduzir melhorias significativas em produtos, processos ou sistemas existentes.

Beneficiários

Empresas.

Sectores de Actividade

Indústria, Construção, Comércio, Turismo, Serviços e Transportes nas seguintes CAE:

Sector CAE Elegíveis
Indústria  10 a 37
Construção   45
Comércio (*)  50 a 52 (excepto 5231)
Turismo  551, 552, 553, 554, 633, 711, 9232, 9233, 9234, 9261, 9262, 9272, 93041 e 93042
Serviços  72, 73, 7420, 7430, 9211, 01410, 02012 e 02020
Transportes  602, 622, 631, 632 e 634

(*) - Apenas PME (Recomendação da Comissão 2003/361/CE).

Excluem-se os investimentos sujeitos às restrições comunitárias existentes no quadro da Política Agrícola Comum (PAC) e os investimentos apoiáveis pelo FEOGA nos termos do protocolo com o Programa AGRO.

Mediante proposta do Gestor do PRIME, devidamente fundamentada, e em função da sua dimensão estratégica, pode o Ministro da Economia e da Inovação considerar como objecto de apoio projectos incluídos noutros sectores de actividade.

Condições de Elegibilidade

Do Promotor

  • Estar legalmente constituído;
  • Cumprir as condições necessárias à actividade, nomeadamente em matéria de licenciamento;
  • Possuir a situação regularizada face à administração fiscal, à segurança social e às entidades pagadoras do incentivo;
  • Dispor de contabilidade organizada, nos termos do Plano Oficial de Contabilidade;
  • Comprometer-se a manter afecto à respectiva actividade o investimento a comparticipar pelo SIME I&DT, por um período não inferior a cinco anos contados a partir da data de conclusão do investimento;
  • Manter a localização geográfica definida no projecto, por um período não inferior a cinco anos contados a partir da data de conclusão do investimento;
  • Apresentar uma situação económico-financeira equilibrada;
  • Possuir capacidade técnica e de gestão ajustada ao projecto e posterior actividade de exploração comercial dos conhecimentos dele resultantes ou demonstrar que irá obter estas capacidades como resultado da participação de entidades do Sistema Científico e Tecnológico;
  • Possuir um sistema de controlo adequado à análise e acompanhamento.

Do Projecto

  • Ter previamente aprovados os projectos de arquitectura ou as memórias descritivas do investimento, quando exigíveis legalmente;
  • Corresponder a um investimento mínimo elegível de €50.000 e de €200.000, respectivamente, para PME e para não PME;
  • Não incluir despesas anteriores à data de apresentação da candidatura (com as excepções previstas no Regulamento);
  • Demonstrar que se encontram asseguradas as fontes de financiamento do projecto;
  • Ter uma duração máxima de dois anos contados a partir da data de inicio do investimento, excepto em casos devidamente justificados e autorizados;
  • Ser sustentado por uma análise estratégica que demonstre a oportunidade da sua realização e saliente o seu contributo para a competitividade do promotor;
  • Envolver recursos humanos qualificados;
  • Apresentar um orçamento detalhado e fundamentado numa estrutura de custos adequada aos objectivos visados;
  • Ter carácter inovador e incorporar desenvolvimentos tecnológicos significativos;
  • Cumprir os enquadramentos comunitários aplicáveis em matéria de auxílios estatais.

Despesas Elegíveis

  • Adaptação de edifícios e instalações até ao limite de 10% das despesas elegíveis do projecto;
  • Equipamentos e software adquiridos expressamente para o projecto;
  • Componentes e matérias-primas;
  • Pessoal técnico do promotor, dedicado única e exclusivamente a actividade de I&D;
  • Assistência técnica e cientifica;
  • Processos de transferência ou aquisição de tecnologia que se traduzam na sua efectiva endogeneização por parte do promotor, sendo que as despesas com investimentos  incorpóreos na aquisição de patentes, licenças de exploração e conhecimentos técnicos não poderão exceder 25% das despesas elegíveis no caso de não PME e 50% no caso de PME;
  • Divulgação e promoção dos resultados no caso de inovações de produtos ou de processo com aplicação comercial, até ao limite de 10% das despesas elegíveis;
  • Intervenção de ROC (Revisor Oficial de Contas), no âmbito da comprovação da execução financeira do projecto.

Despesas Não Elegíveis

  • Aquisição de bens em estado de uso;
  • Juros relativos a empréstimos;
  • Aquisição de veículos automóveis e outro material de transporte;
  • Trabalhos da empresa para ela própria;
  • Fundo de maneio;
  • Custos com garantias bancárias;
  • Mobiliário;
  • Publicidade.

Critérios de Selecção

Os projectos são avaliados e pontuados de acordo com um conjunto de critérios, sendo-lhes atribuída uma pontuação final (Valia) calculada de acordo com a seguinte fórmula:

 V = 0,20A + 0,25B + 0,15C + 0,25D + 0,15E

Em que:
          
           B = 0,30 Bi + 0,35 Bii + 0,35 Biii

           C = 0,25 Ci + 0,25 Cii + 0,25 Ciii + 0,25Civ

Critério A – Coerência e razoabilidade do projecto nos seus aspectos económico-financeiros, de mercado, científico, tecnológico e organizacional, visando alcançar resultados com eficiência;

Critério B – Impacte na empresa, com incidência:

i) No incremento da competitividade da capacidade de penetração no mercado internacional;
ii)  Na criação de laços de cooperação estáveis e duradouros com o Sistema Científico e Tecnológico Nacional;
iii) No reforço interno das capacidades de inovação tecnológica.

Critério C – Impacte induzido no sistema económico, distinguindo nomeadamente:

i) A tecnologia de produto;
ii) O potencial difusor;
iii) O dinamismo demonstrado na valorização de resultados;
iv) O carácter internacional do projecto.

Critério D – Carácter inovador do projecto na economia nacional, devidamente fundamentado;

Critério E – Equipa de Investigação com perfil adequado ao desenvolvimento do projecto.

Não são elegíveis os projectos que obtenham uma pontuação nula num dos critérios e uma valia inferior a 2,5.

Incentivo

  • Incentivo não reembolsável até ao limite máximo de €1.000.000.
  • Incentivo reembolsável no montante que ultrapassar os €1.000.000, desde que este não seja inferior a €100.000 e até ao limite máximo de incentivo total de €4.500.000.

O incentivo reembolsável é substituído pelo pagamento de juros de empréstimo de igual montante, respeitando as seguintes condições:

a) A taxa de juro Euribor a 6 meses acrescida de 2 pontos percentuais;

b) O prazo de financiamento é de 7 anos, com um período de carência de capital de 3 anos e amortizações efectuadas em prestações iguais e sucessivas.

A taxa-base do incentivo a atribuir varia entre 30% e 55% em função do tipo de actividades realizadas (investigação desenvolvimento industrial ou  pré-concorrencial).

Majorações

  • "Desconcentração territorial”: a atribuir a investimentos localizados fora da NUTS II de Lisboa e Vale do Tejo - 5 pontos percentuais;
  • “Tipo de empresa”: a atribuir a investimentos promovidos por empresas PME - 10 pontos percentuais;
  • “Participação de entidades do Sistema Científico e Tecnológico Nacional (SCTN)”: a atribuir a projectos com participação de entidades do Sistema Científico e Tecnológico Nacional nos trabalhos de I&DT preconizados, desde que esta represente pelo menos 5% do valor total das despesas elegíveis - 10 pontos percentuais;
  • Projectos que envolvam cooperação transfronteiriça com pelo menos um parceiro independente de um outro Estado membro da União Europeia - 10 pontos percentuais;

A taxa de incentivo global por projecto não poderá ultrapassar 75% no caso de actividades de investigação industrial e 50%, nos restantes casos.

Apresentação de Candidaturas

A apresentação de candidaturas decorre em regime contínuo. No entanto, por despacho do Ministro da Economia e da Inovação pode ser adoptado um regime de fases e/ou concursos específicos.

As candidaturas devem ser enviadas pela Internet, através de formulário electrónico, ou apresentadas nos postos de atendimento do Ministério da Economia e da Inovação.

Nota: Na sequência do Despacho n.º 19624-B/2006, de 25 de Setembro, estão suspensas as candidaturas a esta Medida.

Organismos Responsáveis

Organismos Coordenadores

API - Agência Portuguesa para o Investimento

IAPMEI - Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e ao Investimento

ITP - Instituto do Turismo de Portugal

Organismo Especializado

AdI - Agência de Inovação

Âmbito Geográfico

Continente e Regiões Autónomas. 

Esta informação não dispensa a consulta da legislação.

Actualizado em Abril de 2007. 

Enviar Link
Ir para Topo
Pesquisa
Apoios
Eixo 1. Dinamização das Empresas  
Eixo 2. Qualificação dos Recursos Humanos  
Eixo 3. Dinamização da Envolvente Empresarial  
Registo
Quer receber informação do PRIME? Registe-se aqui
Sugerir o site