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Actualizado em  03-09-2010
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SIPIE - Sistema de Incentivos a Pequenas Iniciativas Empresariais
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CANDIDATURAS ENCERRADAS

 

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Apoia pequenos projectos de investimento de criação ou desenvolvimento de micro ou pequenas empresas através do reforço da sua capacidade técnica e tecnológica e da modernização das suas estruturas.

Objectivos

  • Contribuir para o desenvolvimento da região em que se inserem;
  • Promover ganhos de competitividade, designadamente através do reforço da capacidade técnica e tecnológica e da modernização das estruturas físicas.

Beneficiários

Micro e pequenas empresas (Recomendação da Comissão 2003/361/CE).

Sectores de Actividade

Indústria, Construção, Comércio, Turismo, Serviços e Transportes, nas seguintes CAE:

Sector CAE Elegíveis
Indústria  10 a 37
Construção   45
Comércio  50 a 52 (excepto 5231)
Turismo

 551, 552, 553, 554, 633, 711, 9232, 9233, 9234, 9261, 9262, 9272, 93041 e 93042

Serviços  72, 73, 7420, 7430, 9211, 01410, 02012, 02020
Transportes  602, 622, 631, 632 e 634

Excluem-se os investimentos sujeitos às restrições comunitárias existentes no quadro da Política Agrícola Comum (PAC) e os investimentos apoiáveis pelo FEOGA nos termos do protocolo com o Programa AGRO.

Mediante proposta do Gestor do PRIME, devidamente fundamentada, e em função da sua dimensão estratégica, pode o Ministro da Economia e da Inovação considerar como objecto de apoio projectos incluídos noutros sectores de actividade.

Condições de Elegibilidade

Do Promotor

  • Cumprir os critérios de pequena empresa (Recomendação da Comissão 2003/361/CE);
  • Estar legalmente constituído;
  • Cumprir as condições legais necessárias ao exercício da actividade, nomeadamente, ter a situação regularizada em matéria de licenciamento;
  • Possuir a situação regularizada face à administração fiscal, à segurança social e às entidades pagadoras do incentivo;
  • Dispor de contabilidade organizada nos termos do Plano Oficial de Contabilidade;
  • Apresentar uma situação económico-financeira equilibrada (anexo B ao Regulamento);
  • Ter concluído o projecto anteriormente apoiado no âmbito do SIPIE;
  • Indicar um responsável do projecto de investimento pertencente à empresa promotora e que seja responsável por aquele até à sua conclusão;
  • Comprometer-se a manter afecto à respectiva actividade o investimento a comparticipar no quadro do SIPIE, por um período mínimo de cinco anos contados a partir da data de conclusão do investimento;
  • Manter a localização geográfica definida no projecto, por um período mínimo de cinco anos contados a partir da data de conclusão do investimento. 

Do Projecto

  • Ter os projectos de arquitectura ou as memórias descritivas do investimento previamente aprovados, quando aplicável;
  • Ser previamente declarado de interesse para o Turismo, quando aplicável;
  • Corresponder a um investimento mínimo elegível de €15.000 e a um máximo elegível de €150.000;
  • Não incluir despesas anteriores à data da candidatura, à excepção dos adiantamentos, para sinalização, relacionados com o projecto, até ao valor de 50 % do custo de cada aquisição, e as despesas relativas aos estudos e projectos, desde que realizados há menos de um ano;
  • Prever a sua execução para um período máximo de 2 anos, a contar da data de início do investimento;
  • Demonstrar que se encontram asseguradas as fontes de financiamento;
  • Ser adequadamente financiado por capitais próprios (anexo B ao Regulamento);
  • • Em cada fase de selecção cada promotor apenas poderá apresentar um projecto.

Despesas Elegíveis

Investimentos essenciais à actividade:

  • Construção de edifícios, até ao limite de 10% de investimento elegível, desde que directamente ligados às funções essenciais ao exercício da actividade;
  • Outras construções e obras de adaptação e remodelação de instalações, directamente relacionadas com o exercício da actividade ou destinadas a melhorar as condições de segurança, higiene e saúde;
  • Aquisição de máquinas e equipamentos nas áreas da gestão e produção;
  • Transportes, seguros, montagem e desmontagem de equipamentos elegíveis;
  • Despesas relacionadas com a intervenção de técnicos oficiais de contas ou revisores oficiais de contas, até ao limite de €1.250;
  • Despesas com a elaboração da candidatura até ao limite de €500.

Investimentos em factores dinâmicos de competitividade:

  • Aquisição de máquinas e equipamentos nas áreas da qualidade, segurança e higiene, do ambiente, do controlo laboratorial e do design;
  • Informatização (hardware/software) relativa à gestão, bem como a introdução de tecnologias de informação e comunicação, modernização da logística, comercialização e marketing;
  • Aquisição de equipamentos de protecção ambiental, designadamente, os de tratamento de águas residuais, emissões para a atmosfera, resíduos, redução de ruído e de introdução de tecnologias ecoeficientes para a utilização sustentável de recursos naturais;
  • Implementação de sistemas de planeamento e controlo, nas áreas da higiene, saúde, segurança e ambiente;
  • Aquisição de marcas, patentes e alvarás;
  • Outras construções e obras de adaptação e remodelação de instalações destinadas a projectos de animação turística (autónomos ou inseridos em empreendimentos turísticos existentes), de Turismo de Natureza e de Apoios de Praia;
  • Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e projectos de arquitectura e de engenharia, associados ao projecto de investimento até ao limite de €2.500;
  • Assistência técnica em matéria de gestão relativa à organização e gestão da produção e modernização tecnológica, até ao limite de 15% do investimento elegível em capital fixo;
  • Despesas inerentes à criação e certificação de sistemas de gestão de qualidade, ambiente e segurança, incluindo assistência técnica específica e obras de adaptação e remodelação directamente exigíveis;
  • Adaptação de veículos automóveis directamente ligada a funções essenciais à actividade;
  • Sobrecustos da aquisição de veículos cujos motores estejam equipados com dispositivos que permitam limitar as emissões de gases e partículas poluentes para níveis a regulamentar, na parte correspondente ao custo suplementar daqueles dispositivos e a sua instalação, no âmbito de projectos do sector dos transportes, considerados como susceptíveis de apoio.

Despesas Não Elegíveis

  • Aquisição de terrenos, excepto os destinados à exploração de depósitos minerais, de recursos hidrominerais e geotérmicos, de águas de nascentes e de massas minerais;
  • Compra de imóveis;
  • Trespasses e direitos de utilização de espaços;
  • Aquisição de mobiliário e outros equipamentos (excepto no Turismo e Comércio, desde que ligados às funções essenciais da actividade);
  • Aquisição de veículos automóveis;
  • Aquisição de bens em estado de uso;
  • Custos internos da empresa;
  • Juros durante a construção;
  • Fundo de maneio;
  • Publicidade;
  • Custos com garantias bancárias.

Critérios de Selecção

Aos projectos será atribuída uma Valia Económica (VE) calculada com base na seguinte fórmula:

Fórmula

em que:

Fórmula

e

Fórmula

Onde:

  • Investimento elegível total - Despesas respeitantes ao projecto consideradas como elegíveis, sem aplicação dos respectivos limites;
  • Investimento elegível em factores dinâmicos de competitividade – Despesas elegíveis em factores dinâmicos de competitividade, definidos no regulamento do SIPIE, sem aplicação dos respectivos limites;
  • Capitais próprios do projecto - Novos capitais próprios para financiamento do projecto. Poderão ser considerados novos capitais próprios do projecto os capitais próprios que ultrapassem 40% do activo total líquido (dados pré-projecto).

Incentivo

Natureza e Taxas

Incentivo não reembolsável, correspondente a 30% das despesas elegíveis do projecto.

Majorações

  • 5 pontos percentuais, no caso de projectos localizados nos concelhos identificados como PRASD (Despacho n.º 7515/2004, de 15 de Abril);
  • em função da tipologia do promotor poderá ser aplicada uma das seguintes majorações (Despacho Conjunto n.º 334/2004, de 3 de Maio):
    • 5 pontos percentuais para jovens empresários;
    • 5 pontos percentuais no caso de trabalhador oriundo de empresa em reestruturação.

Limites

Trata-se de um sistema com enquadramento ao abrigo dos auxílios de de minimis, ou seja, os incentivos a conceder não podem ultrapassar €100.000 por empresa beneficiária durante um período de três anos, contados a partir da data da aprovação do primeiro incentivo, excepto no caso do sector dos Transportes. 

Apresentação de candidaturas

As candidaturas devem ser enviadas pela Internet, através de formulário electrónico, ou apresentadas nos postos de atendimento do Ministério da Economia e da Inovação.

A apresentação de candidaturas é efectuada por fases, cujos períodos e dotações orçamentais são definidos por despacho do Ministro da Economia e da Inovação.

A última fase terminou no dia 9 de Novembro de 2006.

Nota: Estão suspensas as candidaturas a este Sistema de Incentivos.

Organismos Responsáveis

ITP - Instituto do Turismo de Portugal (para projectos do sector do Turismo)

IAPMEI - Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas (para projectos dos restantes sectores)

Âmbito Geográfico

Continente.  

Esta informação não dispensa a consulta da legislação.

Actualizado em Abril de 2007.

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