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SIUPI - Sistema de Incentivos à Utilização da Propriedade Industrial
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CANDIDATURAS ENCERRADAS
FICHA DE MEDIDA
Apoia projectos que visem estimular o investimento em factores dinâmicos de competitividade, associados à inovação tecnológica, ao design e aos sinais distintivos dos produtos e serviços (marcas), com recurso à utilização do Sistema de Propriedade Industrial e ao Sistema de Autorização da Introdução de Medicamentos no Mercado (AIM).
Objectivos
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Estimular a actividade inventiva, a criatividade e a inovação, por parte das empresas, dos empreeendedores, dos inventores e designers independentes e das instituições que desenvolvam actividades de investigação utilizando o Sistema da Propriedade Industrial;
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Promover a obtenção de AIM (Autorização de Introdução no Mercado) no estrangeiro de medicamentos criados e desenvolvidos em Portugal.
Beneficiários
Empresas, inventores, designers independentes, empreendedores em fase pré-empresarial e instituições que desenvolvam tarefas de investigação no âmbito das actividades enquadráveis.
Sectores de Actividade
Indústria, Energia, Construção, Comércio, Turismo, Serviços e Transportes, nas seguintes CAE:
| Sector |
CAE Elegíveis |
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Projectos de Propriedade Industrial |
| Indústria |
10 a 37 |
| Energia |
40 e 41 |
| Construção |
45 |
| Comércio |
50 a 52 |
| Turismo |
551, 552, 553, 554, 633, 711, 9232, 9233, 9234, 9261, 9262, 9272, 93041 e 93042 |
| Serviços |
555, 631, 632, 634, 72, 73, 90, 9211 |
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Projectos de Obtenção de AIM |
| Indústria Farmacêutica |
2442 |
Tipologia de Projectos
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Pedidos nacionais de patente, de modelos de utilidade e de desenhos ou modelos;
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Pedidos de desenhos ou modelos comunitários;
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Pedidos de patente, de modelos de utilidade e de desenhos ou modelos no estrangeiro;
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Pedidos europeus de patente e internacionais de patente e de modelos de utilidade;
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Pedidos de registo de marcas, quando destinadas a assinalar os produtos objecto de patente, desenho ou modelo, financiados através do SIUPI ou já protegidos anteriormente;
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Manutenção de patentes, modelos de utilidade, modelos e desenhos industriais e desenhos ou modelos concedidos há menos de 2 anos;
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Concepção, estudo e execução de protótipos ou de instalações experimentais, suportados por uma patente de que o promotor seja detentor ou por um pedido de patente;
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Formulação de pedidos de AIM no estrangeiro;
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Formulação de pedidos de AIM mediante procedimento comunitário centralizado;
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Formulação de pedidos de AIM mediante procedimento comunitário descentralizado.
Condições de Elegibilidade
Do Promotor
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Encontrar-se legalmente constituído;
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Cumprir as condições legais necessárias ao exercício da respectiva actividade, nomeadamente ter a situação regularizada em matéria de licenciamento;
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Possuir a situação regularizada face à administração fiscal, à segurança social e às entidades pagadoras do incentivo;
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Dispor de contabilidade organizada de acordo com o Plano Oficial de Contabilidade;
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Dispor de capitais próprios positivos no final do ano anterior ao da data da candidatura;
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Indicar um responsável do projecto que assuma essa função até à sua conclusão;
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Ter direito legal à patente, ao modelo de utilidade, ao desenho ou modelo ou à marca e, pretendendo, a protecção do Sistema de Propriedade Industrial;
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Ter o direito de reivindicar prioridade de pedido anterior ou presumir-se a protecção pelo resultado do relatório de pesquisa ao estado da técnica - no caso de pedido de protecção;
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Ser o detentor do direito protegido - no caso de manutenção dos direitos da propriedade industrial;
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Ser o detentor do direito protegido ou a proteger (desde que já tenha feito um pedido que obedeça aos requisitos legais de protecção) - no caso de protótipos ou instalações experimentais;
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Ter autorização dos restantes interessados para apresentar a candidatura e assumir as responsabilidades inerentes, quando existirem direitos partilhados ao pedido de protecção ou ao pedido de manutenção;
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Apresentar uma situação económico-financeira equilibrada - no caso de projectos de pedidos de AIM.
Do Projecto
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Corresponder a uma despesa mínima elegível de €2.500;
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Não incluir despesas anteriores à data de candidatura, à excepção das despesas relativas às pesquisas sobre o estado da técnica, dos estudos de viabilidade técnico-económica e das despesas relativas aos pedidos de protecção nacionais, europeus, comunitários e internacionais;
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Não solicitar apoio para mais de um direito de propriedade industrial, com excepção dos que se destinem a complementar a protecção conferida pelo direito de propriedade industrial que constitui a base da candidatura;
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Demonstrar que se encontra assegurado o financiamento do projecto;
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Obedecer aos requisitos legais de protecção - no caso de projectos de protecção no âmbito do sistema da propriedade industrial;
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Incluir todas as despesas necessárias à obtenção dos respectivos direitos - no caso de projectos de pedido de protecção no âmbito do sistema da propriedade industrial;
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Inserir-se na estratégia de médio prazo do promotor, fundamentando as opções efectuadas em termos dos produtos/mercados envolvidos - no caso dos projectos de formulação de pedidos de AIM;
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Referir-se a medicamentos com um único princípio activo predominante - no caso de projectos de formulação de AIM.
Despesas Elegíveis
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Taxas relativas a pedidos de patente, de modelo de utilidade e desenhos;
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Taxas de manutenção de patentes, de modelos de utilidade e de modelos e desenhos industriais;
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Honorários de consultoria em matéria de Propriedade Industrial;
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Despesas com execução de protótipos e construção de instalações experimentais:
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Adaptação de edifícios e instalações;
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Aquisição e transporte de equipamentos;
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Aquisição de software;
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Matérias-primas;
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Componentes;
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Ferramentas;
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Assistência técnico-científica;
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Despesas relativas a pesquisas ao “estado da técnica” e de anterioridade das áreas objecto de protecção;
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Elaboração de estudos de viabilidade técnico-económica;
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Despesas relativas ao apoio à utilização e comercialização das invenções ou criações:
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Deslocação e alojamento;
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Participação em certames e eventos;
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Acções de demonstração;
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Deslocações e estada de potenciais utilizadores;
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Equipamento e material informativo e promocional;
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Divulgação;
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Consulta a bases de dados;
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Análises laboratoriais e ensaios;
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Taxas relativas à fase de pedido de AIM;
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Assistência técnica externa;
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Honorários relativos à elaboração de candidaturas;
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O IVA poderá ser deduzido, sempre que o promotor seja sujeito passivo desse imposto e possa exercer o direito à dedução.
Despesas Não Elegíveis
Critérios de Selecção
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Formulação de pedidos de patente, modelos de utilidade e desenhos e de pedidos de desenhos ou modelos internacionais - será considerada a forma como os projectos se fundamentam numa perspectiva de viabilidade técnico-económica e obedecem aos requisitos legais de protecção;
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Formulação de pedidos de registo de marcas - a sua efectivação deverá justificar comercialmente a sua complementaridade com outros direitos de propriedade industrial;
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Manutenção de patentes, modelos de utilidade, modelos e desenhos industriais e desenhos - a sua efectivação deverá ser fundamentada pelas expectativas de industrialização do direito de propriedade industrial respectivo, bem como na razoabilidade do período de tempo solicitado para o efeito;
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Recolha de informação, estudos de viabilidade e apoio à utilização e comercialização de invenções ou criações - a sua realização deverá ser considerada como elemento necessário ao desenvolvimento do processo de protecção da modalidade de propriedade industrial e seu sucesso comercial;
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Concepção, estudo e execução de protótipos ou de instalações experimentais, suportados por uma patente de que o promotor seja detentor ou por um pedido de patente - a sua realização deverá ser considerada como elemento necessário ao desenvolvimento do processo de protecção da modalidade de propriedade industrial e seu sucesso comercial e, ainda, revelar manifesta viabilidade de aplicação e reconhecida necessidade industrial ou económica;
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Pedidos de AIM - deverá ser considerada a forma como os projectos se fundamentam numa perspectiva de mercado.
Incentivo
Incentivo não reembolsável. As taxas de incentivo aplicadas sobre as despesas elegíveis são as seguintes:
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40% - para empresas e outras entidades com fins lucrativos com projectos de investimento em LVT;
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45% - para empresas e outras entidades com fins lucrativos com projectos de investimento noutras regiões;
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70% - para inventores, designers independentes e empreendedores em fase pré-empresarial.
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75% - para infra-estruturas tecnológicas e outras instituições sem fins lucrativos que desenvolvam tarefas de investigação.
Os incentivos a empresas, para além de limites específicos por tipologia de despesas, enquadram-se no âmbito do regime de de minimis, não podendo ultrapassar, no seu conjunto, €100.000 num período de três anos contados a partir da data de aprovação do primeiro incentivo.
Apresentação de Candidaturas
As candidaturas devem ser formalizadas em formulário próprio e apresentadas nos postos de atendimento competentes do Ministério da Economia e da Inovação.
A apresentação de candidaturas ao SIUPI é efectuada em contínuo.
Nota: Na sequência do Despacho n.º 19624-B/2006, de 25 de Setembro, estão suspensas as candidaturas a esta Medida.
Organismo Responsável
INPI - Instituto Nacional da Propriedade Industrial
Âmbito Geográfico
Continente e Regiões Autónomas.
Esta informação não dispensa a consulta da legislação.
Actualizado em Abril de 2007.
 
 
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Eixo 1. Dinamização das Empresas
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Eixo 2. Qualificação dos Recursos Humanos
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Eixo 3. Dinamização da Envolvente Empresarial
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