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Actualizado em  09-09-2010
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SIUPI - Sistema de Incentivos à Utilização da Propriedade Industrial
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Apoia projectos que visem estimular o investimento em factores dinâmicos de competitividade, associados à inovação tecnológica, ao design e aos sinais distintivos dos produtos e serviços (marcas), com recurso à utilização do Sistema de Propriedade Industrial e ao Sistema de Autorização da Introdução de Medicamentos no Mercado (AIM).

Objectivos 

  • Estimular a actividade inventiva, a criatividade e a inovação, por parte das empresas, dos empreeendedores, dos inventores e designers independentes e das instituições que desenvolvam actividades de investigação utilizando o Sistema da Propriedade Industrial;
  • Promover a obtenção de AIM (Autorização de Introdução no Mercado) no estrangeiro de medicamentos criados e desenvolvidos em Portugal.

Beneficiários

Empresas, inventores, designers independentes, empreendedores em fase pré-empresarial e instituições que desenvolvam tarefas de investigação no âmbito das actividades enquadráveis.

Sectores de Actividade

Indústria, Energia, Construção, Comércio, Turismo, Serviços e Transportes, nas seguintes CAE: 

Sector CAE Elegíveis

Projectos de Propriedade Industrial

Indústria  10 a 37
Energia  40 e 41
Construção   45
Comércio  50 a 52
Turismo  551, 552, 553, 554, 633, 711, 9232, 9233, 9234, 9261, 9262, 9272, 93041 e 93042
Serviços  555, 631, 632, 634, 72, 73, 90, 9211 

Projectos de Obtenção de AIM

Indústria Farmacêutica  2442

Tipologia de Projectos

  • Pedidos nacionais de patente, de modelos de utilidade e de desenhos ou modelos;
  • Pedidos de desenhos ou modelos comunitários;
  • Pedidos de patente, de modelos de utilidade e de desenhos ou modelos no estrangeiro;
  • Pedidos europeus de patente e internacionais de patente e de modelos de utilidade;
  • Pedidos de registo de marcas, quando destinadas a assinalar os produtos objecto de patente, desenho ou modelo, financiados através do SIUPI ou já protegidos anteriormente;
  • Manutenção de patentes, modelos de utilidade, modelos e desenhos industriais e desenhos ou modelos concedidos há menos de 2 anos;
  • Concepção, estudo e execução de protótipos ou de instalações experimentais, suportados por uma patente de que o promotor seja detentor ou por um pedido de patente;
  • Formulação de pedidos de AIM no estrangeiro;
  • Formulação de pedidos de AIM mediante procedimento comunitário centralizado;
  • Formulação de pedidos de AIM mediante procedimento comunitário descentralizado.

Condições de Elegibilidade

Do Promotor

  • Encontrar-se legalmente constituído;
  • Cumprir as condições legais necessárias ao exercício da respectiva actividade, nomeadamente ter a situação regularizada em matéria de licenciamento; 
  • Possuir a situação regularizada face à administração fiscal, à segurança social e às entidades pagadoras do incentivo; 
  • Dispor de contabilidade organizada de acordo com o Plano Oficial de Contabilidade; 
  • Dispor de capitais próprios positivos no final do ano anterior ao da data da candidatura; 
  • Indicar um responsável do projecto que assuma essa função até à sua conclusão; 
  • Ter direito legal à patente, ao modelo de utilidade, ao desenho ou modelo ou à marca e, pretendendo, a protecção do Sistema de Propriedade Industrial; 
  • Ter o direito de reivindicar prioridade de pedido anterior ou presumir-se a protecção pelo resultado do relatório de pesquisa ao estado da técnica - no caso de pedido de protecção
  • Ser o detentor do direito protegido - no caso de manutenção dos direitos da propriedade industrial
  • Ser o detentor do direito protegido ou a proteger (desde que já tenha feito um pedido que obedeça aos requisitos legais de protecção) - no caso de protótipos ou instalações experimentais
  • Ter autorização dos restantes interessados para apresentar a candidatura e assumir as responsabilidades inerentes, quando existirem direitos partilhados ao pedido de protecção ou ao pedido de manutenção; 
  • Apresentar uma situação económico-financeira equilibrada - no caso de projectos de pedidos de AIM.

Do Projecto

  • Corresponder a uma despesa mínima elegível de €2.500;
  • Não incluir despesas anteriores à data de candidatura, à excepção das despesas relativas às pesquisas sobre o estado da técnica, dos estudos de viabilidade técnico-económica e das despesas relativas aos pedidos de protecção nacionais, europeus, comunitários e internacionais;
  • Não solicitar apoio para mais de um direito de propriedade industrial, com excepção dos que se destinem a complementar a protecção conferida pelo direito de propriedade industrial que constitui a base da candidatura;
  • Demonstrar que se encontra assegurado o financiamento do projecto; 
  • Obedecer aos requisitos legais de protecção - no caso de projectos de protecção no âmbito do sistema da propriedade industrial
  • Incluir todas as despesas necessárias à obtenção dos respectivos direitos - no caso de projectos de pedido de protecção no âmbito do sistema da propriedade industrial;
  • Inserir-se na estratégia de médio prazo do promotor, fundamentando as opções efectuadas em termos dos produtos/mercados envolvidos - no caso dos projectos de formulação de pedidos de AIM; 
  • Referir-se a medicamentos com um único princípio activo predominante - no caso de projectos de formulação de AIM.

Despesas Elegíveis 

  • Taxas relativas a pedidos de patente, de modelo de utilidade e desenhos;
  • Taxas de manutenção de patentes, de modelos de utilidade e de modelos e desenhos industriais;
  • Honorários de consultoria em matéria de Propriedade Industrial;
  • Despesas com execução de protótipos e construção de instalações experimentais:
    • Adaptação de edifícios e instalações;
    • Aquisição e transporte de equipamentos;
    • Aquisição de software; 
    • Matérias-primas;
    • Componentes;
    • Ferramentas;
    • Assistência técnico-científica;
  • Despesas relativas a pesquisas ao “estado da técnica” e de anterioridade das áreas objecto de protecção;
  • Elaboração de estudos de viabilidade técnico-económica;
  • Despesas relativas ao apoio à utilização e comercialização das invenções ou criações:
    • Deslocação e alojamento;
    • Participação em certames e eventos;
    • Acções de demonstração;
    • Deslocações e estada de potenciais utilizadores;
    • Equipamento e material informativo e promocional;
    • Divulgação;
    • Consulta a bases de dados;
  • Análises laboratoriais e ensaios;
  • Taxas relativas à fase de pedido de AIM;
  • Assistência técnica externa;
  • Honorários relativos à elaboração de candidaturas;
  • O IVA poderá ser deduzido, sempre que o promotor seja sujeito passivo desse imposto e possa exercer o direito à dedução.

Despesas Não Elegíveis

  • Despesas cuja forma e conteúdo dos documentos justificativos não respeitem as disposições legais em vigor;
  • No caso dos protótipos e construção de instalações experimentais:
    • Compra de imóveis;
    • Trespasses e direitos de utilização de espaços;
    • Aquisição de mobiliário e equipamentos não directamente ligados ao desenvolvimento do projecto;
    • Aquisição de veículos automóveis;
    • Aquisição de bens em estado de uso;
    • Custos de funcionamento ou estrutura do promotor.

Critérios de Selecção

  • Formulação de pedidos de patente, modelos de utilidade e desenhos e de pedidos de desenhos ou modelos internacionais - será considerada a forma como os projectos se fundamentam numa perspectiva de viabilidade técnico-económica e obedecem aos requisitos legais de protecção;
  • Formulação de pedidos de registo de marcas -  a sua efectivação deverá justificar comercialmente a sua complementaridade com outros direitos de propriedade industrial;
  • Manutenção de patentes, modelos de utilidade, modelos e desenhos industriais e desenhos - a sua efectivação deverá ser fundamentada pelas expectativas de industrialização do direito de propriedade industrial respectivo, bem como na razoabilidade do período de tempo solicitado para o efeito;
  • Recolha de informação, estudos de viabilidade e apoio à utilização e comercialização de invenções ou criações - a sua realização deverá ser considerada como elemento necessário ao desenvolvimento do processo de protecção da modalidade de propriedade industrial e seu sucesso comercial;
  • Concepção, estudo e execução de protótipos ou de instalações experimentais, suportados por uma patente de que o promotor seja detentor ou por um pedido de patente -  a sua realização deverá ser considerada como elemento necessário ao desenvolvimento do processo de protecção da modalidade de propriedade industrial e seu sucesso comercial  e, ainda, revelar manifesta viabilidade de aplicação e reconhecida necessidade industrial ou económica;
  • Pedidos de AIM -  deverá ser considerada a forma como os projectos se fundamentam numa perspectiva de mercado.

Incentivo

Incentivo não reembolsável. As taxas de incentivo aplicadas sobre as despesas elegíveis são as seguintes: 

  • 40% - para empresas e outras entidades com fins lucrativos com projectos de investimento em LVT;
  • 45% - para empresas e outras entidades com fins lucrativos com projectos de investimento noutras regiões;
  • 70% - para inventores, designers independentes e empreendedores em fase pré-empresarial.
  • 75% - para infra-estruturas tecnológicas e outras instituições sem fins lucrativos que desenvolvam tarefas de investigação.

Os incentivos a empresas, para além de limites específicos por tipologia de despesas, enquadram-se no âmbito do regime de de minimis, não podendo ultrapassar, no seu conjunto, €100.000 num período de três anos contados a partir da data de aprovação do primeiro incentivo.

Apresentação de Candidaturas

As candidaturas devem ser formalizadas em formulário próprio e apresentadas nos postos de atendimento competentes do Ministério da Economia e da Inovação.

A apresentação de candidaturas ao SIUPI é efectuada em contínuo.

Nota: Na sequência do Despacho n.º 19624-B/2006, de 25 de Setembro, estão suspensas as candidaturas a esta Medida.

Organismo Responsável

INPI - Instituto Nacional da Propriedade Industrial

Âmbito Geográfico

Continente e Regiões Autónomas. 

 Esta informação não dispensa a consulta da legislação.

Actualizado em Abril de 2007. 

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