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SIVETUR - Sistema de Incentivos a Produtos Turísticos de Vocação Estratégica
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FICHA DE MEDIDA
Apoia projectos turísticos com elevado potencial de crescimento, efeitos indutores, externalidades, inovação e excelência, que incidam particularmente sobre o aproveitamento e valorização do património classificado, o turismo de natureza e sustentável e a animação turística.
Objectivos
- Valorizar, criar e estimular a oferta de produtos turísticos de excelência;
- Valorizar o património histórico, cultural e natural.
Beneficiários
Empresas.
Sectores de Actividade
Turismo, nas seguintes CAE (Rev. 2.1):
| Sector |
CAE Elegíveis |
| Turismo |
551, 552, 553, 554, 9232, 9233, 9261, 9262, 9272, 92342, 93041 e 93042 |
Tipologia de Projectos
Projectos de recuperação ou adaptação de património classificado
- Estabelecimentos hoteleiros;
- Hotéis rurais;
- Turismo de habitação, agro-turismo e turismo rural;
- Instalações termais;
- Estabelecimentos de restauração e de bebidas;
- Outros estabelecimentos, passíveis de atribuição de declaração de interesse para o turismo.
Projectos de turismo de natureza
- Projectos promovidos por Pequenas ou Médias Empresas, que tenham por objecto estabelecimentos, actividades e serviços de alojamento e animação turística e ambiental com instalações fixas e de carácter duradouro, localizados em áreas protegidas.
Projectos de turismo sustentável, localizados em áreas protegidas ou em áreas contíguas a estas
- Estabelecimentos hoteleiros;
- Aldeamentos turísticos;
- Turismo no espaço rural;
- Instalações termais;
- Estabelecimentos de restauração e de bebidas;
- Outros estabelecimentos considerados de interesse turístico;
- Parques de campismo públicos;
- Estabelecimentos, actividades e serviços de alojamento e animação turística e ambiental, com instalações fixas e de carácter duradouro.
Projectos de animação turística
- Campos de golfe;
- Marinas ou portos de recreio;
- Centros de congressos;
- Parques temáticos;
- Instalações termais;
- Centros para actividades náuticas desportivas e de recreio;
- Centros ou instalações para a prática de actividades equestres;
- Centros para actividades de lazer de montanha;
- Instalações e equipamentos para estâncias turísticas de neve.
Condições de Elegibilidade
Do Promotor
- Estar legalmente constituído;
- Gozar da capacidade jurídica necessária para a prossecução da actividade turística;
- Cumprir as condições legais necessárias ao exercício da respectiva actividade, nomeadamente ter a sua situação regularizada em matéria de licenciamento;
- Dispor de contabilidade actualizada e regularmente organizada, de acordo com o Plano Oficial de Contabilidade;
- Possuir a situação regularizada perante a administração fiscal, a segurança social e as entidades pagadoras do incentivo;
- Possuir capacidade técnica e de gestão que garanta a concretização dos respectivos investimentos;
- Possuir uma situação económico-financeira equilibrada no ano anterior ao da candidatura (n.º 1.º do anexo A do Regulamento);
- Comprometer-se a afectar o empreendimento à actividade turística, bem como a manter a localização geográfica do empreendimento, até ao termo final do prazo de reembolso dos incentivos reembolsáveis ou, não sendo reembolsável o incentivo, pelo período mínimo de cinco anos a contar da data da celebração do contrato de concessão de incentivos;
- Ter concluído ou não se encontrar em situação de incumprimento das obrigações assumidas no âmbito dos projectos anteriormente apoiados no quadro do Programa;
- Cumprir, quando existam investimentos em formação profissional, todas as regras estabelecidas na legislação enquadradora dos apoios do Fundo Social Europeu.
Do Projecto
- Estar previamente aprovados ou autorizados pela entidade competente os projectos de arquitectura ou as memórias descritivas do investimento, quando exigíveis legalmente;
- Encontrarem-se os respectivos estabelecimentos de animação turística, incluindo as instalações termais e os estabelecimentos de restauração, previamente declarados de interesse para o turismo pela Direcção-Geral do Turismo (excepto para os estabelecimentos de restauração e de bebidas, nos projectos de turismo de natureza);
- Cumprir as condições legais necessárias ao exercício da respectiva actividade, nos termos da legislação aplicável;
- Ser apresentado antes do início da sua execução, não sendo consideradas como integrantes do projecto as despesas efectuadas, total ou parcialmente, antes da data da candidatura, à excepção dos adiantamentos para sinalização relacionados com o projecto, até ao valor de 50% do custo de cada aquisição, e das despesas relativas aos estudos e projectos e à aquisição de terrenos e de edifícios, desde que realizadas há menos de um ano ou, em casos devidamente justificados, dois anos;
- Não ultrapassar o prazo de dois anos de execução , salvo em casos devidamente justificados e autorizados;
- Encontrarem-se devidamente asseguradas as respectivas fontes de financiamento;
- Encontrar-se adequadamente financiado com capitais próprios (n.º 2.º do anexo A do Regulamento);
- Contribuir para a melhoria económico-financeira e ou da competitividade da empresa promotora;
- Contribuir para a estratégia de desenvolvimento da empresa promotora;
- Envolver um montante mínimo de investimento elegível, avaliado a preços correntes, não inferior a:
- Projectos de património classificado e de turismo sustentável: €600.000 ou €150.000 quando os respectivos promotores sejam PME;
- Projectos de turismo de natureza: €10.000;
- Projectos de animação turística: €2.500.000.
- Respeitar, no que se refere aos grandes projectos de investimento, os procedimentos previstos no Enquadramento Multisectorial dos Auxílios com Finalidade Regional, publicado no JOCE C 70, de 19 de Março de 2002;
- Demonstrar, quando integrem acções de formação profissional, que o plano de formação se revela coerente e consonante com os objectivos do projecto e que cumprem os normativos aplicáveis aos apoios do Fundo Social Europeu;
- Justificar o respectivo interesse e relevância turística, nomeadamente em matéria de utilização por turistas e efectivo aumento da capacidade de atracção da região.
Despesas Elegíveis
- Aquisição de terrenos para campos de golfe;
- Construção de edifícios e de infra-estruturas, bem como, excepcionalmente, a aquisição de edifícios devolutos ou inacabados e de edificações de engenhos tradicionais (moínhos, noras e outros similares);
- Outras construções e obras de adaptação e remodelação de instalações;
- Aquisição de equipamentos sociais obrigatórios;
- Aquisição de equipamentos de protecção ambiental e introdução de tecnologias eco-eficientes;
- Aquisição e montagem de materiais e equipamentos de segurança, eficiência e racionalização energética;
- Aquisição de equipamentos directamente relacionados com o processo produtivo;
- Estudos, projectos de arquitectura e de engenharia, diagnósticos, auditorias de fundamentação de projectos e assistência técnica;
- Assistência técnica para implementação do projecto em matéria de gestão;
- Intervenções relativas à instrução do processo de certificação, qualificação ou de registo, nas áreas da qualidade, ambiente e segurança e outras despesas complementares;
- Informatização relativa à gestão e à introdução de tecnologias de informação e comunicação, modernização da logística, comercialização e marketing;
- Aquisição e registo de marcas e alvarás;
- Aquisição e registo de patentes e licenças;
- Formação profissional;
- Promoção e marketing;
- Transportes, seguros e montagens e desmontagens de equipamentos;
- Intervenção dos revisores oficiais de contas.
Despesas Não Elegíveis
- Aquisição de terrenos (à excepção dos previstos no Regulamento);
- Aquisição de edifícios (à excepção dos previstos no Regulamento);
- Trespasses e direitos de utilização de espaços;
- Aquisição de mobiliário e outros equipamentos não directamente ligados às funções essenciais à actividade;
- Aquisição de veículos automóveis e outro material de transporte (à excepção dos previstos no Regulamento);
- Aeronaves e outro material aeronáutico;
- Aquisição de bens em estado de uso (à excepção dos previstos no Regulamento);
- Juros durante a construção;
- Fundo de maneio;
- Trabalhos da empresa para ela própria.
Critérios de Selecção
Os projectos de investimento são seleccionados com base na respectiva valia económica, calculada de acordo com a seguinte fórmula:
VE = 0,40A + 0,40B + 0,20C
em que são considerados os seguintes critérios de selecção:
- A - Mérito sectorial do projecto;
- B - Índice de rendimento;
- C - Qualificação do risco.
Incentivo
O incentivo pode assumir as seguintes modalidades:
- Incentivo reembolsável;
- Incentivo não reembolsável;
- Prémio de realização.
Complementarmente, o financiamento dos projectos aprovados pode beneficiar de uma co-intervenção de capital de risco.
Para efeitos de cálculo de incentivo, as despesas elegíveis são divididas em dois grupos: Grupo I e Grupo II.
Grupo I
- Terrenos, edifícios e equipamentos, com exclusão dos investimentos a realizar no estrangeiro definidos no Regulamento;
- Transferência de tecnologias (patentes, licenças de exploração e aquisição de conhecimentos técnicos).
Taxa base de incentivo:
- 30% - para projectos de património classificado, turismo sustentável e animação turística;
- 50% - para projectos de turismo de natureza;
Majorações (à excepção do Turismo de Natureza)
- 10 pontos percentuais - para projectos localizados em concelhos menos favorecidos, definidos por Despacho do Ministro da Economia e da Inovação;
- 10 pontos percentuais - para projectos promovidos por PME (com excepção dos projectos das tipologias património classificado e animação turística localizados na zona da Grande Lisboa).
O cumprimento dos objectivos fixados no contrato de concessão de incentivos determina, a título de prémio de realização, o não reembolso de parte do incentivo reembolsável concedido.
Grupo II
- Formação profissional;
- Outros investimentos incorpóreos.
O incentivo é não reembolsável e corresponde a 30% das despesas elegíveis.
Majorações
- 5 pontos percentuais - para projectos localizados fora da zona de Lisboa e Vale do Tejo;
- 10 pontos percentuais ou 20 pontos percentuais - para projectos promovidos por PME, na parte referente à formação profissional, conforme se trate de formação específica ou geral;
- 15 pontos percentuais - para projectos promovidos por PME, na parte referente aos outros investimentos incorpóreos;
- 25 pontos percentuais - relativamente às despesas de formação geral, para projectos que visem o ensino não vocacionado, exclusiva ou principalmente, para a posição, actual ou futura, do trabalhador na empresa beneficiária;
- 10 pontos percentuais - relativamente às despesas de formação profissional, para projectos que visem trabalhadores desfavorecidos.
Apresentação de Candidaturas
As candidaturas processam-se por fases, cujos períodos, zonas de modulação regional, NUTS abrangidas e dotações orçamentais são fixados por Despacho do Ministro da Economia e da Inovação.
Devem ser enviadas pela Internet através do formulário electrónico ou apresentadas, no mesmo formato, nos Gabinetes do Investidor do PRIME.
Nota: Estão suspensas as candidaturas a este Sistema de Incentivos.
Organismos Responsáveis Organismos Coordenadores
API - Agência Portuguesa para o Investimento (para projectos com investimento superior a 25 milhões de euros ou de empresas ou grupos com uma facturação anual superior a 75 milhões de euros)
ITP - Instituto do Turismo de Portugal
Organismos Especializados IPQ - Instituto Português da Qualidade DGGE - Direcção-Geral de Geologia e Energia ICN - Instituto da Conservação da Natureza IA - Instituto do Ambiente
Âmbito Geográfico
Continente e Regiões Autónomas.
Esta informação não dispensa a consulta da legislação.
Actualizado em Abril de 2007.
 
 
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Eixo 1. Dinamização das Empresas
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Eixo 2. Qualificação dos Recursos Humanos
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Eixo 3. Dinamização da Envolvente Empresarial
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