CANDIDATURAS ENCERRADAS

FICHA DE MEDIDA
Apoia projectos que visem a modernização de actividades empresariais do comércio e de alguns serviços, e a qualificação dos espaços urbanos envolventes e a promoção do respectivo projecto global, quando integrados em áreas limitadas dos centros urbanos com características de elevada densidade comercial, centralidade, multifuncionalidade e desenvolvimento económico, patrimonial e social.
Objectivos
- Modernizar as unidades empresariais integradas em áreas urbanas delimitadas;
- Revitalizar o espaço público envolvente;
- Promover acções de promoção e animação comercial.
Beneficiários
- Micro, pequenas e médias empresas (Recomendação da Comissão 2003/361/CE);
- Estruturas Associativas de Comércio;
- Câmaras Municipais;
- Unidade de Acompanhamento e Coordenação (Regulamento específico na parte final desta Ficha).
Sectores de Actividade
Comércio, Turismo e Serviços, nas seguintes CAE:
| Sector |
CAE Elegíveis |
| Comércio |
50 a 52 |
| Turismo |
5530, 5540 |
| Serviços |
9301, 9302 |
Condições de Elegibilidade
Do Promotor
Empresas
- Encontrar-se legalmente constituídas;
- Possuir situação contributiva regularizada perante o Estado, a Segurança Social e as entidades pagadoras do incentivo;
- Dispor de contabilidade organizada de acordo com o Plano Oficial de Contabilidade;
- Cumprir as condições necessárias ao exercício da actividade, nomeadamente ter a situação regularizada em matéria de licenciamento e cadastro comercial e cumprir as normas ambientais em vigor;
- Possuir capacidade técnica e de gestão adequada à dimensão e complexidade do projecto;
- Apresentar uma situação económico-financeira equilibrada (Anexo II do Regulamento);
- Comprometer-se a afectar o projecto à localização geográfica e à respectiva actividade por um período mínimo de 5 anos após a notificação da aprovação do incentivo;
- Deter a aprovação pelas respectivas Câmaras Municipais de todos os projectos que se mostrem necessários à execução do investimento.
Estruturas Associativas
- Encontrar-se legalmente constituídas;
- Possuir situação contributiva regularizada perante o Estado, a Segurança Social e as entidades pagadoras do incentivo;
- Dispor de contabilidade organizada de acordo com o Plano Oficial de Contabilidade;
- Ter assegurados os necessários recursos humanos e técnicos adequados à concretização do projecto;
- Fazer prova de que pelo menos 25% dos empresários que aderiram ao projecto Global URBCOM já concretizaram os investimentos;
- Quando existam investimentos em formação profissional, cumprir as condições estabelecidas na legislação enquadradora dos apoios financiados pelo FSE.
Câmaras Municipais
- Cumprir os procedimentos administrativos relativos ao processo de candidatura (Anexo I do Regulamento);
- Garantir o financiamento do projecto através da inscrição da respectiva contrapartida municipal;
- Não ter iniciado o investimento há mais de 6 meses da data da apresentação da candidatura;
- Não ter o investimento concluído na data da apresentação de candidatura.
Do Projecto
Empresas
- Situar-se na área de intervenção do Projecto Global URBCOM e integrar-se nos objectivos definidos no Estudo Global;
- Não incluir despesas anteriores à data da candidatura (excepções no Regulamento);
- Ter um investimento elegível igual ou inferior a €45.000;
- Não ultrapassar, em tempo de execução, o prazo de 12 meses após a notificação da aprovação do incentivo;
- Demonstrar que se encontram asseguradas as fontes de financiamento.
Estruturas Associativas
- Ter viabilidade técnica e corresponder às necessidades enunciadas no Estudo Global do projecto URBCOM;
- Estar integrado no plano de actividades plurianual da Estrutura Associativa e respeitar as regras de não cumulação de incentivos;
- Não incluir despesas anteriores à data da candidatura, à excepção das despesas relativas a estudos desde que iniciados há menos de 1 ano;
- Quando existam investimentos em formação profissional, cumprir as condições estabelecidas na legislação enquadradora dos apoios financiados pelo FSE.
Despesas Elegíveis
Empresas
- Realização de obras na fachada dos estabelecimentos e obras de adaptação ou necessárias à alteração do layout e de redimensionamento do interior do estabelecimento, incluindo as destinadas à melhoria das condições de segurança, higiene e saúde, até ao limite de 50% do investimento elegível total;
- Aquisição ou alteração de toldos e reclamos luminosos;
- Aquisição de equipamentos de exposição, visando a melhoria da imagem e animação dos estabelecimentos e a adequada identificação, localização e apresentação de produtos;
- Aquisição de máquinas e equipamentos (incluindo software/hardware), introdução de tecnologias de informação e comunicação, investimentos em serviços pós-venda e outros que se mostrem essenciais ao exercício da actividade;
- Despesas com acções de marketing no ponto de venda, incluindo vitrinismo;
- Elaboração do processo de candidatura, de estudos, diagnósticos e projectos de arquitectura, engenharia e design, até ao limite de 6% do investimento elegível total com um máximo de €6.000;
- Aquisição de marcas, patentes e alvarás;
- Intervenção de técnicos oficiais de contas ou revisores oficiais de contas até ao limite de €1.250;
- IVA poderá ser considerado elegível sempre que o promotor não seja sujeito passivo desse imposto ou não possa exercer o direito à dedução do mesmo.
Estruturas Associativas
- Custos do estudo global;
- Custos de acções de promoção e animação comercial:
- Sacos, autocolantes e brindes;
- Folhetos e ou suportes de apresentação e divulgação do plano global de comunicação e ou promoção comercial;
- Publicidade em jornais, revistas, rádio, outdoors, muppies, mailings, folhetos e brochuras;
- Produção de roteiros e pequenos folhetos ou catálogos;
- Despesas com aluguer de equipamento em épocas festivas
e aluguer de comboio turístico;
- Contratação de animadores;
- Contratação de vitrinistas para apoio aos empresários;
- Organização e realização de eventos, nomeadamente:
- Desfiles de moda que envolvam uma participação
directa dos empresários da zona de intervenção;
- Concursos/feiras gastronómicas, desde que se realizem no âmbito espacial da zona de intervenção;
- Outras acções de dinamização comercial integradas em festas, feiras, festivais, exposições temáticas, desde que ocorram em paralelo e que contribuam para a dinamização do comércio;
- Realização de concursos;
- Concepção e divulgação de imagem, criação de logótipo, mascote;
- Concepção e ou organização, gestão e acompanhamento das iniciativas incluídas no projecto;
- Intervenção de técnicos oficiais de contas ou revisores oficiais de contas;
- Custos com a formação profissional a favor dos recursos humanos das empresas inseridas na área de intervenção.
Câmaras Municipais
- Pavimentação, com exclusão das infra-estruturas respectivas, salvo no que concerne à rede de águas pluviais no máximo de elegibilidade de 10% do total da obra a que se refere;
- Coberto vegetal, incluindo rede de rega no máximo de elegibilidade de 10% do total da obra a que se refere;
- Espelhos de água, com elegibilidade das respectivas infra-estruturas até 10% do total da obra de construção civil a que se refere;
- Mobiliário urbano e equipamento de apoio;
- Sinalética;
- Iluminação, incluindo iluminação cénica, com exclusão das respectivas infra-estruturas, salvo no que concerne às caixas de derivação;
- Pavimentação de áreas de estacionamento à superfície com exclusão das respectivas infra-estruturas;
- Investimentos incorpóreos relativos aos projectos de execução dos projectos corpóreos.
Despesas Não Elegíveis
Empresas
- Construção ou aquisição de instalações;
- Terrenos;
- Trespasses e direitos de utilização de espaços;
- Equipamentos e outros bens em estado de uso;
- Veículos automóveis, reboques e semi-reboques;
- Mobiliário e outros equipamentos não directamente ligados ao exercício da actividade;
- Custos internos da empresa;
- Fundo de maneio.
Estruturas Associativas
Incentivo
Incentivo não reembolsável.
Empresas
A taxa de incentivo é fixada de acordo com a “Qualidade do Projecto” (QP):
- Taxa de incentivo de 45% - para projectos pontuados com QP forte;
- Taxa de incentivo de 35% - para projectos pontuados com QP médio.
O indicador Qualidade do projecto (QP) é avaliado em função de dois critérios (A – Atractividade do estabelecimento e B – Reestruturação funcional da empresa) aferidos nos termos do Anexo IV do Regulamento.
O incentivo a conceder, por empresa beneficiária, não pode exceder €100.000 durante os três anos seguintes, contados a partir da data da aprovação do primeiro incentivo. Este valor inclui os incentivos concedidos no âmbito de outros sistemas de incentivo, ao abrigo dos auxílios de de minimis.
Estruturas Associativas
- Estudo global: taxa de incentivo de 75%, até ao limite de €37.500;
- Projecto promocional: taxa de incentivo de 75%, até ao limite de €250.000. Neste caso, o montante do investimento elegível tem como limite 7,5% do montante do investimento elegível total dos projectos empresariais da respectiva área de intervenção, podendo este limite ser reduzido em 30% se a taxa de adesão das empresas for inferior a 50%.
Câmaras Municipais
- Investimento incorpóreo: taxa de incentivo de 75% do investimento elegível de natureza incorpórea, não podendo exceder 35% do investimento elegível total (corpóreo e incorpóreo);
- Investimento corpóreo: taxa de incentivo de 50% do investimento elegível de natureza corpórea.
- O investimento elegível da envolvente comercial tem como limite 20% do montante do investimento elegível total dos projectos empresariais da respectiva área de intervenção, podendo este limite ser reduzido em 30% se a taxa de adesão das empresas for inferior a 50%;
Apresentação de Candidaturas
As candidaturas devem ser enviadas pela Internet, através do formulário electrónico ou apresentadas nos postos de atendimento do Ministério da Economia e da Inovação.
Os promotores devem apresentar as candidaturas individuais no período estabelecido nas Normas Específicas do respectivo projecto global.
Nota: O Despacho n.º 19624-B/2006, de 25 de Setembro, suspende as candidaturas a esta Medida.
Organismos Responsáveis
Organismo Coordenador
IAPMEI – Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas
Organismo Especializado
DGE – Direcção Geral da Empresa (para os projectos das Estruturas Associativas e das Câmaras Municipais)
Âmbito Geográfico
Continente e Regiões Autónomas.
Regulamento Específico de Apoio à Constituição e Dinamização de Unidades de Acompanhamento e Coordenação (UAC)
Define a forma de constituição da Unidade de Acompanhamento e Coordenação (UAC) de projectos URBCOM, bem como o seu acesso a apoio no âmbito desta Medida.
Beneficiários
Unidades de Acompanhamento e Coordenação (UAC) de projectos URBCOM (devem revestir a forma jurídica de uma associação privada sem fins lucrativos, que deverá ter, obrigatoriamente, a participação da Estrutura Associativa e da Câmara Municipal, dada a sua qualidade de promotores globais).
Condições de Elegibilidade
Do Promotor
• Encontrar-se legalmente constituído;
• Possuir uma estrutura organizacional e de recursos humanos qualificados adequada às actividades a desenvolver, da qual conste obrigatoriamente um gestor do centro urbano;
• Ter a situação regularizada face à administração fiscal, à segurança social e às entidades pagadoras do apoio;
• Dispor de contabilidade organizada, nos termos legais aplicáveis;
• Possuir os meios financeiros adequados ao financiamento da sua actividade e implementação do projecto;
• Dispor de instalações adequadas, preferencialmente na área de intervenção, como forma de melhor operacionalizar a sua actuação;
• Cumprir, quando existam investimentos em formação profissional, todas as condições de acesso das entidades previstas na regulamentação enquadradora do FSE.
Do Projecto
• Enquadrar-se numa estratégia de intervenção específica;
• Apresentar um plano de acção, assim como o respectivo orçamento e plano de financiamento;
• Garantir a adequação do projecto, incluindo a componente de formação profissional, à estratégia de intervenção específica e ao plano de acção;
• Garantir a afectação de recursos humanos qualificados adequados ao projecto, incluindo o gestor do centro urbano;
• Não incluir despesas anteriores à data da candidatura, à excepção das despesas relativas à elaboração da estratégia de intervenção específica desde que iniciadas há menos de um ano podendo ser apresentadas pela Estrutura Associativa ou Câmara Municipal, no caso da UAC não se encontrar legalmente constituída;
• Não ultrapassar, em tempo de execução, o prazo de 2 anos após a notificação da aprovação do incentivo;
• Demonstrar, através do plano de financiamento devidamente justificado que se encontram asseguradas as fontes de financiamento do projecto;
• Concluir projecto anteriormente aprovado no âmbito do presente regime.
Despesas Elegíveis
• Assistência técnica externa relativa à elaboração da estratégia de intervenção específica, até ao limite de €6.500;
• Retribuição mensal, ou por outros períodos certos e iguais, acrescida de subsídios de férias e de Natal inerentes ao contrato de trabalho a celebrar com os recursos humanos, a afectar directamente ao projecto, limitado por UAC ao máximo de:
- 1 Gestor do Centro Urbano – seis salários mínimos nacionais/mês (Gestor Sénior – Gestor com curso de formação de gestor de centro urbano aceite pela DGE) ou cinco salários mínimos nacionais/mês (Gestor Júnior – Gestor com participação em acção de sensibilização na área de gestão de centro urbano);
- 1 Quadro Técnico – quatro salários mínimos nacionais/mês;
- 1 Assistente Administrativo - dois salários mínimos nacionais/mês;
• Custos com a inscrição em acções de formação profissional a frequentar pelo gestor do centro urbano e quadro técnico, nos termos da regulamentação enquadradora do FSE;
• Aquisição de equipamento informático (hardware/software) e de comunicação, indispensáveis ao desenvolvimento da actividade, de acordo com a estratégia de intervenção específica e o plano de acção, até ao limite de €6.000;
• Contratação de serviços, nomeadamente na área de higiene, segurança e apoio ao consumidor e outras despesas com acções que promovam e garantam a individualização e atractividade da área de intervenção, excluindo-se as despesas previstas na alínea b), do artigo 21.º, da Portaria n.º 188/2004, de 26 de Fevereiro, tendo em conta a dimensão da área de intervenção, até ao limite de €30.000;
• Custos de acções de promoção e animação comercial da zona de intervenção, para projectos globais, cujas acções se encontrem concluídas à data de entrada em vigor da Portaria n.º 188/2004, de 26 de Fevereiro ou que, decorrido o prazo de candidatura, não tenham sido apresentadas pela Estrutura Associativa, tendo em conta a dimensão da área de intervenção, até ao limite de €60.000.
Despesas Não Elegíveis
- Aquisição ou aluguer de instalações;
- Realização de obras;
- Aquisição de mobiliário;
- Veículos automóveis e outro material de transporte;
- Aquisição de equipamentos e outros bens em estado de uso.
Critérios de Selecção
Os projectos são hierarquizados e pontuados em função de um conjunto de critérios, sendo-lhes atribuída uma pontuação final - Valia Económica (VE) - calculada de acordo com a seguinte fórmula:
VE = 0,50C1 + 0,25C2 + 0,25C3,
em que:
C1 – Avaliação do perfil do gestor do centro urbano;
C2 – Avaliação da qualidade da estratégia de intervenção específica;
C3 – Adequação do projecto à estratégia de intervenção específica.
A pontuação aos critérios C1, C2 e C3 será atribuída nos seguintes termos:
Não são elegíveis os projectos que obtenham uma valia económica inferior ou igual a 50 pontos.
Incentivo
Natureza e Taxas
Incentivo não reembolsável.
Limites
• Taxa de incentivo de 50% das despesas elegíveis com aquisição de equipamento informático (hardware/software) e de comunicação, indispensáveis ao desenvolvimento da actividade (de acordo com a estratégia de intervenção específica e o plano de acção);
• Taxa de incentivo de 75% para as restantes despesas elegíveis.
O incentivo a conceder relativo à contratação de recursos humanos é aplicado durante 24 meses aos custos com retribuição mensal.
Apresentação de Candidaturas
As candidaturas são apresentadas junto do IAPMEI, acompanhadas de todos os elementos comprovativos do cumprimento das condições de elegibilidade.
A apresentação de candidaturas é efectuada por fases, cujos períodos e dotação orçamental são definidos por despacho do Ministério da Economia e da Inovação, podendo ainda vir a ser definidas outras especificidades.
A última fase de candidatura terminou no dia 9 de Novembro de 2006.
Nota: Estão suspensas as candidaturas às Unidades de Acompanhamento e Coordenação (UAC) de projectos URBCOM.
Esta informação não dispensa a consulta da legislação.
Actualizado em Abril de 2007.