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Actualizado em  09-09-2010
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DEMTEC - Sistema de Incentivos à Realização de Projectos-Piloto Relativos a Produtos, Processos e Sistemas Tecnologicamente Inovadores
Consulte toda a informação disponível sobre esta Medida/Sistema de Incentivos:
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Apoia a difusão do conhecimento relativo a tecnologias insuficientemente aplicadas a nível nacional, integradas em produtos, processos e/ou sistemas que se revelem inovadores.


Objectivos

  • Obter a validação industrial do conhecimento associado a novas tecnologias susceptíveis de serem aplicadas a nível nacional em produtos, processos e ou sistemas;
  • Demonstrar, perante um público especializado e em situação real, as vantagens económicas;
  • Divulgar a nova tecnologia.


Beneficiários

  • Empresas;
  • Entidades sem fins lucrativos do SCTN (Sistema Cientifico e Tecnológico Nacional), quando os projectos incidam sobre actividades previstas na CAE 40;


Sectores de Actividade

Indústria, Energia, Construção, Transportes, Turismo, Comércio e Serviços.


Condições de Elegibilidade

Do Promotor

  • Estar legalmente constituído e registado nos termos da legislação em vigor;
  • Cumprir as condições necessárias à actividade, nomeadamente em matéria de licenciamento;
  • Dispor de contabilidade organizada, nos termos da legislação aplicável;
  • Possuir a situação regularizada face à administração fiscal, à segurança social e às entidades pagadoras do incentivo;
  • Apresentar uma situação económico-financeira equilibrada.

Do Projecto

  • No que respeita aos projectos de arquitectura ou às memórias descritivas do investimento, quando exigíveis legalmente, encontrarem-se previamente aprovados;
  • Cumprir as condições legais necessárias ao exercício da actividade;
  • Corresponder a um investimento mínimo elegível de 100.000 euros;
  • Ser apresentado antes do inicio da sua execução;
  • Demonstrar que se encontram asseguradas as fontes de financiamento do projecto;
  • Ter uma duração máxima de dois anos contados a partir da data de inicio do investimento, excepto em casos devidamente justificados e autorizados;
  • Prever a demonstração em situação real da utilização ou aplicação do produto/processo/sistema alvo do projecto;
  • Incluir, pelo menos, uma sessão pública de demonstração e contemplar visitas periódicas ao local de instalação do projecto;
  • Não se limitar a modernizar instalações existentes com ajuda de tecnologias já demonstradas, nem apresentar como parte essencial do investimento o desenvolvimento de modelos matemáticos ou de software.

Despesas Elegíveis

  • Construção, redimensionamento e adaptação de edifícios e instalações até ao limite de 25% das despesas elegíveis do projecto;
  • Equipamentos e software adquiridos expressamente para o projecto;
  • Transporte, seguros, montagens e desmontagens de equipamentos e instalações específicos do projecto;
  • Pessoal técnico do promotor;
  • Assistência técnica e cientifica;
  • Processos de transferência ou aquisição de tecnologia que se traduzam na sua efectiva endogeneização por parte do promotor;
  • Componentes;
  • Matérias-primas;
  • Consumíveis para testes e ensaios;
  • Despesas inerentes à aplicação real no sector utilizador até ao limite máximo de 25% do total de despesas elegíveis do projecto;
  • Divulgação e promoção dos resultados;
  • Intervenção de ROC (Revisores Oficiais de Contas), no âmbito da comprovação da execução financeira do projecto;
  • Despesas directamente relacionadas coma realização de acções de demonstração dos novos produtos, processos e ou sistemas perante um público especializado e em situação real.

Despesas Não Elegíveis 

  • Aquisição de bens em estado de uso;
  • Juros relativos a empréstimos;
  • Aquisição de veículos automóveis e outro material de transporte;
  • Trabalhos da empresa para ela própria.

Critérios de Selecção

Os projectos são avaliados e pontuados de acordo com um conjunto de critérios, sendo-lhes atribuída uma pontuação final (Valia) calculada de acordo com a seguinte fórmula:

 V = 0,60A + 0,4B 

em que:

A – Mérito demonstrador;
B – Impacte do projecto na competitividade do promotor.

Incentivo

Incentivo não reembolsável.

  • Empresas - taxa base de 30% com majorações, sendo que a taxa máxima de incentivo por projecto, expressa em ESB (Equivalente de Subvenção Bruta) não pode ultrapassar 50% das despesas elegíveis.
  • Entidades públicas e por entidades privadas sem fins lucrativos  - taxa de 75%.

A realização de acções de demonstração é passível de apoio até uma taxa de 100% das despesas elegíveis.

O montante total de incentivo a conceder não pode exceder €750.000 por projecto ou €1.250.000, no caso de projectos que incidam sobre as actividades previstas na divisão 40 da CAE.


Apresentação de Candidaturas

As candidaturas devem ser apresentadas na AdI, em formulário próprio a fornecer pela mesma.

A apresentação de candidaturas efectua-se mediante a realização de concursos, podendo estes assumir um carácter geral ou temático.

Nota: Estão suspensas as candidaturas a este Sistema de Incentivos.

Organismo Responsável

Organismo Coordenador

AdI – Agência de Inovação


Âmbito Geográfico

Continente e Regiões Autónomas. 

 Esta informação não dispensa a consulta da legislação. 

Actualizado em Abril de 2007.

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