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DEMTEC - Sistema de Incentivos à Realização de Projectos-Piloto Relativos a Produtos, Processos e Sistemas Tecnologicamente Inovadores
Consulte toda a informação disponível sobre esta Medida/Sistema de Incentivos:
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CANDIDATURAS ENCERRADAS

FICHA DE MEDIDA
Apoia a difusão do conhecimento relativo a tecnologias insuficientemente aplicadas a nível nacional, integradas em produtos, processos e/ou sistemas que se revelem inovadores.
Objectivos
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Obter a validação industrial do conhecimento associado a novas tecnologias susceptíveis de serem aplicadas a nível nacional em produtos, processos e ou sistemas;
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Demonstrar, perante um público especializado e em situação real, as vantagens económicas;
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Divulgar a nova tecnologia.
Beneficiários
Sectores de Actividade
Indústria, Energia, Construção, Transportes, Turismo, Comércio e Serviços.
Condições de Elegibilidade
Do Promotor
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Estar legalmente constituído e registado nos termos da legislação em vigor;
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Cumprir as condições necessárias à actividade, nomeadamente em matéria de licenciamento;
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Dispor de contabilidade organizada, nos termos da legislação aplicável;
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Possuir a situação regularizada face à administração fiscal, à segurança social e às entidades pagadoras do incentivo;
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Apresentar uma situação económico-financeira equilibrada.
Do Projecto
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No que respeita aos projectos de arquitectura ou às memórias descritivas do investimento, quando exigíveis legalmente, encontrarem-se previamente aprovados;
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Cumprir as condições legais necessárias ao exercício da actividade;
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Corresponder a um investimento mínimo elegível de 100.000 euros;
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Ser apresentado antes do inicio da sua execução;
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Demonstrar que se encontram asseguradas as fontes de financiamento do projecto;
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Ter uma duração máxima de dois anos contados a partir da data de inicio do investimento, excepto em casos devidamente justificados e autorizados;
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Prever a demonstração em situação real da utilização ou aplicação do produto/processo/sistema alvo do projecto;
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Incluir, pelo menos, uma sessão pública de demonstração e contemplar visitas periódicas ao local de instalação do projecto;
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Não se limitar a modernizar instalações existentes com ajuda de tecnologias já demonstradas, nem apresentar como parte essencial do investimento o desenvolvimento de modelos matemáticos ou de software.
Despesas Elegíveis
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Construção, redimensionamento e adaptação de edifícios e instalações até ao limite de 25% das despesas elegíveis do projecto;
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Equipamentos e software adquiridos expressamente para o projecto;
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Transporte, seguros, montagens e desmontagens de equipamentos e instalações específicos do projecto;
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Pessoal técnico do promotor;
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Assistência técnica e cientifica;
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Processos de transferência ou aquisição de tecnologia que se traduzam na sua efectiva endogeneização por parte do promotor;
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Componentes;
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Matérias-primas;
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Consumíveis para testes e ensaios;
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Despesas inerentes à aplicação real no sector utilizador até ao limite máximo de 25% do total de despesas elegíveis do projecto;
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Divulgação e promoção dos resultados;
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Intervenção de ROC (Revisores Oficiais de Contas), no âmbito da comprovação da execução financeira do projecto;
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Despesas directamente relacionadas coma realização de acções de demonstração dos novos produtos, processos e ou sistemas perante um público especializado e em situação real.
Despesas Não Elegíveis
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Aquisição de bens em estado de uso;
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Juros relativos a empréstimos;
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Aquisição de veículos automóveis e outro material de transporte;
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Trabalhos da empresa para ela própria.
Critérios de Selecção
Os projectos são avaliados e pontuados de acordo com um conjunto de critérios, sendo-lhes atribuída uma pontuação final (Valia) calculada de acordo com a seguinte fórmula:
V = 0,60A + 0,4B
em que:
A – Mérito demonstrador; B – Impacte do projecto na competitividade do promotor.
Incentivo
Incentivo não reembolsável.
- Empresas - taxa base de 30% com majorações, sendo que a taxa máxima de incentivo por projecto, expressa em ESB (Equivalente de Subvenção Bruta) não pode ultrapassar 50% das despesas elegíveis.
- Entidades públicas e por entidades privadas sem fins lucrativos - taxa de 75%.
A realização de acções de demonstração é passível de apoio até uma taxa de 100% das despesas elegíveis.
O montante total de incentivo a conceder não pode exceder €750.000 por projecto ou €1.250.000, no caso de projectos que incidam sobre as actividades previstas na divisão 40 da CAE.
Apresentação de Candidaturas
As candidaturas devem ser apresentadas na AdI, em formulário próprio a fornecer pela mesma.
A apresentação de candidaturas efectua-se mediante a realização de concursos, podendo estes assumir um carácter geral ou temático.
Nota: Estão suspensas as candidaturas a este Sistema de Incentivos.
Organismo Responsável
Organismo Coordenador
AdI – Agência de Inovação
Âmbito Geográfico
Continente e Regiões Autónomas.
Esta informação não dispensa a consulta da legislação.
Actualizado em Abril de 2007.
 
 
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Eixo 1. Dinamização das Empresas
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Eixo 2. Qualificação dos Recursos Humanos
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Eixo 3. Dinamização da Envolvente Empresarial
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