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SICE - Sistema de Incentivos à Cooperação Empresarial
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CANDIDATURAS ENCERRADAS

FICHA DE MEDIDA
Promoção da competitividade das empresas, por intermédio de processos de cooperação em rede através dos quais determinados recursos são partilhados com vista à optimização dos resultados e com retorno para todos os intervenientes. Este Sistema é particularmente vocacionado para PME (Pequenas e Médias Empresas).
Objectivos
- Criar redes de cooperação em diversos domínios empresariais ou sectoriais;
- Consolidar redes já existentes pela via do alargamento do seu âmbito de actuação e pela dinamização de processos de internacionalização.
Beneficiários
Redes de cooperação, com personalidade jurídica, já existentes ou em constituição, promovidas por empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica.
Sectores de Actividade
Indústria, Construção, Comércio, Turismo e Serviços, nas seguintes CAE:
| Sector |
CAE Elegíveis |
| Indústria |
10 a 37 (com excepção dos investimentos enquadrados nos termos do Protocolo com o Programa AGRO) |
| Construção |
45 |
| Comércio |
50 a 52 |
| Turismo |
551, 552, 553, 554, 633, 711, 9232, 9233, 9261 e 9262, 9272, 93041 e 93042 |
| Serviços |
72, 73, 74, 90, 9211, 01410, 02012, 02020 |
Mediante proposta das entidades gestoras, pode o Ministro da Economia e da Inovação considerar como objecto de apoio projectos incluídos noutros sectores de actividade.
Tipo de Projectos
- Dinamização de processos de cooperação associados à gestão da cadeia de fornecimentos em actividades a montante e a jusante da cadeia de valor;
- Dinamização de sistemas regionais ou sectoriais de inovação.
Condições de Elegibilidade
Do Promotor
- Estar legalmente constituído;
- Cumprir as condições necessárias à actividade, nomeadamente em matéria de licenciamento;
- Possuir a situação regularizada face à administração fiscal, à segurança social e às entidades pagadoras do incentivo;
- Dispor de contabilidade organizada, nos termos do POC (Plano Oficial de Contabilidade);
- Comprometer-se a manter afecto à respectiva actividade o investimento a comparticipar no quadro do SICE, bem como a manter a localização geográfica definida no projecto, por um período mínimo a estabelecer no contrato de concessão de incentivos;
- Apresentar uma situação económico-financeira equilibrada;
- Possuir capacidade técnica e de gestão que garanta a concretização dos investimentos;
- Ser composto, na sua maioria, por PME, sendo que estas devem deter pelo menos 50% do capital;
- Demonstrar, entre as entidades envolvidas na rede, a inexistência de participações, directas ou indirectas, superiores a 25% nos respectivos capitais sociais, abrangendo as prestações suplementares de capital.
Do Projecto
- Ter previamente aprovados os projectos de arquitectura ou as memórias descritivas do investimento, quando exigíveis legalmente;
- Ser previamente declarados de interesse para o turismo, para projectos de Turismo;
- Inserir-se na estratégia a médio prazo da rede já existente ou, no caso das redes em constituição, das empresas participantes;
- Cumprir as condições legais necessárias ao exercício da respectiva actividade, nomeadamente ter o projecto de instalação ou de alteração aprovado nos termos da legislação aplicável;
- Corresponder a um investimento mínimo elegível de 500.000 euros;
- Ter uma duração máxima de execução de dois anos a contar da data do início do investimento, excepto em casos devidamente justificados;
- Contribuir para a melhoria económico-financeira e ou da competitividade das empresas intervenientes na rede;
- Não incluir despesas anteriores à data da candidatura, com excepção dos adiantamentos para sinalização até 50% do custo de cada aquisição, dos estudos e das despesas com assistência técnica associadas à cooperação, realizados há menos de um ano ou, em casos devidamente justificados, de dois anos;
- Demonstrar que se encontram asseguradas as fontes de financiamento do projecto;
- Ser adequadamente financiados por capitais próprios de acordo com o definido na portaria regulamentadora;
- Cumprir, para os projectos inseridos nos sectores do carvão, siderurgia, fibras sintéticas, automóvel, construção naval e transportes, os respectivos enquadramentos comunitários em matéria de auxílios estatais, devendo merecer, sempre que os procedimentos estabelecidos o exijam, parecer prévio favorável da Comissão Europeia;
- Respeitar os procedimentos previstos "Enquadramento multissectorial dos auxílios com finalidade regional" no que se refere aos grandes projectos de investimento, designadamente quanto à obrigação de notificação;
- Respeitar, enquanto estiver em vigor, o enquadramento multissectorial previsto na Comunicação da Comissão n.º 2002/C70/04, que determina que os investimentos no sector das fibras sintéticas não poderão beneficiar de apoios do PRIME, podendo, no entanto, beneficiar de apoios relativamente a outros investimentos.
Despesas Elegíveis
- Obras de adaptação e remodelação de instalações desde que directamente relacionadas com o exercício da actividade ou destinadas a melhorar as condições de segurança, higiene e saúde, até 15% do investimento elegível;
- Aquisição de máquinas e equipamentos indispensáveis ao funcionamento da rede e que comprovadamente as entidades participantes não disponham;
- Aquisição e registo de patentes e licenças;
- Despesas com transportes, seguros, montagem e desmontagem de equipamentos elegíveis;
- Aquisição e registo de marcas e alvarás;
- Assistência técnica em matéria de planeamento, controlo e gestão relativa à qualidade, ambiente e segurança, produção, modernização tecnológica e melhores técnicas disponíveis ou em matéria de preparação e desenvolvimento da rede de cooperação;
- Acções de acesso a conhecimentos para a execução do projecto, designadamente contratação de estudos de mercado e de estratégia de internacionalização;
- Acções de prospecção e presença em mercados externos, incluindo missões de prospecção de mercados, participação em concursos internacionais e abertura de escritórios de representação;
- Acções de promoção e marketing internacional, designadamente presença em certames internacionais, elaboração e distribuição de material informativo e promocional, acções de adaptação dos produtos ou serviços ao mercado, realização de programas de marketing internacional, incluindo lançamento de marcas e linhas de produtos, missões e visitas a Portugal;
- Esforço financeiro imputável ao promotor directamente relacionado com projectos de investimento produtivo que tenham por objecto sociedades na União Europeia, nomeadamente participações e aquisições de activos, ou excepcionalmente, sociedades fora da União Europeia, em situações devidamente fundamentadas, com base nos ganhos directos para a competitividade da empresa e do País;
- Estudos, diagnósticos, auditorias, projectos de arquitectura e de engenharia associados ao projecto de investimento ou à preparação e desenvolvimento da rede de cooperação;
- Despesas com a intervenção dos ROC (Revisores Oficiais de Contas);
- Despesas com desenvolvimento de marcas e processo de certificação no âmbito do SPQ (Sistema Português da Qualidade), designadamente instrução do processo, auditorias, ensaios laboratoriais e bibliografia.
Despesas Não Elegíveis
- Aquisição de terrenos;
- Compra de imóveis;
- Construção de edifícios;
- Trespasses e direitos de utilização de espaços;
- Aquisição de mobiliário e outros equipamentos, excepto os, ligados a espaços comerciais desde que directamente ligados às funções essenciais da actividade;
- Aquisição de veículos automóveis e outro material de transporte;
- Aeronaves e outro material aeronáutico;
- Aquisição de bens em estado de uso;
- Investimentos directos no estrangeiro que visem a aquisição ou constituição de sociedades no estrangeiro ligadas à criação ou funcionamento de redes de distribuição no exterior;
- Juros durante a construção;
- Fundo de maneio;
- Trabalhos da empresa para ela própria.
Incentivo
Natureza e Taxas
Incentivos reembolsáveis com período de carência e prémios de realização. Os projectos apoiados poderão ainda beneficiar de uma co-intervenção de capital de risco.
A taxa base de incentivo é de 30%. Em cada projecto, a soma dos incentivos expressos em ESB (Equivalente Subvenção Bruto) não pode ultrapassar os 50%.
Majorações
- Para as despesas de investimento produtivo de natureza corpórea:
- 10% de majoração regional de projectos localizados nos concelhos abrangidos pelo PRASD (Programa de Recuperação de Áreas e Sectores Deprimidos);
- majoração por tipologia de promotor (a definir por Despacho do Ministro da Economia e da Inovação ou por Despacho Conjunto dos Ministros Competentes).
- Para as despesas de investimento produtivo de natureza incorpórea:
- 5% de majoração "desconcentração territorial" para projectos localizados fora da NUTS (Nomenclatura das Unidades Territoriais para Fins Estatísticos) II de LVT (Lisboa e Vale do Tejo);
- 15% de majoração "Tipo de Empresa", para projectos promovidos por PME.
Apresentação de Candidaturas
As candidaturas devem ser apresentadas simultaneamente ao PRIME (entregues nos Organismos Coordenadores) e em uma ou várias instituições de crédito protocoladas. A data de apresentação da candidatura nas instituições de crédito protocoladas não poderá ultrapassar a data de entrega via Internet ou nos organismos coordenadores em mais de 10 dias úteis.
A apresentação de candidaturas ao SICE é efectuada em contínuo.
Nota: Na sequência do Despacho n.º 19624-B/2006, de 25 de Setembro, estão suspensas as candidaturas a esta Medida.
Entidades Responsáveis
Organismos Coordenadores
API - Agência Portuguesa para o Investimento
ITP - Instituto do Turismo de Portugal
IAPMEI - Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e ao Investimento
Organismos Especializados
ICEP Portugal - Investimento, Comércio e Turismo, para a área específica de investimento de internacionalização
IPQ - Instituto Português da Qualidade, para a área específica de investimento de certificação da qualidade, segurança e gestão ambiental
Âmbito Geográfico
Continente e Regiões Autónomas.
Esta informação não dispensa a consulta da legislação.
Actualizado em Abril de 2007.
 
 
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Eixo 1. Dinamização das Empresas
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Eixo 2. Qualificação dos Recursos Humanos
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Eixo 3. Dinamização da Envolvente Empresarial
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