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Actualizado em  09-09-2010
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SICE - Sistema de Incentivos à Cooperação Empresarial
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Promoção da competitividade das empresas,  por intermédio de processos de cooperação em rede através dos quais determinados recursos são partilhados com vista à optimização dos resultados e com retorno para todos os intervenientes. Este Sistema é particularmente vocacionado para PME (Pequenas e Médias Empresas).

Objectivos

  • Criar redes de cooperação em diversos domínios empresariais ou sectoriais;
  • Consolidar redes já existentes pela via do alargamento do seu âmbito de actuação e pela dinamização de processos de internacionalização.

Beneficiários

Redes de cooperação, com personalidade jurídica, já existentes ou em constituição, promovidas por empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica.

Sectores de Actividade

Indústria, Construção, Comércio, Turismo e Serviços, nas seguintes CAE:

Sector CAE Elegíveis
Indústria  10 a 37 (com excepção dos investimentos enquadrados nos termos do Protocolo com o Programa AGRO)
Construção   45
Comércio  50 a 52 
Turismo  551, 552, 553, 554, 633, 711, 9232, 9233, 9261 e 9262, 9272, 93041 e 93042
Serviços  72, 73, 74, 90, 9211, 01410, 02012, 02020

Mediante proposta das entidades gestoras, pode o Ministro da Economia e da Inovação considerar como objecto de apoio projectos incluídos noutros sectores de actividade.

Tipo de Projectos

  • Dinamização de processos de cooperação associados à gestão da cadeia de fornecimentos em actividades a montante e a jusante da cadeia de valor;
  • Dinamização de sistemas regionais ou sectoriais de inovação.

Condições de Elegibilidade

Do Promotor

  • Estar legalmente constituído;
  • Cumprir as condições necessárias à actividade, nomeadamente em matéria de licenciamento; 
  • Possuir a situação regularizada face à administração fiscal, à segurança social e às entidades pagadoras do incentivo;
  • Dispor de contabilidade organizada, nos termos do POC (Plano Oficial de Contabilidade);
  • Comprometer-se a manter afecto à respectiva actividade o investimento a comparticipar no quadro do SICE, bem como a manter a localização geográfica definida no projecto, por um período mínimo a estabelecer no contrato de concessão de incentivos;
  • Apresentar uma situação económico-financeira equilibrada;
  • Possuir capacidade técnica e de gestão que garanta a concretização dos investimentos; 
  • Ser composto, na sua maioria, por PME, sendo que estas devem deter pelo menos 50% do capital; 
  • Demonstrar, entre as entidades envolvidas na rede, a inexistência de participações, directas ou indirectas, superiores a 25% nos respectivos capitais sociais, abrangendo as prestações suplementares de capital.

Do Projecto 

  • Ter previamente aprovados os projectos de arquitectura ou as memórias descritivas do investimento, quando exigíveis legalmente;
  • Ser previamente declarados de interesse para o turismo, para projectos de Turismo;
  • Inserir-se na estratégia a médio prazo da rede já existente ou, no caso das redes em constituição, das empresas participantes;
  • Cumprir as condições legais necessárias ao exercício da respectiva actividade, nomeadamente ter o projecto de instalação ou de alteração aprovado nos termos da legislação aplicável;
  • Corresponder a um investimento mínimo elegível de 500.000 euros;
  • Ter uma duração máxima de execução de dois anos a contar da data do início do investimento, excepto em casos devidamente justificados; 
  • Contribuir para a melhoria económico-financeira e ou da competitividade das empresas intervenientes na rede; 
  • Não incluir despesas anteriores à data da candidatura, com excepção dos adiantamentos para sinalização até 50% do custo de cada aquisição, dos estudos e das despesas com assistência técnica associadas à cooperação, realizados há menos de um ano ou, em casos devidamente justificados, de dois anos; 
  • Demonstrar que se encontram asseguradas as fontes de financiamento do projecto; 
  • Ser adequadamente financiados por capitais próprios de acordo com o definido na portaria regulamentadora; 
  • Cumprir, para os projectos inseridos nos sectores do carvão, siderurgia, fibras sintéticas, automóvel, construção naval e transportes, os respectivos enquadramentos comunitários em matéria de auxílios estatais, devendo merecer, sempre que os procedimentos estabelecidos o exijam, parecer prévio favorável da Comissão Europeia; 
  • Respeitar os procedimentos previstos "Enquadramento multissectorial dos auxílios com finalidade regional" no que se refere aos grandes projectos de investimento, designadamente quanto à obrigação de notificação; 
  • Respeitar, enquanto estiver em vigor, o enquadramento multissectorial previsto na Comunicação da Comissão n.º 2002/C70/04, que determina que os investimentos no sector das fibras sintéticas não poderão beneficiar de apoios do PRIME, podendo, no entanto, beneficiar de apoios relativamente a outros investimentos.

Despesas Elegíveis

  • Obras de adaptação e remodelação de instalações desde que directamente relacionadas com o exercício da actividade ou destinadas a melhorar as condições de segurança, higiene e saúde, até 15% do investimento elegível;
  • Aquisição de máquinas e equipamentos indispensáveis ao funcionamento da rede e que comprovadamente as entidades participantes não disponham; 
  • Aquisição e registo de patentes e licenças;
  • Despesas com transportes, seguros, montagem e desmontagem de equipamentos elegíveis;
  • Aquisição e registo de marcas e alvarás;
  • Assistência técnica em matéria de planeamento, controlo e gestão relativa à qualidade, ambiente e segurança, produção, modernização tecnológica e melhores técnicas disponíveis ou em matéria de preparação e desenvolvimento da rede de cooperação;
  • Acções de acesso a conhecimentos para a execução do projecto, designadamente contratação de estudos de mercado e de estratégia de internacionalização;
  • Acções de prospecção e presença em mercados externos, incluindo missões de prospecção de mercados, participação em concursos internacionais e abertura de escritórios de representação;
  • Acções de promoção e marketing internacional, designadamente presença em certames internacionais, elaboração e distribuição de material informativo e promocional, acções de adaptação dos produtos ou serviços ao mercado, realização de programas de marketing internacional, incluindo lançamento de marcas e linhas de produtos, missões e visitas a Portugal;
  • Esforço financeiro imputável ao promotor directamente relacionado com projectos de investimento produtivo que tenham por objecto sociedades na União Europeia, nomeadamente participações e aquisições de activos, ou excepcionalmente, sociedades fora da União Europeia, em situações devidamente fundamentadas, com base nos ganhos directos para a competitividade da empresa e do País;
  • Estudos, diagnósticos, auditorias, projectos de arquitectura e de engenharia associados ao projecto de investimento ou à preparação e desenvolvimento da rede de cooperação;
  • Despesas com a intervenção dos ROC (Revisores Oficiais de Contas);
  • Despesas com desenvolvimento de marcas e processo de certificação no âmbito do SPQ (Sistema Português da Qualidade), designadamente instrução do processo, auditorias, ensaios laboratoriais e bibliografia.

Despesas Não Elegíveis

  • Aquisição de terrenos;
  • Compra de imóveis;
  • Construção de edifícios;
  • Trespasses e direitos de utilização de espaços;
  • Aquisição de mobiliário e outros equipamentos, excepto os, ligados a espaços comerciais desde que directamente ligados às funções essenciais da actividade; 
  • Aquisição de veículos automóveis e outro material de transporte;
  • Aeronaves e outro material aeronáutico;
  • Aquisição de bens em estado de uso;
  • Investimentos directos no estrangeiro que visem a aquisição ou constituição de sociedades no estrangeiro ligadas à criação ou funcionamento de redes de distribuição no exterior; 
  • Juros durante a construção;
  • Fundo de maneio;
  • Trabalhos da empresa para ela própria.

Incentivo

Natureza e Taxas

Incentivos reembolsáveis com período de carência e prémios de realização. Os projectos apoiados poderão ainda beneficiar de uma co-intervenção de capital de risco.

A taxa base de incentivo é de 30%. Em cada projecto, a soma dos incentivos expressos em ESB (Equivalente Subvenção Bruto) não pode ultrapassar os 50%.

Majorações

  • Para as despesas de investimento produtivo de natureza corpórea:
    • 10% de majoração regional de projectos localizados nos concelhos abrangidos pelo PRASD (Programa de Recuperação de Áreas e Sectores Deprimidos);
    • majoração por tipologia de promotor (a definir por Despacho do Ministro da Economia e da Inovação ou por Despacho Conjunto dos Ministros Competentes).
  • Para as despesas de investimento produtivo de natureza incorpórea:
    • 5% de majoração "desconcentração territorial" para projectos localizados fora da NUTS (Nomenclatura das Unidades Territoriais para Fins Estatísticos) II de LVT (Lisboa e Vale do Tejo);
    • 15% de majoração "Tipo de Empresa", para projectos promovidos por PME.

Apresentação de Candidaturas

As candidaturas devem ser apresentadas simultaneamente ao PRIME (entregues nos Organismos Coordenadores) e em uma ou várias instituições de crédito protocoladas.
 
A data de apresentação da candidatura nas instituições de crédito protocoladas não poderá ultrapassar a data de entrega via Internet ou nos organismos coordenadores em mais de 10 dias úteis.

A apresentação de candidaturas ao SICE é efectuada em contínuo.

Nota: Na sequência do Despacho n.º 19624-B/2006, de 25 de Setembro, estão suspensas as candidaturas a esta Medida.

Entidades Responsáveis

Organismos Coordenadores

API - Agência Portuguesa para o Investimento

ITP - Instituto do Turismo de Portugal

IAPMEI - Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e ao Investimento

Organismos Especializados

ICEP Portugal - Investimento, Comércio e Turismo, para a área específica de investimento de internacionalização

IPQ - Instituto Português da Qualidade, para a área específica de investimento de certificação da qualidade, segurança e gestão ambiental

Âmbito Geográfico

Continente e Regiões Autónomas. 

Esta informação não dispensa a consulta da legislação.

Actualizado em Abril de 2007.

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